sexta-feira, 1 de maio de 2020

Demands 560] Entenda-se o processo 1500106-18.2019.8.26.0390 como "Golpista", para protelar (adiar) Investigações Criminais

[Demands 560] Hoje 1/05 de 2020, é ciente da OEA e do CIJ Denuncias contra o tribunal de Justiça de São Paulo por Fraude Constitucional entre outros, entenda-se o processo 1500106-18.2019.8.26.0390 como "Golpista", para protelar (adiar) Investigações Criminais.

Pois tal processo vem com intuito maléfico de acobertar crimes Constitucionais contra um Civil, que Denunciou Publicamente, a Omissão em massa de Autoridades, Fraude Constitucional (Que enquadra-se como crime de Fraude Processual) e retirada de Direito de Civis.

Estou ciente que o então Juiz acusado Fabiano Rodrigues Crepaldi e comprovado seus Crimes Constitucionais, usou sua Ferramenta de Trabalho e Influência, contra um civil, após ser publicamente exposto. Trata-se de Homem incabível para tal função como os demais acusados.

Estou cientes que autoridades do Tribunal de Justiça, como inúmeros Desembargadores do Procuradores, tentaram ocultar denuncias, para dar Procedimentos. Acusa-se de Ato; Omissão e Cumplicidade de Crimes. Estou Ciente que Militares estavam Cientes e se omitiram.

Suspeita-se que Conspiraram Crimes contra a vida do Civil Joaquim Pedro de Morais Filho, por Denunciá-los. Inúmeros Testes foram feitos até a conclusão desse "Acréscimo", trata-se pessoas que alem de Omissas, podem assemelhar-se a Bandidos Escrotos.

Inúmeros Pedidos de Socorro com Provas Cabíveis, foram feitos a autoridades Brasileiras, mais todos se calaram a Crimes Contra a Constituição Brasileira. Trata-se de "Auto Defesa" envolvendo um esquema De Gestão Financeira, Criminoso. STF é ciente.

Não há retroação de nada Falado ou Publicado Eletronicamente, como condiz a Constituição. Declara-se o uso ou manuseio do nome de Joaquim Pedro de Morais Filho pelo tribunal de Justiça de São Paulo é Criminoso e Golpista conta a Constituição. Por fim, de Boa Fé, fecha-se tal declaração.[enfim]

Por fim, de Boa Fé, fecha-se tal declaração.[enfim] Joaquim Pedro de Morais Filho 01/05 de 2020 às 14:45 "Medidas Cabíveis serão tomadas a cada ato contraditório a Constituição do Brasil e respectivos Pactos.".