sexta-feira, 30 de junho de 2023

HERMANN HERSCHANDER EU NÃO DESACREDITEI A JUSTIÇA, PORQUE VOCE SÓ DESACREDITA EM ALGO QUE EXISTE, E NO BRASIL, NUNCA HOUVE JUSTIÇA. SUA FUNÇÃO É UNUTIL EM UM SISTEMA FALHO E CORRUPTO. VOCE É MAIS COITADO QUE EU, ACHO QUE TALVEZ A SUA FAMILIA TAMBEM, POR A

HERMANN HERSCHANDER EU NÃO DESACREDITEI A JUSTIÇA, PORQUE VOCE SÓ DESACREDITA EM ALGO QUE EXISTE, E NO BRASIL, NUNCA HOUVE JUSTIÇA. SUA FUNÇÃO É UNUTIL EM UM SISTEMA FALHO E CORRUPTO. VOCE É MAIS COITADO QUE EU, ACHO QUE TALVEZ A SUA FAMILIA TAMBEM, POR ACREDITAR QUE VOCE É UTIL EM ALGO. DOEU NÉ, EU SEI QUE DOU, PENSA NA MINHA DOR...A SIM, ELA NAO IMPORTA. - E TUDO FICA :)

HERMANN HERSCHANDER VC É MENTIROSO E COVARDE

HERMANN HERSCHANDER VC É MENTIROSO E COVARDE

terça-feira, 27 de junho de 2023

H.C. enviado ao Supremo Tribunal Federal com Copia ao Conselho Nacional de Justiça com Carater de Urgencia, 27 de Junho de 2023

 Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, solicito de ato para Deferimento um Habeas Corpus com Liminar para o processo 1504783-23.2021.8.26.0390 TRAMITADO NO TJSP ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para que o réu do Processo Responda em Liberdade, levando em consideração que desde o dia 11 de maio de 2023 aonde houve anulidade do processo 1500106-18.2019.8.26.0390, DE IMPORTANCIA SABER QUE NO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390 JAMAIS CABERIA PRISÃO, O RÉU É PRIMARIO E AS PENAS NAO CHEGAM MAIS DE 4 ANOS (Art. 139 e 140 do CP. e ressalta o art. 313 , III , do CPP). A OMISSAO GRAVISSIMA DA DEFESA DO RÉU. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O HC em 14.12.2022, no julgamento do Habeas Corpus n. 0038766-59.2022.8.26.0000 NO TJSP APRESENTOU ARGUMENTATIVAS SEM PROVAS E FRIVOLAS, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O DIREITO DO RÉU, E EM QUE O PROCESSO ENVOLVE DIRETOR DE PRESIDIO E UM JUIZ DE DIREITO "ACUSADO DE TORTURA", AONDE NESSE CONTEXTO NÃO HÁ EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CONTRAPONTA AS TAIS CALUNIAS DO RÉU. RESSALTA QUE HÁ UM H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390. 23/06/2023, e comoné carater de URGENCIA, está extropolando os Limites legais.

Seu Pedido

Nome Joaquim Pedro de Morais Filho
Data da compra28/06/2023 01:49:17  


ProdutoQuantidadeValor unitárioValor Total
2384254 - Telegrama via Internet - Nacional - a partir de R$10,29
Código de rastreamento: MZ758982261BR

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HC 832504 SP (2023/0210247-9), 27 de Junho de 2023.; Termo de Urgência

 HC 832504 SP (2023/0210247-9), 27 de Junho de 2023.


   Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, venho fazer uma petição em Caráter de Urgência que seja dado um Parecer de Deferimento ou Não do Relator referente aos fatos apresentados no HC 832504 SP (2023/0210247-9). Em um resumo prévio; o réu é primario, possui estudo, os relatos impostos para a prisão pelo Ministerio Publico apresenta claramente que possui Distúrbios de Legalidade de Prova Circunstancial desde Aprensentar Processos Arquivados sem Provas á processos ao todo Anulado, e Por ultimo, na pior das Hipoteses caso haja Condenação, Constitucionalmente a pena não caberia Prisão segundo o Art. 138 CPP. 

   Termo acima que peço DEFERIMENTO com URGENCIA, para embargo em outras estancias.


