sexta-feira, 23 de julho de 2021

[doc] Denúncias Ref. ao Tribunal de Justiça de São Paulo


É procedente e legítima a manifestação referente ao processo Criminal 1500106-18.2019.8.26.0390 pois é de sumo entendimento que houve Prejuízo á uma das partes, ora réu. Pois é com exatidão que a Defesa, ora Defensor Público, Plageou a Acusação e entrou em Comunhão com a tal, causando Prejuízo ao ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, e nota-se com a complacência do Juiz de Mirassol Marcelo Haggi Antreotti. Ressaltando nesse parágrafo que ora Réu Denunciou "Agentes Publicos; Nota-se que á Defensores Públicos no ato" na Região de São José do Rio Preto, ESTADO DE SÃO PAULO. Em nenhum momento houve Interrogatório ou audiência Digna, é sim Distorções Promovidas por "Recortes de Textos" públicos do ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, promovido pela Acusação, para Distorcer os Fatos Realisticos das Postagens em forma de Manifestações Legítimas e Constituicionais, para ser usados como prova. É de Comunhão que o então Juiz Marcelo Haggi Antreotti extrapolou limites legais ao causar Danos propositais e prováveis no ora Réu, ao usar-se de sua função para fazer o ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, produzir provas contra si mesmo. É de entendimento que limites Constituicionais de um processo Legítimo foi extrapolado de forma liberal, presumindo pelas autoridades Coautores "Impunibilidade", pois é de exatidão crimes de Retiradas de direitos á "Ampla Defesa e Imparcialidade ". Até então, claramente provável. É de Retidão que o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 guiado no Tribunal de Justiça de São Paulo na Comarca de Nova Granada se torna; Prejudicado. É legítima a Contestação nesse parágrafo, pois houve "Prejuízo" á uma das partes, podendo causar mais danos "Irreversíveis".

[...] O Laudo Pericial do Processo 0001446-37.2020.8.26.0390 assinado em 13/11/2020 pela então Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685, caminha-se para solicitação Anulidade por "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato e PREJUÍZO causado pela Defesa".
O Tal Laudo assinado pela senhora Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 está sendo usado com intuito de prejudicar o Ora réu no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 pois a "Distorções Prejudiciais" opondo-se a Tese da Professional citada acima. (Anexe-se o documento)
Aonde "o oferecido obtido" pela Professional, foram Prejudicados pela Defesa com Intuito de gerar resultados "Psiquiátricos" como forma de Proceder A ocultação e esclarecimentos de Denúncias, envolvendo Demasiadamente Autoridades Locais de São José do Rio Preto, São Paulo.
É de comum entendimento que na última pagina do Laudo da Professional Dr.Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768 no P: 0001446-37.2020.826.0390 foi se Espelhado em Documentos aprensentado pela Acusação e Defesa, que até então estava em Comunhão com intuito de causar Prejuízo, ora réu.
A contestação é legítima e provável e não Descarta em possível analise no Órgão Regulamentador da Professional Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768, Investigações. Apesar do Laudo ser Consiso em Afastar Prejuízos.

 - Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18

Obs:

