De: Corregedoria Tribunal de Ética <etica.ted.corregedoria@oabsp.org.br>
Enviado: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 18:30
Para: pedro de m. filho filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Re: Manifestação e Petição no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390
Enviado: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 18:30
Para: pedro de m. filho filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Re: Manifestação e Petição no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390
Prezado(a) Senhor(a)
Joaquim Pedro de Morais Filho
Em atenção ao vosso e-mail, esclarecemos que compete ao Corregedor decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa e normal ordem processual praticados pelas Turmas e/ou seus Presidentes, quando inexistir recurso específico, conforme determina o artigo 23 do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, motivo pelo qual não é de competência desta Corregedoria do TED, manifestar a respeito da vossa mensagem.
Denúncias relacionadas à ética profissional, devem ser encaminhadas ao Setor de Atendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP (Rua Anchieta, 35 - térreo - São Paulo, SP - telefone 3244-2181 - (etica.atendimento@oabsp.org.br), tendo em vista a competência para apreciação e manifestação de vossa solicitação.
Em sex., 10 de set. de 2021 às 16:56, pedro de m. filho filho <pedrodefilho@hotmail.com> escreveu:
Venho eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 25 anos, nascido no dia 16 de setembro de 1995, neste dia 10 de setembro de 2020, solicitar conforme o Prazo legal de 5 dias o Interesse em Solicitar Embargo Infrigente e Mandado de Segurança no Processo citado na epígrafe acima, Conforme a Constituição da República que em sua suma e límpidos Parágrafos sobre o Direito a "Ampla Defesa" a todos os Brasileiros.
Fundamenta-se a Manifestação de solicitação á Mandado de Segurança e Petição a Recurso Referente ao Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado no TJSP com teor de solicitação de Embargo Infrigente, por assim, teor de Anulidade da Sentença Proferido pelo então Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Comarca de Mirrassol/SP) no processo citado neste com os seguintes fundamentos;
O JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI É ACUSADO DE COMPLACÊNCIA Á TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL JUNTO AO DEFENSOR PÚBLICO SINOMAR DE SOUZA CASTRO COM INTUITO ATÉ ENTÃO ALMEJADO DE BENEFICIAR UMA DAS PARTE EM UM PROCESSO, AGINDO POR ASSIM COM PARCIALIDADE, ATÉ ENTÃO PROVADO, COM A ACUSAÇÃO.
O ENTÃO ADVOGADO SINOMAR DE SOUZA CASTRO, DO RÉU, DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA EM 8 DE OUTUBRO DE 2021, HAVIA SIDO AFASTADO DO PROCESSO POR CARTAS ENVIADAS PELO RÉU E OCULTADAS PELO ENTÃO JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI. APÓS SUA SOLTURA NO MÊS DE JANEIRO DE 2021 (DETIDO E TORTURADO, ATÉ ENTÃO EM 2 DE JULHO DE 2021) CONSTATOU QUE O ENTÃO ADVOGADO PLAGEOU A ACUSAÇÃO CAUSANDO DANOS NA DEFEZA E NA INTERGRIDADE CONSTITUCIONAL DO PROCESSO EXISTENTE PARA DISSOLUÇÃO, LEMBRA-SE QUE NO ATO O REU DENUNCIAVA DEFENSORES PÚBLICOS QUE NUNCA VIRAM O ROSTO DO SEUS CLIENTES E RECEBEM HONORÁRIOS DO ESTADO, FATO ESTE PROVADO.
ARGUMENTA-SE QUE TAMBÉM NUNCA HOUVE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA APÓS A PRISÃO, FATO ESTE QUE MOSTRA A PARCIALIDADE E A FALTA DE DECORO PARA SE DEFENDER DE COMPLACÊNCIA DE TORTURA NESTE PROCESSO E LEVANTAR TESES NESTE PROCESSO, RELEMBRA-SE QUE O TAL FOI DENUNCIADO POR BOLETIN DE OCORRÊNCIA POR OMISSÃO E OCULTAÇÃO NO ANO DE 2020, DIAS ANTES DA PRISÃO (Descrição do Boletim de Ocorrência 0000845118/2020).
REFERENTE AO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, EXAURIDO PELO JUIZ MARCELO HAGGI ANDRIOTTI NESTE PROCESSO, DE ATO FOI COMPROMETIDO, NINGUÉM É OBRIGADO PROVAR PROVAS CONTRA SI MESMO, MOSTROU-SE APENAS UM ATO DE COVARDIA, TÍPICO DO TAL JUIZ.
A ABUSOS, OMISSÃO E OCULTAÇÃO E PARCIALIDADE COM A ACUSAÇÃO POR ENVOLVER JUÍZES.
Por ora nada mais a manifestar e peticionar, pública-se este Documento para a "REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES", que por assim Tornando o Registro Impagável na Rede Blockchain e demais (Tornando inócua a Omissão).
Solicita-se Um DEFENSOR PÚBLICO PARA OFICIALIZAR O ATO.
Assinado Digitalmente:
JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHOCPF 133036496-18
[ANEXO- RG]