quarta-feira, 8 de maio de 2024

Fw: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390



De: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 8 de maio de 2024 14:17
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: RE: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390
 
Prezado,
O pedido de senha é feito diretamente na vara onde tramita o processo. Tendo em vista que o senhor já encaminhou e-mail para a vara, favor aguardar a resposta.
At.te
Elaine


DICOGE

Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

COMPLEXO ADMINISTRATIVO - PATRIARCA
RUA DIREITA, 250 -15º ANDAR - SÉ - SÃO PAULO -
CEP 01002-9033

E-mail: dicoge@tjsp.jus.br


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De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 8 de maio de 2024 13:10
Para: NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL <novagranadajec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; PRESIDENCIA - DIREITO PRIVADO <presidencia.privado@tjsp.jus.br>; Secretaria Processual CNJ <secretaria@cnj.jus.br>; GABINETE - DESEMBARGADOR EDISON APARECIDO BRANDAO <desembargadorbrandao@tjsp.jus.br>
Assunto: Solicitação de senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, portador do CPF 13303649618, solicito a senha do Processo 1001416-48.2021.8.26.0390. Segue a documentação por ser a parte envolvida.

Eu por assim faz cumprimento esta solicitação acima conforme a Lei abaixo;

No Brasil, o direito do réu de acessar informações do processo é garantido pelo Código de Processo Civil, especificamente pela Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Este código estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.


O descumprimento acarretará um Processo no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e outras formas legais.