Joaquim Pedro de Morais Filho
27 de Junho de 2023



Zicutake USA Comment, 10 years #zicutake10years

 


segunda-feira, 26 de junho de 2023

Kajra re

https://youtube.com/watch?v=KA4qf7u-0N0&feature=share8

Fw: Acompanhamento processual do STJ



De: push@stj.jus.br <push@stj.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de junho de 2023 21:21
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Acompanhamento processual do STJ
 

Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

HC 832504 SP (2023/0210247-9)

26/06/2023 - 00:37:03 - Protocolizada Petição 623765/2023 (OF - OFÍCIO) em 26/06/2023

26/06/2023 - 03:07:35 - Protocolizada Petição 624562/2023 (OF - OFÍCIO) em 26/06/2023

26/06/2023 - 03:27:35 - Protocolizada Petição 624667/2023 (OF - OFÍCIO) em 26/06/2023

26/06/2023 - 06:01:00 - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 624562/2023

26/06/2023 - 06:01:01 - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 624667/2023

26/06/2023 - 06:01:02 - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 623765/2023




Superior Tribunal de Justiça
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buy-planet-mars-1-kingston

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domingo, 25 de junho de 2023

Anexo HC; ANEXO CRIME DE TORTURA: ÁUDIO DE CONDUDULTA CRIMINOSA DE AGENTE DA PENITENCIÁRIO DE ICEM, SP(7/11/2021) https://youtu.be/vPjdf7acQUA

 ANEXO CRIME DE TORTURA: ÁUDIO DE CONDUDULTA CRIMINOSA DE AGENTE DA PENITENCIÁRIO DE ICEM, SP(7/11/2021)


https://youtu.be/vPjdf7acQUA



ANEXO DO HC; JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO POSSUI FACULDADES MENTAIS, TANTO QUE JA FEZ CONCURSO PUBLICO EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, E JA FOI CONVOCADO, SENDO CONVOCADO EM 2021 E 2022, MAIS POR CAUSA DO PROCESSO ANULADO EM 11 DE MAIO DE 2023 O 1500106 18.2019.8.26.0390 EM 2022, NÃO FOI POSSIVEL TOMAR POSSE DA VAGA, MOSTRA QUE O RÉU É INTELIGENTE. TUDO COMEÇOU QUANDO RÉU TINHA 21 ANOS E PROCESSOU O PAI EM 2016.

 JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO POSSUI FACULDADES MENTAIS, TANTO QUE JA FEZ CONCURSO PUBLICO EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, E JA FOI CONVOCADO, SENDO CONVOCADO EM 2021 E 2022, MAIS POR CAUSA DO PROCESSO ANULADO EM 11 DE MAIO DE 2023 O 1500106 18.2019.8.26.0390 EM 2022, NÃO FOI POSSIVEL TOMAR POSSE DA VAGA, MOSTRA QUE O RÉU É INTELIGENTE. TUDO COMEÇOU QUANDO RÉU TINHA 21 ANOS E PROCESSOU O PAI EM 2016.






quinta-feira, 18 de novembro de 2021




Eu, Christiane F. - 13 Anos, Drogada e Prostituída Somente prévia 18 ...mais YouTube Filmes

https://youtube.com/watch?v=yNhHS1kX-CE&feature=share8


Informações do Processo 1500106 18.2019.8.26.0390; Processo 1500106 18.2019.8.26.0390 Tramitado no TJSP; Processo com condenacao de 25 anos, processo que durou 5 anos, processo envolvendo Juiz e Advogados Publicos em Crime de Omissao e Honorarios, processo de Icem e São José do Rio Preto https://archive.org/download/1500106-18.2019.8.26.0390/1500106-18.2019.8.26.0390.pdf *** Retirada de Direitos na Audiência de Instrução - Vara Única de Nova Granada_SP - Processo nº 1500106-18_2019 - 15_10_2020 - 15_30 horas- https://www.dailymotion.com/video/x7zfnxh Obs: A Pergunta Referente " voce tem alguma coisa pessoal comigo? era referente ao processo envolvendo Promotor Bruno Carlos Gaya: 1500012-36.2020.8.26.0390 vcpdc5 que IMPEDIA JURIDICAMENTE DE ATUAR NO PROCESSO, O TAL ATUOU ATE 2022 DE FORMA ILEGAL CORROMPENDO A DEFESA DO REU E A INTEGRIDADE DO RÉU

 Informações do Processo 1500106 18.2019.8.26.0390;


Processo 1500106 18.2019.8.26.0390 Tramitado no TJSP; Processo com condenacao de 25 anos, processo que durou 5 anos, processo envolvendo Juiz e Advogados Publicos em Crime de Omissao e Honorarios, processo de Icem e São José do Rio Preto

https://archive.org/download/1500106-18.2019.8.26.0390/1500106-18.2019.8.26.0390.pdf


