Após amplo entendimento e averiguação atua-se por intermédio de demandas eletrônicas e por meios de Comunicação da Rede Mundial de Computadores, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO e o GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO por FRAUDE CONSTITUCIONAL, COMPLACÊNCIA Á RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS, E MANUSEIO IRREGULAR DE DIREITOS PÉTREAS PARA FRAUDAR ADMINISTRAÇÃO LEGITIMO E LEGAL PÚBLICA.
Averiguou-se que emissão de honorários, manuseio de procurações, e restrição de tramites legais, aos mais pobres é crime Constitucional; Enquadra-se em Fraude, aonde se vê de modo claro; Frauda-se 133 e retira-se 134, o direito a ampla defesa dos mais pobres.
Em extenso esforços ao fazer de entendimento os Direitos Humanos do Brasil o Conselho Nacional de Justiça do Brasil e vários outros órgãos de entendimento Judiciário para proteção de Leis Pétreas, sobre tal crime em curso, houve-se negativa, segue-se tal ato;
Por ordem Constitucional o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se decoro, perde-se poder sobre qualquer acusações ao Denunciante, Joaquim Pedro de Morais Filho, pois trata-se de autodefesa para proteger-se de Acusações até então neste exato dia 22/02/2020 confirmadas com simplório entendimento e provas de fácil analise em qualquer simplório civil (pobre) que usa-se de defensores públicos em atos criminais. Não há ampla defesa.
Anexa-se que processo de pessoas e empresas com posses são em sua maioria esquecidos, pois trata-se de uso de todos os tramites legais e manuseados de forma suspeitas por Juízes do Estado de São Paulo passíveis de fraude.
Alerta-se que Desembargadores do Estado de São Paulo, torna-se tal posição, por possuir em si manuseio Político, para posse de Tal função. Juízes de Caráter e Honra torna-se criminosos Constitucionais por causa de Motivação Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo no modelo legal Judicial, e por si com apoio do Governo do Estado de São Paulo.
Desde já 22 de Fevereiro de 2020 às 12:00h conclui-se de Boa Fé tal ato, assinado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o CPF 133.036.496-18
Observações;
• Encaminha-se ao Tribunal Internacional de Justiça - Acusa-se Incitação ao Crime e Retirada em Massa de Direitos de Civis.
• Entra-se com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal do Brasil em momento OPORTUNO.
* Anexa-se; "AO DETERMINAR VALOR PRÉ DEFINIDO NA JUSTIÇA PUBLICA, OCORRO-SE DE FORMA OBJETIVA E DIRETA; A RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS. POIS O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO EM SUA PREGAÇÃO, FALA-SE DE FORMA CLARA IGUALDADE E JUSTIÇA. VALORES E SOMATÓRIAS FINANCEIRAS PODEM EXTINGUIR TAL ATO."
(Em momento oportuno faça uma correção ortográfica em tal texto.)
Averiguou-se que emissão de honorários, manuseio de procurações, e restrição de tramites legais, aos mais pobres é crime Constitucional; Enquadra-se em Fraude, aonde se vê de modo claro; Frauda-se 133 e retira-se 134, o direito a ampla defesa dos mais pobres.
Em extenso esforços ao fazer de entendimento os Direitos Humanos do Brasil o Conselho Nacional de Justiça do Brasil e vários outros órgãos de entendimento Judiciário para proteção de Leis Pétreas, sobre tal crime em curso, houve-se negativa, segue-se tal ato;
Por ordem Constitucional o Tribunal de Justiça de São Paulo, perde-se decoro, perde-se poder sobre qualquer acusações ao Denunciante, Joaquim Pedro de Morais Filho, pois trata-se de autodefesa para proteger-se de Acusações até então neste exato dia 22/02/2020 confirmadas com simplório entendimento e provas de fácil analise em qualquer simplório civil (pobre) que usa-se de defensores públicos em atos criminais. Não há ampla defesa.
Anexa-se que processo de pessoas e empresas com posses são em sua maioria esquecidos, pois trata-se de uso de todos os tramites legais e manuseados de forma suspeitas por Juízes do Estado de São Paulo passíveis de fraude.
Alerta-se que Desembargadores do Estado de São Paulo, torna-se tal posição, por possuir em si manuseio Político, para posse de Tal função. Juízes de Caráter e Honra torna-se criminosos Constitucionais por causa de Motivação Criminosa do Tribunal de Justiça de São Paulo no modelo legal Judicial, e por si com apoio do Governo do Estado de São Paulo.
Desde já 22 de Fevereiro de 2020 às 12:00h conclui-se de Boa Fé tal ato, assinado por Joaquim Pedro de Morais Filho, sob o CPF 133.036.496-18
Observações;
• Encaminha-se ao Tribunal Internacional de Justiça - Acusa-se Incitação ao Crime e Retirada em Massa de Direitos de Civis.
• Entra-se com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal do Brasil em momento OPORTUNO.
* Anexa-se; "AO DETERMINAR VALOR PRÉ DEFINIDO NA JUSTIÇA PUBLICA, OCORRO-SE DE FORMA OBJETIVA E DIRETA; A RETIRADA DE DIREITOS DE CIVIS. POIS O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO EM SUA PREGAÇÃO, FALA-SE DE FORMA CLARA IGUALDADE E JUSTIÇA. VALORES E SOMATÓRIAS FINANCEIRAS PODEM EXTINGUIR TAL ATO."
(Em momento oportuno faça uma correção ortográfica em tal texto.)