A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E A PROMOTORIA FRAUDARAM O DIREITO A AMPLA DEFESA DO PRCESSO1500106-18.2019.8.26.0390 SINOMAR DE SOUZA CASTRO NAO PODIA TER APRENSENTADO ALEGACOES FINAIS AONDE TAL FOI AFASTADO DO PROCESSO. ISSO NÃO FOI DEFESA. FOI CRIME.