***

Retirada de Direitos na Audiência de Instrução - Vara Única de Nova Granada_SP - Processo nº 1500106-18_2019 - 15_10_2020 - 15_30 horas-


https://www.dailymotion.com/video/x7zfnxh

Obs: A Pergunta Referente " voce tem alguma coisa pessoal comigo? era referente ao processo envolvendo Promotor Bruno Carlos Gaya: 1500012-36.2020.8.26.0390 vcpdc5 que IMPEDIA JURIDICAMENTE DE ATUAR NO PROCESSO, O TAL ATUOU ATE 2022 DE FORMA ILEGAL CORROMPENDO A DEFESA DO REU E A INTEGRIDADE DO RÉU



Processo 1500106 18.2019.8.26.0390 Tramitado no TJSP; Processo com condenacao de 25 anos, processo que durou 5 anos, processo envolvendo Juiz e Advogados Publicos em Crime de Omissao e Honorarios, processo de Icem e São José do Rio Preto

 Processo 1500106 18.2019.8.26.0390 Tramitado no TJSP; Processo com condenacao de 25 anos, processo que durou 5 anos, processo envolvendo Juiz e Advogados Publicos em Crime de Omissao e Honorarios, processo de Icem e São José do Rio Preto

https://archive.org/download/1500106-18.2019.8.26.0390/1500106-18.2019.8.26.0390.pdf


nao consigo ver errado, a todo momento, tiraram os meus direitos e agiram de omissao, no esperavam resposta? tudo na vida tem resposta..ainda mas quando mexem com processo de Abadono Afetivo como as partes fosse lixo.

Fw: Acompanhamento processual do STJ



De: push@stj.jus.br <push@stj.jus.br>
Enviado: domingo, 25 de junho de 2023 21:06
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Acompanhamento processual do STJ
 

Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

HC 832504 SP (2023/0210247-9)

25/06/2023 - 00:25:53 - Protocolizada Petição 619587/2023 (OF - OFÍCIO) em 25/06/2023

25/06/2023 - 06:01:00 - Juntada de Petição de OFÍCIO nº 619587/2023




Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.jus.br

sábado, 24 de junho de 2023

STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390: Segue o Anexo da Contestação logica do Processo Civil, 1001416-48.2021.8.26.0390 senha pfitgy aonda a claro A INTENÇÃO CRIMINOSA DO MINISTÉRIO PUBLICO EM COIBIR O DIREITO DO RÉU A MANIFESTAÇÃO E POR ASSIM A DEFESA. O MINISTÉRIO PUBLICO, MENTE, VEMOS ISSO NO PROCESSO ANILADO DE 25 ANOS DE CONDENAÇAO O 1500106-18.2019.8.26.0390 ASSINADO PELO ENTÃO JUIZ PROVISÓRIO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR COM UMA EXTENSA FICHA DE CRIMES ADMINISTRATIVOS, QUE FICOU MA COMARCA MENOS DE UM MÊS.

 STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390: Segue o Anexo da Contestação logica do Processo Civil, 1001416-48.2021.8.26.0390 senha pfitgy aonda a claro A INTENÇÃO CRIMINOSA DO MINISTÉRIO PUBLICO EM COIBIR O DIREITO DO RÉU A MANIFESTAÇÃO E POR ASSIM A DEFESA. O MINISTÉRIO PUBLICO, MENTE, VEMOS ISSO NO PROCESSO ANILADO DE 25 ANOS DE CONDENAÇAO O 1500106-18.2019.8.26.0390 ASSINADO PELO ENTÃO JUIZ PROVISÓRIO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR COM UMA EXTENSA FICHA DE CRIMES ADMINISTRATIVOS, QUE FICOU MA COMARCA MENOS DE UM MÊS.













ANEXO DA DENUNCIA CONTRA MARCELO HAGGI ANDREOTTI EM 13 de março de 2021.

 Ref.: https://proclame281119.blogspot.com/2021/03/urgente-juiz-de-mirassol-marcelo-haggi.html




STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390: SOBRE A UNIRP AONDE HENRY ATIQUE, PRESIDENTE DA AOB DE SAO JOSE DO RIO PRETO E DONO DA FACULDADE; TUDO COMEÇOU QUANDO EU PEDI PARA O MEC O DESCRENDECIAMENTO DA UNIRP EM 19 DE SETEMBRO DE 2019; COMEÇOU REPRESARIAS.

