quinta-feira, 29 de setembro de 2022

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Fw: Portal e-Saj - Andamento Processual



De: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 06:16
Para: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Assunto: Portal e-Saj - Andamento Processual
 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1004702-07.2019.8.26.0066
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
27/09/2022 11:50   Ato ordinatório  
Ato Ordinatório - Arquivamento - JECRIM  
 
27/09/2022 11:54   Certidão de Cartório Expedida  
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime  
 
27/09/2022 11:55   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão - conferência dos dados do autor do fato  




AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Aposta quanto que no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 de 2000 mil folhas tera uma setença de 5 paginas....Eles não leem nada....minhas Defesas tem mais de 30 folhas....a replica do TJSP, 2 é muito, somente na replica do processo de Google Argumentaram.

Aposta quanto que no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 de 2000 mil folhas tera uma setença de 5 paginas....Eles não leem nada....minhas Defesas tem mais de 30 folhas....a replica do TJSP, 2 é muito, somente na replica do processo de Google Argumentaram. PARCIALIDADE E INFLUENCIA

Ancioso pra Recorrer em outras estancias no processo 1500106-18.2019.8.26.0390! Vai ter condena! Porque o processo envolve "Trafico de Influemcia e crime de Parcialidade no TJSP". ANCIOSO PRA RECORRER!

Ancioso pra Recorrer em outras estancias no processo 1500106-18.2019.8.26.0390! Vai ter condena! Porque o processo envolve "Trafico de Influemcia e crime de Parcialidade no TJSP". ANCIOSO PRA RECORRER!


Esse filho da PUTA DESSE JUIZ E ADVOGADO, AINDA VÃO PAGAR PELOS SEUS CRIMES!

PROCESSO nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - (ARQUIVAMENTO) https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380823025930993665/

PROCESSO nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - (ARQUIVAMENTO) https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380823025930993665/

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Que legal! Uma Pessoa com Respondendo Processo Criminal pode ser Juiz, MARCELO HAGGI ANDREOTTI, é...Quantos Juízes do PCC trabalha pro TJSP? Já que pode né?

Re: decisão de arquivamento - autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

A exclusão dessa nota de 1 pagina nada interfere  passado desse Verme, MARCELO HAGGI ANDREOTTI. O TAL TEM ATENCENDENTES CRIMINAIS COMO CONSTATADO, COMO VIROU JUIZ? AMIZADE! ISSO NÃO É CRIME! 

DESEJO RECORRER.


De: SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 17:05
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: ENC: decisão de arquivamento - autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1
 

REF: Autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (ciência de v. decisão de arquivamento)



SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 


             Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 

   

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da v. decisão de arquivamento proferida nos autos em epígrafe,  para conhecimento.

 

           

 Respeitosamente, 


 

FERNANDO MURILHO BELINELO

Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

SEMA 1.1.1 – Serviço de Representação e Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados

Rua Direita, nº 250/256 – 20º andar - Sé - São Paulo/SP - CEP: 01002-903

Tel: (11) 4635-6209

E-mail: fbelinelo@tjsp.jus.br




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sábado, 24 de setembro de 2022

Enc: Portal e-Saj - Andamento Processual



Enviado do meu Telefone LG

------ Mensagem original------
De: e-SAJ
Data: sáb, 24 de set de 2022 05:31
Para: joaquim pedro de morais filho;
Cc:joaquim pedro de morais filho;
Assunto:Portal e-Saj - Andamento Processual

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1004702-07.2019.8.26.0066
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
23/09/2022 09:26   Proferido Despacho de Mero Expediente  
Vistos. Fls. 437/438: Conforme se verifica dos autos e certidão de fls. 440, a parte cumpriu a transação penal, tendo sido efetuado os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas diretamente à entidade beneficiária e feito depósito judicial das 3ª e 4ª parcelas. Desta forma, tendo sido destinada na integralidade a quantia referente à transação penal à aludida entidade, conforme certificado pela serventia, não há falar em remanescente. No mais, após as comunicações e anotações de praxe, bem como a expedição de certidão de honorários do advogado nomeado, arquivem-se os autos. Intimem-se.  
 
23/09/2022 10:37   Remetido ao DJE  
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Conforme se verifica dos autos e certidão de fls. 440, a parte cumpriu a transação penal, tendo sido efetuado os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas diretamente à entidade beneficiária e feito depósito judicial das 3ª e 4ª parcelas. Desta forma, tendo sido destinada na integralidade a quantia referente à transação penal à aludida entidade, conforme certificado pela serventia, não há falar em remanescente. No mais, após as comunicações e anotações de praxe, bem como a expedição de certidão de honorários do advogado nomeado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Wladimir Rabaneda (OAB 260824/SP), Ricardo Marques de Mello (OAB 280100/SP)  




AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Eu vou recorrer ate a ultima estancia no processo 1500106-18.2019.8.26.0390


Juiz manda tutora cessar emissão de “sons e ruídos” de seus cachorros



Assunto:Juiz manda tutora cessar emissão de "sons e ruídos" de seus cachorros

Fw: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator



De: SAO MIGUEL ARCANJO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <smarcanjoinf@tjsp.jus.br>
Enviado: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 15:30
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: RE: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator
 

Favor confirmar o recebimento deste e-mail 

  

  

Boa tarde! 

  

  

Pelo presente, informo que sua mensagem aportou nesta comarca por equívoco, uma vez que o processo em epígrafe não tramita neste Juízo. 

 

Informo ainda que, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): 

 

Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo: 

I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância; 

II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio. 

 

Art. 1.196. As petições referentes a processos eletrônicos serão produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a utilização do meio físico nos casos expressamente previstos neste Capítulo [CAPÍTULO XI - DO PROCESSO ELETRÔNICO, NSCGJ]

 

Art. 1.206. Poderão ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio físico, nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. 

 

Art. 1.220. As petições intermediárias serão apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça correspondente. 

Parágrafo único. Na hipótese de materialização do processo, cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico. Retomada a tramitação no meio eletrônico, não mais serão admitidas petições em meio físico. 

 

Art. 1.221. Ressalvado o disposto neste Capítulo, os Setores de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não poderão receber petições em 

papel dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente. 

 

Art. 1.222. Em caso de indisponibilidade do serviço de peticionamento eletrônico ou impossibilidade técnica, a petição intermediária em papel será recebida 

desde que observados os requisitos do § 4º do artigo 1.205 destas Normas de Serviço. 

 

Art. 1.257. Os documentos recebidos por outros meios eletrônicos (e-mail, Sistema Malote Digital ou outro que venha a ser instituído), desde que autorizada a utilização destes, serão diretamente juntados aos autos digitais, em formato eletrônico (PDF). 

 

Art. 1.258. As petições e documentos recebidos em papel, dirigidos a processos eletrônicos, nos casos permitidos, serão digitalizados, juntados aos autos e 

mantidos no ofício de justiça pelo período previsto neste artigo 

 

 

  

Atenciosamente, 



Atenciosamente.

Logotipo TJSP OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO
(Anexo da Infância e Juventude)
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ofício Judicial da Vara Única da Comarca de São Miguel Arcanjo
Rua Bento França, 332 - Centro - São Miguel Arcanjo/SP - CEP: 18230-000
Tel: (15) 3279-1417 -E-mail: smarcanjoinf@tjsp.jus.br
E-mail: smarcanjo@tjsp.jus.br

 


