Sim, no Brasil, o réu tem o direito de se recusar a fazer o exame de insanidade mental. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível determinar compulsoriamente o incidente de insanidade mental se a defesa se opuser à sua realização1. Isso está alinhado com o privilégio contra a autoincriminação, uma garantia constitucional que permite ao réu exercer o direito de silêncio e não se submeter a uma prova pericial que considere desfavorável2.
Portanto, se o réu se recusar a participar do incidente de insanidade mental, ele não pode ser obrigado a fazer o exame. O juiz pode levar em consideração outras provas disponíveis no processo para formar seu convencimento sobre a capacidade mental do acusado3.