 SOBRE A UNIRP AONDE HENRY ATIQUE, PRESIDENTE DA AOB DE SAO JOSE DO RIO PRETO E DONO DA FACULDADE;


TUDO COMEÇOU QUANDO EU PEDI PARA O MEC O DESCRENDECIAMENTO DA UNIRP EM 19 DE SETEMBRO DE 2019; COMEÇOU REPRESARIAS.

https://proclame281119.blogspot.com/2019/09/enc-descredenciamento-da-instituicao.html





sexta-feira, 23 de junho de 2023

eu tenho medo do meu final

eu tenho medo do meu final

Petição: H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390. 23/06/2023

Anexo de Informações ao H.C. tramitado no STJ; STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390 

 Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 133.036.496-18, conforme Art. 647 Lei nº 3.689, venho pretar Informações  Despacho de Mero Expediente da Vara de Nova Granada" e fazer uma petição;

1. Antes ao todo ressalta que Ninguem é obrigado a Fazer EXAME DE INSANIDADE é ato "ANTICONSTITUCIONAL", Algo que ja disse em altos anteriores a minha recusa de fazer qualquer exame de insanidade, por ser um ato no processo 1504783-23.2021.8.26.0390 qualificatido de Describilizar a Vitima de Tortura como se demonstrou no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 aonde O RÉU FOI BRUTALMENTE TORTURADO NA PENITENCIARIA DE ICEM, AONDE O JUIZ FEZ O REU VIAJAR EM FURGÃO INSALUBRE MAIS DE 400KM PARA UM EXAME DE INSANIDADE QUE DUROU 5 MINUTOS, COM UMA MULHER QUE FOI DENUNCIADA POR ISSO, OPONDO-SE AO CONSELHO DE MEDICINA COMO SE DEBE FAZER UM EXAME PSIQUIATRICO EM CONDIÇOES ADEQUADAS, QUE POR TESE GEROU O PROCESSO CITADO DE BARRA FUNDA.
2. EMQUANTOS AS ALEGAÇOES DA PROMOTORIA SOBRE A UNIRP, RESSALTA QUE O PRESIDENTE DA OAB DE SAO JOSE DO RIO PRETO, AONDE NOVA GRANADA É SUBORDINADA É HENRY ATIQUE UM DOA DONOS DA FACULDADE, E QUE A PROMOTORIA COMETE OUTRO ATO ANTICONSTITUCIONAL EM USAR UM PROCESSO SEM PROVAS CONTRA O RÉU, ALGO QUE É VISTO COMO "CALUNIAR O RÉU SEM PROVAS ALGUMA".
3. JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO NUNCA SE APRENSENTOU FISICAMENTE A COMARCA POR MEDO DE REPRESARIA, ALGO CONSTATADO NO PROCESSO CIVIL 1001416-48.2021.8.26.0390, O RÉU, EU, ALEGOU TORTURA, POIS FOI TORTURADO PROVA DISSO QUE DIVERSOS DOCUMENTOS FORAM RETIRADOS DO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 QUANDO EM FEVEREIRO DE 2022 MARCELO HAGGI ANDREOTTI FOI ACUSADO DE TORTURA, LEMBRANDO QUE O TAL FOI AGIR EM MEADOS SOBRE OS FATOS EM SETEMBRO, PRA OUTRUBRO DE 2022. ALGO MUITO IMPORTANTE E ANTICONSTITUCIONAL É QUE NAO FOI ANEXADO O EXAME DE CORPO DE DELITO DO RÉU ENQUANTO SE MATEVE PRESO NA PENITENCIARIA DE ICEM E PAULO DE FARIA.
4. O DENFENSOR PUBLICO DO PROCESSO É MEMBRO DA OAB LOCAL, DE TAL MODO, QUE MESMO VENDO FATOS GRAVISSOS QUE O RÉU É RÉU PRIMARIO, JA CURSOU DUAS FACULDADE, NUNCA TEVE HISTORICO DE VIOLENCIA E SIM DE DENUNCIAS, APOS PROCESSAR O PAI POR ABANDONO AFETIVO, VEM SE MOSTRANDO APOIANDO A ACUSAÇÃO, A OMISSÃO DO TJSP, PEÇO DEFERIMENTO PARA TROCA DO DEFENSOR Roosevelt de Souza Bormann, ESSE ADVOGADO JA TEVE CONTATO ANTES COM AMINHA FAMILIA, E NENHUM MOMENTO, MESMO TENDO CONTATO, SE MOSTROU HUMANO.
5.NAO EXISTE NA LEI DIVERSAS VEZES, O RÉU É ACUSADO POR CALUNIA POR DUAS PESSOAS, E EM NEHUMA DAS HIPOTESES MESMO CONDENADO CABERA PRISAO. O REU AINDA TEM INTENÇAO DE RECORRER ATE A ULTIMA INSTANCIA, COM ALEGAÇAO FINAL DE QUE O PROCESSO É ANTICONSTITUCIONAL POR NÃO ANEXAR PROVAS, RETIRAR A DEFESA DO REU, E NAO RESPEITAR A PRIMARIEDADE DO REU

  Dos Pontos citados acima, mais nada a declarar. Peço Deferimento pra Liberdade Provisória do Réu com Urgência, o réu não se Eximira da Justiça e SIM DA TORTURA OU PRATICAS CLARAS DE ABUSO DE ATORIDADE. Peço DDEFERIMENTO para o Ponto 4.


23 de Junho de 2023


JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO

SEGUE OS DOCUMENTOS EM LINK ASSINADO DIGILTALMENTE PELO GOV.BR.

OU ANEXADO NESTE DOC.

STJ HC nº 832504 / SP (2023/0210247-9) REF. AO PROCESSO 1504783-23.2021.8.26.0390

 




















CHAVE DE ACESSO: 

*** Restrita as partes


quinta-feira, 22 de junho de 2023

Fw: Acompanhamento processual do STJ



De: push@stj.jus.br <push@stj.jus.br>
Enviado: quinta-feira, 22 de junho de 2023 21:27
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Acompanhamento processual do STJ
 

Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

HC 832504 SP (2023/0210247-9)

22/06/2023 - 16:50:01 - Proferido despacho de mero expediente determinando providências

22/06/2023 - 16:50:01 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2023

22/06/2023 - 18:57:27 - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

22/06/2023 - 19:16:21 - Expedição de Ofício nº 060207/2023-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rua da Glória solicitando informações

22/06/2023 - 19:16:22 - Expedição de Ofício nº 060238/2023-CPPE ao (à)Juiz(a) da Vara Única - Nova Granada - SP solicitando informações




Sup perior Tribunal de Justiça
http://www.stj.jus.br

Mesmo que perca no STJ, que tem 99% disso acontecer no H.C. do 1504783-23.2021.8.26.0390, a tese em si ainda mermanece para o STF, A FALTA DE DEFESA NO PROCESSO, ARGUMENTATIVA FRIVOLA, E PENAS QUE SAO INFERIORES A 4 ANOS E NÃO CABERIA EM HIPÓTESE ALGUMA A NÃO SER ENVOLVENDO VIOLÊNCIA, A PRISÃO.

 Mesmo que perca no STJ, que tem 99% disso acontecer no H.C. do 1504783-23.2021.8.26.0390, a tese em si ainda mermanece para o STF, A FALTA DE DEFESA NO PROCESSO, ARGUMENTATIVA FRIVOLA, E PENAS QUE SAO INFERIORES A 4 ANOS E NÃO CABERIA EM HIPÓTESE ALGUMA A NÃO SER ENVOLVENDO VIOLÊNCIA, A PRISÃO.

Fw: STJ - Push, Confirmação de Cadastro



De: STJ.PUSH <push@stj.jus.br>
Enviado: quinta-feira, 22 de junho de 2023 16:17
Para: pedrodefilho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: STJ - Push, Confirmação de Cadastro
 

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Habeas Corpus tem 18 teses definidas por jurisprudência pelo STJ

Habeas Corpus tem 18 teses definidas por jurisprudência pelo STJ

Jucineia Prussak, Advogado
Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos
5.819 visualizações

O STJ tem 18 teses sobre o Habeas Corpus definidas por Jurisprudência.

Teses

1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.

3) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

4) O reexame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus somente é possível quando evidenciada flagrante ilegalidade e não demandar análise do conjunto probatório..

5) O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar alegações relativas à absolvição que demandam o revolvimento de provas.

6) É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

7) O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

9) A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, c, do CPP.

10) É cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção.

11) Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula 691/STF.

12) O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar.

13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

14) A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.

15) O agravo interno não é cabível contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.

16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

18) A jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o habeas corpus não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.