De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 13:14
Para: SANTA FE DO SUL - 2 OFICIO JUDICIAL <santafe2@tjsp.jus.br>; SANTA FE DO SUL - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <santafeinf@tjsp.jus.br>; SANTA ISABEL - 2 OFICIO JUDICIAL <staisabel2@tjsp.jus.br>; SANTA RITA DO PASSA QUATRO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <staritainf@tjsp.jus.br>; SANTA ROSA DO VITERBO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <santarosa@tjsp.jus.br>; SANTANA DE PARNAIBA – 3 OFICIO CIVEL <parnaiba3cv@tjsp.jus.br>; SANTO ANASTACIO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <santoanastacio@tjsp.jus.br>; SANTO ANDRE - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <stoandreinf@tjsp.jus.br>; SANTOS - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO <santosinf@tjsp.jus.br>; SAO BENTO DO SAPUCAI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <saobento@tjsp.jus.br>; SAO BERNARDO DO CAMPO - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saobernardoinf@tjsp.jus.br>; SAO CAETANO DO SUL - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saocaetanoinf@tjsp.jus.br>; SAO CARLOS - 2 OFICIO CRIMINAL <saocarlos2cr@tjsp.jus.br>; SAO JOAO DA BOA VISTA - OFICIO CRIMINAL <saojoao1cr@tjsp.jus.br>; SÃO JOAO DA BOA VISTA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saojoaoinf@tjsp.jus.br>; SAO JOAQUIM DA BARRA - 2 OFICIO JUDICIAL <saojoaquim2@tjsp.jus.br>; SÃO JOSE DO RIO PARDO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <riopardoinf@tjsp.jus.br>; SAO JOSE DO RIO PRETO - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <riopretoinf@tjsp.jus.br>; SAO JOSE DOS CAMPOS - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <sjcamposinf@tjsp.jus.br>; SAO LUIZ DO PARAITINGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <paraitinga@tjsp.jus.br>; SAO MANUEL - 2 OFICIO JUDICIAL <saomanuel2@tjsp.jus.br>; SAO MIGUEL ARCANJO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <smarcanjoinf@tjsp.jus.br>; SAO PEDRO - 2 OFICIO JUDICIAL <saopedro2@tjsp.jus.br>; SAO ROQUE - OFICIO CRIMINAL <saoroquecr@tjsp.jus.br>; SAO ROQUE - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saoroqueinf@tjsp.jus.br>; SAO SEBASTIAO - OFÍCIO CRIMINAL <saosebacr@tjsp.jus.br>; SÃO SEBASTIÃO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saosebainf@tjsp.jus.br>; SAO SEBASTIAO DA GRAMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <grama@tjsp.jus.br>; SAO SIMAO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <saosimao@tjsp.jus.br>; SAO VICENTE - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saovicenteinf@tjsp.jus.br>; SERRA NEGRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <serranegrainf@tjsp.jus.br>; SERRANA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <serranainf@tjsp.jus.br>; SERTAOZINHO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <sertaozinf@tjsp.jus.br>; SOCORRO - 2 OFICIO JUDICIAL <socorro2@tjsp.jus.br>; SOROCABA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <sorocabainf@tjsp.jus.br>; SUMARE - ANEXO DA INFANCIA E JUVENTUDE <sumareinf@tjsp.jus.br>; SUZANO - 1 OFICIO CRIMINAL <suzano1cr@tjsp.jus.br>; SUZANO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <suzanoinf@tjsp.jus.br>; TABAPUA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <tabapua@tjsp.jus.br>; TABOÃO DA SERRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <taboaoinf@tjsp.jus.br>; TAMBAU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <tambauinf@tjsp.jus.br>; TANABI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <tanabiinf@tjsp.jus.br>; TANABI - 2 OFICIO JUDICIAL <tanabi2@tjsp.jus.br>; TAQUARITINGA - 4 OFICIO JUDICIAL <taquaritinga4@tjsp.jus.br>; TAQUARITUBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <taquaritubainf@tjsp.jus.br>; JUVENTUDEtatuijec@tjsp.jus.br <JUVENTUDEtatuijec@tjsp.jus.br>; TAUBATE - OFICIO DO JURI E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <taubatevj@tjsp.jus.br>; TEODORO SAMPAIO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <teodsampaio@tjsp.jus.br>; TIETE - 2 OFICIO JUDICIAL <tiete2@tjsp.jus.br>; TREMEMBE - 2 OFICIO JUDICIAL <tremembe2@tjsp.jus.br>; TUPA - 3 OFICIO CIVEL <tupa3cv@tjsp.jus.br>; TUPA - ANEXO D INFANCIA E DA JUVENTUDE <tupainf@tjsp.jus.br>; TUPI PAULISTA - 2 OFICIO JUDICIAL <tupipta2@tjsp.jus.br>; UBATUBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ubatubainf@tjsp.jus.br>; URANIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <urania@tjsp.jus.br>; URUPES - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <urupes@tjsp.jus.br>; VALINHOS - 3 OFICIO JUDICIAL <valinhos3@tjsp.jus.br>; VALPARAISO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <valparaiso@tjsp.jus.br>; VARGEM GRANDE DO SUL - 2 OFICIO JUDICIAL <vgdosul2@tjsp.jus.br>; VARGEM GRANDE PAULISTA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <vgpaulista@tjsp.jus.br>; VARZEA PAULISTA - 2 OFICIO JUDICIAL <varzeapta2@tjsp.jus.br>; VINHEDO - 2 OFICIO JUDICIAL <vinhedo2@tjsp.jus.br>; VIRADOURO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <viradouro@tjsp.jus.br>; VOTORANTIM - VARA CRIMINAL <votorantimcr@tjsp.jus.br>; VOTUPORANGA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <votuporinf@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL <novagranadajec@tjsp.jus.br>; BARRETOS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL <barretosjec@tjsp.jus.br>; GABINETE - JUIZ HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA <gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br>
Assunto: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Fw: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator

Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator, ALEM DE CRIMES COMO OMISSÃO A TORTURA, COMPLACENCIA, COMPROVADO, ELE FOI COMPLACENTE A UM EXAME MENTAL, AONDE O RÉU ALEGOU TORTURA EM AUDIENCIA. SEM AVERIGUAR NADA, ENQUANTO O RÉU, EU, ESTAVA EM CARCERE, ILEGALMENTE.

Esse homem HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é um Sociopata!, A PRESENÇA DELE PREJUDICA A INTEGRIDADE LEGAL DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390. EU, JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, estou sentindo os MEUS DIREITOS, COABIDOS, AMEAÇADOS, COM A PRESENÇA DESSE HOMEM, OMISSO.

- Assinado Digitalmente por Este E-mail, pertencente exclusivamente á Joaquim Pedro de Morais Filho desde 2011




AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade(22 de set de 2022 21:13:30) - SINOMAR DE SOUZA CASTRO, FOI TÃO CORRUPTO QUE SOLICITOU OS HONORARIOS ANTES DO PROCESSO IR PRA SEGUNDA ESTANCIA, MARCEÑO HAGGI ANDREOTTI, O JUIZ DENUNCIADO,

 TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade(22 de set de 2022 21:13:30) - SINOMAR DE SOUZA CASTRO, FOI TÃO CORRUPTO QUE SOLICITOU OS HONORARIOS ANTES DO PROCESSO IR PRA SEGUNDA ESTANCIA, MARCEÑO HAGGI ANDREOTTI, O JUIZ DENUNCIADO, CONCEDEU!


Isso e muito importante, advogados Publicos conveniados...se aproveitam para emitir honorarios sem darem a ampla defesa em processos. Eu vi isso, são Bandidos! TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade https://www.migalhas.com.br

Isso e muito importante, advogados Publicos conveniados...se aproveitam para emitir honorarios sem darem a ampla defesa em processos. Eu vi isso, são Bandidos! TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade https://www.migalhas.com.br/quentes/373883/trt-15-suspende-cobranca-de-honorarios-a-beneficiaria-de-gratuidade

TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade

TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade

Colegiado suspendeu a exigibilidade da verba até o transito em julgado da presente ação.

21/9/2022
    

A 3ª seção de dissídios individuais do TRT da 15ª região suspendeu a cobrança de honorários advocatícios a uma mulher beneficiária da justiça gratuita. Segundo o colegiado, o STF declarou inconstitucional (ADIn 5.766) lei trabalhista que havia estabelecido pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária de gratuidade.

Na Justiça, uma mulher questionou sentença já transitada em julgada que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios. Narrou que, por ser beneficiária da justiça gratuita, a cobrança é inconstitucional.

Suspensão da cobrança

Ao decidir, o desembargador José Pedro de Carmargo Rodrigues de Souza, relator, pontuou o fato de a sentença ter transitado em julgado antes de o STF reconhecer a inconstitucionalidade da lei trabalhista não apresenta motivo para impedimento da presente ação.

Nesse sentido, considerou não ser o caso de isentar a mulher da condenação ao pagamento, mas sim de declarar a suspensão da respectiva exigibilidade dessa verba. Isto porque são devidos honorários advocatícios, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, mesmo porque esse benefício não implica isenção absoluta.

Magistrado destacou que, no caso, "apesar de não ser possível, simplesmente, afastar a condenação da parte beneficiária da gratuidade judiciária, é de rigor, em juízo rescisório, apenas, que se reconheça a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela autora".

Assim, o colegiado, por unanimidade, suspendeu a exigibilidade de honorários devidos até o transito em julgado da presente ação.


O advogado Luiz Lyra Neto atua na causa. 

Leia o acórdão.


https://www.migalhas.com.br/quentes/373883/trt-15-suspende-cobranca-de-honorarios-a-beneficiaria-de-gratuidade




quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Fw: Resp. Man. 2022-099419: processo 1500106-18.2019.8.26.0390




De: OUVIDORIA <ouvidoria@tjdft.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 19:19
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Resp. Man. 2022-099419: processo 1500106-18.2019.8.26.0390
 

  

Senhor Joaquim Pedro, 

 

Inicialmente esclarecemos que sua mensagem, enviada para a Corregedoria, foi redirecionada para a Ouvidoria-Geral do TJDFT, que é a unidade responsável pelo fornecimento das informações pertinentes a esta Instituição. 

 

Em resposta a sua mensagem, informamos que a Ouvidoria-Geral do TJDFT foi instituída com o objetivo de esclarecer dúvidas, colher opiniões, reclamações, elogios ou sugestões que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados por este Tribunal. 

 

Esclarecemos que a questão apresentada não diz respeito à esfera de atuação deste Tribunal, mas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

 

Dessa forma, sugerimos contatar diretamente a ouvidoria do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento), para que possam auxiliá-lo adequadamente e, sendo o caso, adotar as providências necessárias. 

 

Agradecemos a confiança em nossos serviços. 

Avalie nosso atendimento, clicando aqui 

 

OUVIDORIA-GERAL DO TJDFT

0800 61 46466

O Tribunal de Justiça quer ouvir você!

Relato: De: CORREGEDORIA (E-mail: corregedoriadf@tjdft.jus.br)

Enviado: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 13:42

Para: OUVIDORIA (E-mail: ouvidoria@tjdft.jus.br); pedrodefilho@hotmail.com (E-mail: pedrodefilho@hotmail.com)

Assunto: ENC: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator

Prezado(s),

 

Boa tarde,

 

Confirmo recebimento e leitura. De ordem, à Ouvidoria, nos termos da Portaria GC 70/2019*.

 

Atenciosamente,

Descrição: logo tjdft

GC - Gabinete da Corregedoria

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios

corregedoriadf@tjdft.jus.br

 

*Parágrafo único. As demandas encaminhadas ao endereço eletrônico da Corregedoria serão submetidas à análise prévia da Ouvidoria-Geral do Tribunal. (NR)

 

De: Joaquim Pedro de Morais Filho (E-mail: pedrodefilho@hotmail.com)

