quarta-feira, 8 de maio de 2024

Quando você pergunta se 25 anos de Cadeia por Calúnia foi um Crime no Judiciário Brasileiro? E você apresenta que foi!

A informação de que alguém recebeu uma pena de 25 anos de prisão por calúnia no Brasil não está alinhada com as leis brasileiras conforme o meu conhecimento atualizado até 2021. A pena máxima para o crime de calúnia, segundo o Código Penal brasileiro, é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Se Joaquim Pedro de Moraes Filho ou qualquer outra pessoa recebeu uma pena de 25 anos, isso indicaria que outros crimes foram cometidos ou que houve um erro. Para esclarecer essa informação, seria necessário consultar fontes oficiais ou registros judiciais. Se você tiver mais perguntas ou precisar de assistência com outro tópico, estou aqui para ajudar.

 Vc

Fw: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390



De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 8 de maio de 2024 16:54
Para: PRESIDENCIA - DIREITO PRIVADO <presidencia.privado@tjsp.jus.br>
Assunto: Re: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390
 
Boa tarde, fico no aguardo pois a Comarca em si, se mantém com falta ausência. Isso é muito sério. Um processo tem que transparecer Imparcialidade, pelo menos em tese. 

Fico no aguardo.


De: PRESIDENCIA - DIREITO PRIVADO <presidencia.privado@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 8 de maio de 2024 16:23
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: SJ 3.2.8.1 - 37 CAMARA DIREITO PRIVADO <sj3.2.8.1@tjsp.jus.br>
Assunto: RE: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390
 
Prezado Dr. Joaquim, boa tarde!  
 
Em atenção ao e-mail enviado, informo que vossa solicitação será encaminhada à 37ª Câmara de Direito Privado (SJ 3.2.8.1@tjsp.jus.br), que nos lê em cópia. 
 
Aliás, todos os setores e contatos da Seção de Direito Privado encontram-se disponíveis na opção "SAIBA SOBRE: Telefones e endereços" da página institucional da Seção (https://www.tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado ou, mais diretamente, no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/TelefonesEnderecosEmails.pdf?d=1644237474217). 

Atenciosamente,

Maria Regina de Souza Silva
Escrevente Técnico Judiciário

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
    

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

GAP 2.2 - Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado

Palácio da Justiça, 6º andar, sala 615 - Sé, São Paulo/SP

E-mail: presidencia.privado@tjsp.jus.br

Tel.: (11) 4802-9018





De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 8 de maio de 2024 13:10
Para: NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL <novagranadajec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; PRESIDENCIA - DIREITO PRIVADO <presidencia.privado@tjsp.jus.br>; Secretaria Processual CNJ <secretaria@cnj.jus.br>; GABINETE - DESEMBARGADOR EDISON APARECIDO BRANDAO <desembargadorbrandao@tjsp.jus.br>
Assunto: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 13303649618, solicito a senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390. Segue a documentação por ser a parte envolvida.

Eu por assim faz cumprimento esta solicitação acima conforme a Lei abaixo;

No Brasil, o direito do réu de acessar informações do processo é garantido pelo Código de Processo Civil, especificamente pela Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Este código estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.


O descumprimento acarretará um Processo no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outras formas legais.







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