Fonte "Consultor Jurídico"


EU ACHO ENGRAÇADO A ARGUMENTATIVA DA PROMOTORIA SE NO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 ESTAVA EXPLÍCITO O ABUSO DE AUTORIDADE E A COAÇÃO APOS O REU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS DENUNCIAR ADVOGADOS PUBLICOS QUE RECEBEM HONORARIOS SEM NUNCA VER VISTO SEUS CLIE

EU ACHO ENGRAÇADO A ARGUMENTATIVA DA PROMOTORIA SE NO PROCESSO 1500106-18.2019.8.26.0390 ESTAVA EXPLÍCITO O ABUSO DE AUTORIDADE E A COAÇÃO APOS O REU JOAQUIM PEDRO DE MORAIS DENUNCIAR ADVOGADOS PUBLICOS QUE RECEBEM HONORARIOS SEM NUNCA VER VISTO SEUS CLIENTES, FATO ISSO PROVADO APOS NUNCA TER VISTO ADVOGADA QUE USOU O SEU NOME E DE SUA IRMA PARA DIZER QUE ELES TAVAM EM AUDIENCIA PARA JULGAR UM PROCESSO DE FAMILIA. EU FUI TORTURADO E NAO MENTI, PROVA DISSO É O CORPO DE DELITO NUNCA ANEXADO, A PROMOTORIA MENTE.

Fw: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 369477; ANEXO CRIME DE TORTURA: ÁUDIO DE CONDUDULTA CRIMINOSA DE AGENTE DA PENITENCIÁRIO DE ICEM, SP(7/11/20



De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 21 de junho de 2023 19:23
Para: nao_responda@cnj.jus.br <nao_responda@cnj.jus.br>; Secretaria Processual CNJ <secretaria@cnj.jus.br>; desembargadorbrandao@tjsp.jus.br <desembargadorbrandao@tjsp.jus.br>; gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br <gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br>
Assunto: Re: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 369477; ANEXO CRIME DE TORTURA: ÁUDIO DE CONDUDULTA CRIMINOSA DE AGENTE DA PENITENCIÁRIO DE ICEM, SP(7/11/20
 
ANEXO CRIME DE TORTURA: ÁUDIO DE CONDUDULTA CRIMINOSA DE AGENTE DA PENITENCIÁRIO DE ICEM, SP(7/11/20
.https://youtu.be/vPjdf7acQUA



De: nao_responda@cnj.jus.br <nao_responda@cnj.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de junho de 2023 18:30
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 369477
 

Registro Ouvidoria/CNJ: 369477
Ao Senhor
Joaquim Pedro de Morais Filho


Em atenção a sua manifestação, encaminhamos as informações prestadas pelo Dep. de Monitoramento e Fiscalização do Sist. Carcerário e do Sist. de Exec. de Med. Socioeducativas, através dos documentos em anexo, para seu conhecimento.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 - CEP: 70070-600
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
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Relato encaminhado pela Presidência CNJ em 22 de fevereiro de 2023:
Assunto: ENC: Eu fui torturado na Penitenciario de Paulo de Farias e Icem, (Pelo entao diretor JOAO DONIZETE DA CUNHA) e a como prova no Corpo de Delito o TJSP se ecusa em anexa no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado por 5 anos no TJSPURGENTE: JUIZ DE MIR
Eu fui torturado na Penitenciario de Paulo de Farias e Icem, (Pelo entao diretor JOAO DONIZETE DA CUNHA) e a como prova no Corpo de Delito o TJSP se ecusa em anexa no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado por 5 anos no TJSP
URGENTE: JUIZ DE MIRASSOL MARCELO HAGGI ANDREOTTI TORTURA JOVEM POR DENUNCIAR IRREGULARIDADES DO JUIZ FABIANO RODRIGUES CREPALDI NA COMARCA DE NOVA GRANADA!
Retirada de Direitos na Audiência de Instrução - Vara Única de Nova Granada_SP - Processo nº 1500106
https://vimeo.com/705999122
Aqui o video acima Senivaldo....vc nunca vai apagar....bandido!
Ref.; ao Processo
1504783-23.2021.8.26.0390 Senha w7izr2

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Fw: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 369477 DEFENSORIA E OAB ACORBETAMENTOO DO CRIME DE TORTURA

Timbre

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F -  Brasília/DF - CEP 70070-600

www.cnj.jus.br
 

Despacho

Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão de requerimento recebido na Ouvidoria deste Conselho, código de relato n° 369477, formulado por Joaquim Pedro de Morais Filho, por meio do qual alega ter sofrido tortura e maus-tratos no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Farias/SP e no Centro de Detenção Provisória Marcos Amilton Raysaro de Icém/SP, com o conhecimento do Diretor da Unidade Prisional. Aduz, ainda, que o Judiciário se recusa anexar junto aos autos o exame de corpo de delito (1501266).

