sábado, 24 de abril de 2021

Solicitação de Mandado de Segurança ou respectiva Medida Cautelar contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, como Relator, o Supremo Tribunal Federal, com argumentação de Tortura e Omissão generalizada em Favor a Retirada de Direitos Pétreas

 Eu, Joaquim Pedro de Morais Filho, civil, Brasileiro nato, 25  anos, em plena sanidade, venho através deste no dia 24 de abril de 2021, solicitar uma medida cautelar ou respectivo com Mandado de Segurança a desfavor do Tribunal de justiça de São Paulo e seu respectivo Juiz Marcelo Haggi Antreotti, atuante  na tal instituição no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, pois o mesmo praticou crimes de Tortura, Omissão, Coação e Formação de Quadrilha junto à Defensoria Pública Local de São José do Rio Preto e Nova Granada aonde houve claramente retirada de Direitos do Então impetrante deste documento, Joaquim Pedro de Morais Filho, que se configura como vítima, pois trata-se de Acusações de Estelionato na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comprobatórios em Documentos no processo 1001943-73/2016.8.26.0390 aonde o tal (autor deste documento) e sua irmã nunca viram advogada Pública EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO OAB 276023-SP que recebeu honorários pelo juiz de Nova Granada, que agiu de forma calculada e Vingativa por ter sido Denunciado por Coação na OAB, Fabiano Rodrigues Crepaldi, denunciado pela progenitora de Joaquim Pedro de Morais Filho e Rosilene Pereira de Morais.

ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, a então Corregedora foi Denunciada no Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2020, que no mesmo ano o então presidente não instaurou investigação e retirou do Banco do Dados do site tal Denúncia. 

No dia 2 de Julho de 2020, Joaquim Pedro de Morais Filho foi Preso e Toturado por policiais e Delegados de Icem e Nova Granada, aonde teve parte do Maxilar Deslocado e torturas físicas e mentais sem nunca ter reagido, teve sua irmã dopada e torturada. Na penitenciária de Icem e Paulo de Faria, foi torturado e agredido, chegou a Denúnciar, isso inclui Os Diretores e agentes penitenciários  (Itamar, Marcos, Gustavo, Edinei, Élio, Danilo, é outros), a Corregedoria do Estado de São Paulo  era ciente e se omitiu.

No dia 15 de outubro de 2020, teve direitos a ampla defesa retirada e outros, junto a Defensoria Pública Local (Denunciada), Promotoria e complacência com perfídia, calculada do Juiz Marcelo Haggi Antreotti, fácil comprovação, pois a audiência foi gravada.

Foi Comprovado que ADVOGADOS PÚBLICOS NUNCA VEEM SEUS CLIENTES ANTES DA AUDIÊNCIA, EXISTE CASOS A MAIS DE DOIS ANOS SEM NUNCA TER VISTO O DEFENSOR PÚBLICO, RETIRANDO DIREITO A AMPLA DEFESA, E OS TAIS ADVOGADOS AINDA RECEBEM HONORÁRIOS COM COMPLACÊNCIA DE JUÍZES DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

Sem delongas, dou fim, solicitando com urgência medidas cabíveis neste documento, pois foi se concluído Danos irreversíveis na vida de Joaquim Pedro de Morais Filho e família por Denunciar uma Prática ilegal no Estado de São Paulo, a emissão de Honorários a advogados públicos que nunca viram seus clientes, RETIRANDO DIREITOS CONSTITUCIONAIS AOS MAIS POBRE.

Por assim, assino Digitalmente neste e Por escrito no dia 25 de abril de 2020.

Joaquim Pedro de Morais Filho 

CPF 13303649618