Proclame 28/11/2019
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
EMITIR HONORÁRIOS A ADVOGADOS QUE NUNCA VIRAM SEUS CLIENTES É CRIME CONSTITUCIONAL, FRAUDA-SE 133 E RETIRA-SE 134 (O DIREITO A AMPLA DEFESA).
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial