segunda-feira, 13 de setembro de 2021

[...] Foi reivindicado a Suspensão da Audiência (Segundo a sumula abaixo) e do Advogado Público Sinomar de Souza Castro antes da Audiência 1500106-18.2019.8.26.0390 mas foi "Prevaricada". A Reivindicação é Provada. Por isso ato existente.


Assunto: [...] Foi reivindicado a Suspensão da Audiência (Segundo a sumula abaixo) e do Advogado Público Sinomar de Souza Castro antes da Audiência 1500106-18.2019.8.26.0390 mas foi "Prevaricada". A Reivindicação é Provada. Por isso ato existente.
 
[...] Foi reivindicado a Suspensão da Audiência (Segundo a sumula abaixo) e do Advogado Público Sinomar de Souza Castro antes da Audiência 1500106-18.2019.8.26.0390 mas foi "Prevaricada". A Reivindicação é Provada. Por isso ato existente.  


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Se, no entanto, o benefício não foi proposto no momento adequado, e o agente não o reivindicou quando teve a oportunidade, não pode fazê-lo depois de prolatada a sentença:

"Este Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao sursis processual previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, entende que o inconformismo com a ausência de propositura do benefício deve ser alegado antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de operar-se os efeitos preclusivos. Precedentes." (AgRg no REsp 1.503.569/MS, j. 04/12/2018)