sexta-feira, 26 de maio de 2017

Obstrução da Justiça pela OAB e Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Envolvidos no tal assunto:

Suzane Karen Verro Giacometo OAB-SP/325.947

Magistrado Fabiano Rodrigues Crepaldi RG 257118986

Antonio Alberto C. Lemos SP/113.902

Ernandes D. A. Lemos Moura OAB SP/304.627




[Erros ortográficos não será levado em consideração e sim os contextos a seguir. Formatação simples em uma folha A4.]

Referente ao processo 100.1943-73.2016.8.26.0390
No dia 19 de maio, ouve um serio atrito com a então advogada (Formada na Universidade Palista UNIRP) Suzane Karen Verro Giacometo OAB-SP/325.947,  por questiona-la fatores, como anexos de provas e prazos descumpridos por sua parte no processo N° 100.1943-73.2016.8.26.0390.

Como poderão ler a seguir a seguintes denúncias; No mês de junho, com muitas dificuldades foi contatada a advogado Suzane, indicada pela defensoria, que mostrou logo uma falta de despreparo, por indicar uma advogado com tão pouco experiência (atuando desde 2012 em apenas tão poucos casos) e irresponsável (sendo sem escritório fixo, mudado três vezes de endereço, erros no processo e falta de entendimento e comprometimento).

"O Tom minha de crítica acima, pois o processo exigiria a "ALTA ARTICULAÇÃO", cujo deu a notar claramente e comprovado, que a tal não possui."

A senhora Suzane, infelizmente, só entraria oficialmente com o processo N° 100.1943-73.2016.8.26.0390 em meados de Outubro (sendo inicialmente em Junho solicitados seu serviços e com o prazo de 30 dias de desistência). Advogado não só como não desistiu como tumultuou os prazos e falas ditas em apenas uma única reunião consigo. Após cinco meses, entrei  em contato em meados de outubro com a tal dita no caso, para saber explicações e se queria desistir, a tal apenas dava entender que já tinha solicitado a entrada na ação processual na comarca de Nova Granada, sem tardar foi marcada uma segunda reunião, cujo minha mãe Josilene Lourenço Pereira e minha irmã (Presente no caso) foi em seu escritório, já modificado de endereço, oferecido inicialmente, pela defensoria pública má gestionada (situações confirmada no processo, de minha mãe N° 0000735-71.2016.8.26.0390). Logo ao término deste segundo contato; foi passado um documento, cujo comprovou que a tal dita, teria agido perfidamente com seus clientes, eu e minha irmã, pois o processo só teria sido solicitado (gerando assim o numero de confirmação) a comarca, dois dias antes da segunda reunião, com vários erros de entendimento que foi lhe passado, e principalmente em contextos informados pelo clientes, eu e minha irmã.

A preocupação da injustiça, do processo de "HONRAR", ser tumultuado por situações financeiro de minha parte, e principalmente pela má conduta do Magistrado Fabiano Rodrigues Crepaldi, obstruindo a justiça por igualitário direito de defesa (já questionada no processo N° 0000735-71.2016.8.26.0390), deixamos estar, as palavras ditas.
Depois de sete meses depois da audiência de conciliação (Algo que já poderia ter acontecido meses atrás, se não fosse a má conduta da tal, levada talvez por influencias, coação, ameaça; pois o tal advogado do acusado, senhor Antonio Alberto C. Lemos SP/113.902, no processo solicitado, é representante da OAB da comarca de nova Granada, cujo a Senhora Suzane trabalha presencialmente na Comarca, em trabalhos administrativos, cujo vale ressalta, que OAB local reside na mesma sala que a tal.) ,  em novembro.  Em meados de maio a dita ligou no dia 17, solicitando nome de testemunhas (Vale ressaltar que ligou em um prazo "Espremido".), a tal disse que poderia ser enviado por "SMS" (cujo a senhora Suzane em uma conversa informal declarou que não responde SMS nem EMAIL, em contatos com o cliente), foi marcado um encontro na mesma semana, em uma sexta-feira, com a tal. A senhora Suzane pediu-me  que lhe avisa-se de minha vinda, juntamente com minha mãe e irmã. Eu cliente do caso, recusei-me ir, por se tratar de uma mulher, e perceber claramente leves dissimulação da tal, podendo inventar infames ações minhas (E assim confirmo facilmente que vi a Senhora Suzane em apenas uma reunião indicada pela defensoria). E assim partiu minha irmã e minha mãe a cidade de Nova Granada, chegando em seu escritório, logo percebeu que a tal havia novamente mudado de localidade, cujo não nos alertou, descoberto seu novo local, partilhado com outra (os) advogada, quem minha mãe a denunciou-a na OAB pelo processo acima. Minha irmã, cliente da tal, mostrou-lhe documento como provas para o processo, e ela recusou; disse que não há mais prazo, e que talvez o juiz não aceite. Foi um espanto para minha irmã, que questionou-a, pois ela nunca em todas reunião citadas, solicitou documento comprobatórios para caso, em nenhum momento, somente relatos e alguns fatos na primeira reunião.

Logo exaltou-se, levando minha irmã em prantos, e logo em seguir a tal disse que renunciaria o caso, deixando um assunto tão "HONROSO" para nós afetados pelo acusado, sem direito algum. Logo a defensoria negligenciaria com informações infortunes, do rumo do processo.

Uma observação, a advogada mostrava um interesse em que envia-se, nomes e endereços das testemunhas por "SMS". Vale lembrar que quando envia uma mensagem de celular para outro, fica mais fácil copia-la e reenviar a otro destinatário. Vale lembrar que o advogado do acusado, Antonio Alberto C. Lemos SP/113.902, por mim vítima, o seu irmão é advogado de minha mãe, Ernandes D. A. Lemos Moura SP/304.627, pertencente no mesmo escritório do advogado do acusado, cujo demostrou negligência e possível  obstrução no processo N° 0000735-71.2016.8.26.0390. E principalmente, vale lembrar que o tal é representante da OAB local de Nova Granada.
Rogo Ajuda para que não aconteça com mais nenhum SER HUMANO, as atitudes antiéticas e "porcas" escritas acima. Copia será encaminhada a outros locais competentes.
Observação: Ouso-me dizer a grande hipótese de "Estelionato" na Defensoria pública na Comarca de Nova Granada, advogados que "Esconder" seu trabalhos jurídicos para justificar seus Ganhos na Defensoria. Outro perigo cedente, é os autos valores dos processos, um exemplo seria o meu próprio, o valor descrito do caso é cerca de R$80.000, cujo o valor real é R$800,00. Os valores modificados seria uma porcentagem alta, retornada para os advogados em despesas custeadas pelo governo.

- Por Joaquim Pedro Filho. Vale ressalta Que uma injustiça documentada é uma aval para matar.