[SEGUE-SE SABER] No dia 2 de Julho de 2020, o Réu do Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 Joaquim Pedro de Morais Filho, foi detido de maneira violenta e asfixiado  pela polícia local alem de sua família, na Cidade de Nova Granada e Icem a mesma cidade Denunciada pelo réu, aonde o acusado é o Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi  […] Sem delongas, o juiz também exposto por maneiras difusas na internet pelo réu, MARCELO HAGGI ANDREOTTI,dias antes, foi autor da preventiva contra o Réu, e mais tardar guiou uma Audiência no mesmo ano, sem comclusas idéias, e fundamentos legais para tal ato. […] Tudo por expor colegas de Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo por Omissão e Retirada de Direitos, entre elas a então juíza Andressa Maria Tavares Marchiori e Carolina Marchiori Bueno, que mais tardar no próprio processo admitiu a si de forma inconciente e registravel no processo citado acima o crime de omissão, após declarar que a Comarca era inelegível para ser julgadora pois uma das suposta vítimas era promotor da tal comarca em São José do Rio Preto, e não  poderia atuar no Caso […] Além de diversos detalhes depreciativos para sustento dessas acusações, vemos que o Mandado de prisão sustentado pelo então Juiz Marcelo Haggi Antreotti no processo citado acima, possui sustentos relativos de um ato covarde e desumano contra um pobre civil, pois em sua tese delirante, ele usou-se do Processo 1501594-83.2019.8.26.0559 aonde O Juiz Guilherme Pião torna inelegível as acusações fundamentadas para torna réu Joaquim Pedro de Morais Filho de acusações até então monstruosas, tudo para denegrir o caráter do réu, e proteger culpados de crimes bárbaros, entre eles retirada de Direitos, aonde o Réu torna objetivo e claro e comprobatório, que houve emissão de honorário a uma advogada que nunca viu seus clientes o réu  e sua irmã,no Processo que se encontra seu progenitor como reu em 2016, além de retirada o direto a RECURSO das vítimas de maneira ardilosa e repugnante pelo então  Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, direito esse, primordial.[…]O réu Joaquim Pedro de Morais Filho sofreu agressão física e psicológica por funcionários da SAP e diretores da penitenciária de ICEM e Paulo de Faria, além de denúnciar em quanto estava preso, agressões de Retiradas de Direitos de outros detentos por agentes da SAP, com omissão da então diretoria.[…] Com fins, o advogado público além de sarcasmo com a família do réu e com o próprio cliente, distorceu todos os fatos e idéia primórdias que formaram tal conduta do réu, para tal posição, pois o advogado era ciente que a Defensoria Pública local, Icem, também era Denunciada por emissão a honorários a advogados que nunca viram seus clientes, algo provável, pois a existência de omissão de muitos advogados públicos e juízes contra aos mais pobres detidos, foi-se conclusa em caso de pessoas aguardando julgamento a mais  de dois anos, como em Olimpia. Opondo-se deliberadamente contra a Constituição Federal do Brasil. […] Sem mais nada a Declarar, por hora.

Assinado Digitalmente por Joaquim Pedro de Morais Filho
C.P.F. 133.036.496-18
16 de Fevereiro de 2021
Torna-se ciente a competência. 
* Diversos aparelhos telefônicos foram detidos pela polícia local, e agressões e tortura psicólogica desde 2019. Até hoje sem respaldo da Corregedoria, que omite-se. O Delegado de Nova Granada e polícias em quanto me agrediram brutalmente na Delegacia diziam que: \"Ninguém vai sentir falta…\" no dia 2 de Julho de 2020.
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Registro:

Retirada de Direitos na Audiência De Instrução Vara Única De Nova Granada SP Processo Nº 1500106 18 2019 15 10 2020 15 30 Horas Mc








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Ref.:

- https://www.amazon.com.br/Denuncia-Pericial-Ensanidade-Mental-Anulidade-ebook/dp/B0961Q72HZ/ref=mp_s_a_1_3?dchild=1&keywords=Joaquim+Pedro+de+Morais+Filho&qid=1627099331&sr=8-3

- https://www.amazon.com.br/Sumam-com-Ele-PROCESSO-COVARDIAS-ebook/dp/B095NC92SW/ref=mp_s_a_1_2?dchild=1&keywords=Joaquim+Pedro+de+Morais+Filho&qid=1627099331&sr=8-2

- http://12137329.xyz 

- https://proclame28112019.wordpress.com/2021/03/13/urgente-juiz-de-mirassol-marcelo-haggi-andreotti-tortura-jovem-por-denunciar-irregularidades-do-juiz-fabiano-rodrigues-crepaldi-na-comarca-de-nova-granada/

- https://proclame28112019.wordpress.com/2021/02/16/fica-registrado-em-16-de-fevereiro-de-2021-que-o-advogado-publico-sinomar-de-souza-castro-esta-suspenso-em-agir-no-processo-1500106-18-2019-8-26-0390-por-ter-cometidos-diversos-crimes-eticos-e-cr/