[...] Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz. Por seu turno, as regras constitucionais e legais que determinam a competência permitem saber quem é o juiz competente para o caso no momento em que o crime é cometido.14 de abr. de 2021
[...] Em nosso sistema constitucional, garante-se o direito de todo acusado a ser ouvido e julgado por juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, cuja competência tenha sido fixada por lei, anteriormente ao fato, não se admitindo juízos ou tribunais de exceção (artigo 8.1. do Pacto de San José da Costa Rica c/c artigo 5º, XXXVII e LIII, da CR).
A imparcialidade do juiz é a primeira e talvez a mais importante garantia do processo penal democrático.
Para Julio Maier, "a palavra 'juiz' não se compreende, ao menos no sentido moderno da expressão, sem o qualificativo’ imparcial’. De outro modo: o adjetivo imparcial integra hoje, desde um ponto de vista material, o conceito de juiz..." [3]. Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz.
[...] ref.: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/opiniao-constroi-parcialidade-juiz
[...] Quando o juiz é parcial? [...] Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz. https://t.co/Gj2AhN8kOv
— Zicutake (@Zicutake) July 2, 2021