É o relato.   

A denúncia que inaugura o presente expediente aponta para indícios de graves violações de direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade, supostamente patrocinadas por agentes estatais.    

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos III, XLVII, “e” e XLIX dispõe que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, que “não haverá penas cruéis” e, ainda, que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.”  No mesmo sentido estatuem a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo 5º), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigo 7º) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário e foram internalizados no ordenamento jurídico nacional.     

É certo que o Estado tem a obrigação de assegurar a preservação da integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade. A normativa internacional determina a investigação, com a devida diligência, de todos os casos de morte e eventual tortura e maus-tratos das pessoas que se encontram sob a custódia estatal.    

A gravidade dos fatos narrados está a ensejar a atuação do DMF, que tem no seu rol de atribuições o compromisso de “acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas”, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Lei 12.106/2009.    

Pertinente e necessário, portanto, o acionamento dos atores locais responsáveis pela fiscalização do sistema prisional para que prestem informações e tomem as providências cabíveis.   

Nos termos do artigo 6º, inciso X da Resolução CNJ nº 214 de 2015, compete aos GMFs "receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."   

Diante do exposto, encaminhe-se cópia deste expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Estado de São Paulo (gmf@tjsp.jus.br), bem como ao juízo responsável pela referida unidade prisional - DEECRIM 8ª RAJ - Rio Preto/SP (deecrimriopreto@tjsp.jus.br) para ciência e providências, solicitando-se informações quanto a eventuais medidas adotadas noprazo de 15 dias.    

Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público (ouvidoria@mpsp.mp.br) e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (assessoria_criminal@defensoria.sp.def.br), bem como ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado de São Paulo (mnpct@mdh.gov.br), dando-lhes ciência do presente e solicitando, se possível, em razão da gravidade dos fatos, que informações acerca de eventuais providências venham nos próximos 15 dias.  

Comunique-se  o (a) requerente por meio da Ouvidoria deste CNJ.

Cópia do presente serve como ofício com nossas homenagens de estilo. 

Solicita-se que a resposta venha acompanhada da informação Processo SEI nº 01819/2023.


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Documento assinado eletronicamente por JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em 09/03/2023, às 11:25, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1501862 e o código CRC 2E9F257B.




01819/2023 1501862v5
Timbre

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F -  Brasília/DF - CEP 70070-600

www.cnj.jus.br
 

Despacho

Trata-se de expediente administrativo instaurado, na origem, em razão de requerimento recebido na Ouvidoria deste Conselho, código de relato n° 369477, formulado por Joaquim Pedro de Morais Filho, por meio do qual alegou ter sofrido tortura e maus-tratos no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Farias/SP e no Centro de Detenção Provisória Marcos Amilton Raysaro de Icém/SP, com o conhecimento do Diretor das Unidades Prisionais. Aduziu, ainda, que o Judiciário se recusou a anexar junto aos autos o exame de corpo de delito (1501266).

Em razão dos fatos noticiados, o DMF encaminhou o Despacho n° 1501862 às autoridades competentes. Em resposta, o Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 8ª RAJ - São José do Rio Preto informou que a denúncia não aponta como se deram os fatos alegados, tornando-se difícil a apuração do ocorrido. Ainda, informou que a Corregedoria faz visitas mensais às unidades prisionais e correição anual sem que se tenha, até o momento, em qualquer uma das unidades, sido encontradas ocorrências de torturas ou maus-tratos por ato da direção ou qualquer outro servidor. Posto isso, foi determinado o arquivamento do procedimento em âmbito local (1551350).

É o relato.

Segundo o denunciante, ele teria sido torturado pelo diretor da unidade prisional de Icém, além de ter sofrido tortura no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Paulo de Faria. Também afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se recusa a anexar o laudo de corpo de delito ao processo que tramitou por cinco anos.

Como bem ponderado pelo Juízo da Comarca de São José do Rio Preto em sua decisão (1551350), a denúncia não aponta, com a mínima precisão como se deram os fatos alegados, não fornecendo, minimamente, dados que permitam a apuração dos fatos naquela instância correcional. Ainda naquela decisão, o juiz corregedor destaca que os limites daquela corregedoria não permitem correicionar processos de conhecimento sob responsabilidade de outros juízos, a respeito da juntada ou não de laudo de exame de corpo de delito.