Enviado: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 23:34

Para: zicutake@aol.com (E-mail: zicutake@aol.com); dmf@cnj.jus.br (E-mail: dmf@cnj.jus.br); Corregedoria Geral da Jutiça Acre (E-mail: coger@tjac.jus.br); cgjal@tj.al.gov.br (E-mail: cgjal@tj.al.gov.br); corregedoria@tjam.jus.br (E-mail: corregedoria@tjam.jus.br); corregedoria@tj.ba.gov.br (E-mail: corregedoria@tj.ba.gov.br); CORREGEDORIA (E-mail: corregedoriadf@tjdft.jus.br); corregedor@tjes.jus.br (E-mail: corregedor@tjes.jus.br); corregsec@tjgo.jus.br (E-mail: corregsec@tjgo.jus.br); gabcorreg_tj@tjma.jus.br (E-mail: gabcorreg_tj@tjma.jus.br); protocolo.cgj@tj.mt.gov.br (E-mail: protocolo.cgj@tj.mt.gov.br); corregedoria@tjms.jus.br (E-mail: corregedoria@tjms.jus.br); gacor@tjmg.jus.br (E-mail: gacor@tjmg.jus.br); corregedoria.interior@tjpa.jus.br (E-mail: corregedoria.interior@tjpa.jus.br); corregedoria@tjpb.jus.br (E-mail: corregedoria@tjpb.jus.br); rcoe@tjpr.jus.br (E-mail: rcoe@tjpr.jus.br); corregedoria@tjpi.jus.br (E-mail: corregedoria@tjpi.jus.br); corregedoria@tjrj.jus.br (E-mail: corregedoria@tjrj.jus.br); 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sommariva@tjsc.jus.br (E-mail: sommariva@tjsc.jus.br); i0@tjsc.jus.br (E-mail: i0@tjsc.jus.br); ch1226@tjsc.jus.br (E-mail: ch1226@tjsc.jus.br); psorci@tjsp.jus.br (E-mail: psorci@tjsp.jus.br); dicoge@tjsp.jus.br (E-mail: dicoge@tjsp.jus.br); jmadureira@tjsp.jus.br (E-mail: jmadureira@tjsp.jus.br); hfmn@tjse.jus.br (E-mail: hfmn@tjse.jus.br); dbarreto@tjse.jus.br (E-mail: dbarreto@tjse.jus.br); Iivia.rocha@tjse.jus.br (E-mail: Iivia.rocha@tjse.jus.br); esmar@tjto.jus.br (E-mail: esmar@tjto.jus.br); esmarfilho@uol.com.br (E-mail: esmarfilho@uol.com.br); la@tjac.jus.br (E-mail: la@tjac.jus.br); hilnara.esteves@tjap.jus.br (E-mail: hilnara.esteves@tjap.jus.br); angela.martins@tjap.jus.br (E-mail: angela.martins@tjap.jus.br); cleyde.matias@tjap.jus.br (E-mail: cleyde.matias@tjap.jus.br); magno.carvaIho@tjdft.jus.br (E-mail: magno.carvaIho@tjdft.jus.br); Juiz Bruno Andre Silva Ribeiro (E-mail: bruno.ribeiro@tjdft.jus.br); vpartelle@mpes.gov.br (E-mail: vpartelle@mpes.gov.br); cramaldes@mpes.gov.br (E-mail: cramaldes@mpes.gov.br); 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ka.higa@hotmail.com (E-mail: ka.higa@hotmail.com); NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL (E-mail: novagranadajec@tjsp.jus.br); gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br (E-mail: gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br)

Assunto: Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator

 

Manifestação em Processo: Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator

 

Eu me oponho no Julgamento Virtual do processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde o DESEMBARGADOR HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é Relator, a presença de tal relator, ALEM DE CRIMES COMO OMISSÃO A TORTURA, COMPLACENCIA, COMPROVADO, ELE FOI COMPLACENTE A UM EXAME MENTAL, AONDE O RÉU ALEGOU TORTURA EM AUDIENCIA. SEM AVERIGUAR NADA, ENQUANTO O RÉU, EU, ESTAVA EM CARCERE, ILEGALMENTE.

 

Esse homem HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA é um Sociopata!, A PRESENÇA DELE PREJUDICA A INTEGRIDADE LEGAL DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390. EU, JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, estou sentindo os MEUS DIREITOS, COABIDOS, AMEAÇADOS, COM A PRESENÇA DESSE HOMEM, OMISSO.

 

- Assinado Digitalmente por Este E-mail, pertencente exclusivamente á Joaquim Pedro de Morais Filho desde 2011

 

Anexo RG E COMPROVANTE DE ENDERECO

 

 

http://proclame281119.blogspot.com/2021/03/urgente-juiz-de-mirassol-marcelo-haggi.html

 

http://proclame281119.blogspot.com/2021/02/fica-registrado-em-16-de-fevereiro-de.html