Vale consignar, ademais, que, instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer indicando que não há evidências mínimas de abusos praticados pelos diretores dos presídios mencionados. Segundo a Promotora responsável, o detento em questão tem o histórico de espalhar notícias falsas e comportar-se de forma agressiva, inclusive ressalta que o denunciante estava preso preventivamente por ter injuriado, difamado e caluniado outras autoridades públicas. 

Os diretores das unidades prisionais de Paulo de Faria e Icém, em suas manifestações, negaram qualquer envolvimento em atos de maus-tratos ou tortura, afirmando que o denunciante cometeu faltas disciplinares graves, os difamando, durante sua custódia nas respectivas unidades.

O Defensor Público, juntamente com a OAB, que realiza visitas periódicas às unidades prisionais, também se manifestou no sentido de que a apuração de tais fatos demandaria uma investigação criminal conduzida pela autoridade policial, nos termos do Código de Processo Penal, e não caberia à Corregedoria dos Presídios realizar essa investigação em sua competência restrita.

Por fim, extrai-se do Despacho CPA nº 00029628/2023 (1573336), encaminhado pelo Desembargador Leme Garcia, Supervisor do GMF/SP, que aquele órgão, corroborando o entendimento de que a apuração dos fatos, em tese, demandaria investigação criminal, a ser conduzida pela autoridade policial, nos limites da lei, transmitiu ao Ministério Público a autoria das providências a serem encetadas, encaminhando cópia do procedimento ao Ministério Público do DEECRIM da 8ª RAJ.

Diante das informações remetidas pelos órgãos responsáveis, considero que não restam, por ora, outras providências a serem adotadas no âmbito deste Departamento. Assim, arquive-se o presente expediente, ressalvada a possibilidade de sua reabertura caso sobrevenham novas informações que demandem a intervenção do DMF.

Comunique-se  o (a) requerente por meio da Ouvidoria deste CNJ.


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Documento assinado eletronicamente por JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em 21/06/2023, às 15:16, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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01819/2023 1551643v12
"O Defensor Público, juntamente com a OAB, que realiza visitas periódicas às unidades prisionais, também se manifestou no sentido de que a apuração de tais fatos demandaria uma investigação criminal conduzida pela autoridade policial, nos termos do Código de Processo Penal, e não caberia à Corregedoria dos Presídios realizar essa investigação em sua competência restrita." - HOUVE TORTURA A JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO E COMO PROVA NÃO HA ANEXO DE CORPO DE DELITO EM ALTOS ALGUM.

"Eu fui torturado na Penitenciario de Paulo de Farias e Icem, (Pelo entao diretor JOAO DONIZETE DA CUNHA) e a como prova no Corpo de Delito o TJSP se ecusa em anexa no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado por 5 anos no TJSP"


De: nao_responda@cnj.jus.br <nao_responda@cnj.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 21 de junho de 2023 18:30
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Ouvidoria - CNJ - CNJ Relato: 369477
 

Registro Ouvidoria/CNJ: 369477
Ao Senhor
Joaquim Pedro de Morais Filho


Em atenção a sua manifestação, encaminhamos as informações prestadas pelo Dep. de Monitoramento e Fiscalização do Sist. Carcerário e do Sist. de Exec. de Med. Socioeducativas, através dos documentos em anexo, para seu conhecimento.

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Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 - CEP: 70070-600
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
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Relato encaminhado pela Presidência CNJ em 22 de fevereiro de 2023:
Assunto: ENC: Eu fui torturado na Penitenciario de Paulo de Farias e Icem, (Pelo entao diretor JOAO DONIZETE DA CUNHA) e a como prova no Corpo de Delito o TJSP se ecusa em anexa no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado por 5 anos no TJSPURGENTE: JUIZ DE MIR
Eu fui torturado na Penitenciario de Paulo de Farias e Icem, (Pelo entao diretor JOAO DONIZETE DA CUNHA) e a como prova no Corpo de Delito o TJSP se ecusa em anexa no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado por 5 anos no TJSP
URGENTE: JUIZ DE MIRASSOL MARCELO HAGGI ANDREOTTI TORTURA JOVEM POR DENUNCIAR IRREGULARIDADES DO JUIZ FABIANO RODRIGUES CREPALDI NA COMARCA DE NOVA GRANADA!
Retirada de Direitos na Audiência de Instrução - Vara Única de Nova Granada_SP - Processo nº 1500106
https://vimeo.com/705999122
Aqui o video acima Senivaldo....vc nunca vai apagar....bandido!
Ref.; ao Processo
1504783-23.2021.8.26.0390 Senha w7izr2

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