Enviado: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 02:37
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Resposta automática: Gabriel Albieri, gerou no 1504783-23.2021.8.26.0390 um Mandado de Prisao, oaonde que gerou foi um Juiz Temporario de 20 dias, aonde o Processo nao TEM ADVOGADO, AGORA QUELE INDAGOU ISSO, DESDE JULHO DE 2023. ISSO É TRAFICO DE INFLU...
Prezado(a) Sr.(a), esta é uma resposta automática.
Caso sua mensagem contenha ofício, resposta de ofício ou carta precatória devolvida, o expediente será devidamente juntado aos autos do processo.
Em caso de requerimentos das partes ou de advogados, estes devem ser formulados por petição nos autos, não sendo possível a análise através deste canal.
Para pedidos de informações sobre andamento processual, orientamos o acompanhamento através do sistema e-SAJ. Por determinação superior, o cumprimento das ordens judiciais obedece à ordem cronológica, observados os casos urgentes e as prioridades estabelecidas em Lei.
Para agilizar o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponibilizamos abaixo os seguintes tópicos com as dúvidas mais frequentes:
1. PEDIDO DE SENHA PARA ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS: O fornecimento de senha de acesso ao processo para as partes se dará, nos termos do COMUNICADO CG Nº 509/2020 (Processo 2020/37109), da seguinte forma: 1 – A solicitação deverá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade Judicial em que o processo tramita, anexando cópia do respectivo documento pessoal com foto. 2 – A Unidade Judicial deverá confirmar a identidade do solicitante por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams. 3 – Confirmada a identidade nos termos acima, a Unidade Judicial encaminhará a senha de acesso ao processo ao mesmo endereço eletrônico em que foi realizada a solicitação.
2. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS POR ADVOGADO, SEM PROCURAÇÃO: Em relação ao pedido de acesso aos autos por advogado sem procuração, informamos que, nos termos dos artigos 1.225 e 1.226, incisos I e II das NSCGJ, somente mediante a juntada de procuração é possível o acesso aos autos digitais pelos advogados: Art. 1.225. Os processos que tramitam no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo. Art. 1.226. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as seguintes regras: I - os advogados, após cadastramento no Portal E-Saj e mediante uso da certificação digital ou login e senha poderão consultar a íntegra de processos públicos e a íntegra de processos em que decretado o segredo de justiça, desde que, no último caso, estejam vinculados por força de procuração nos autos; II - às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos;
3. PETICIONAMENTO EM PROCESSOS FÍSICOS: O Comunicado Conjunto nº 1104/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamentou o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em razão do contido no Provimento CSM nº 2583/2020, estabelece em seus itens "2" e "3" que o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial. Ressaltamos que com o Provimento CSM nº 2651/2022 não há mais necessidade de agendamento para atendimento presencial.
4. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de desarquivamento de processo físico, urgentes ou não, deverão ser feitos por petição física protocolada diretamente no serviço de protocolo presencial, não sendo mais admitido o peticionamento eletrônico, conforme nova determinação trazida pelo Comunicado Conjunto nº 1104/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
5. DÚVIDAS SOBRE CORREÇÃO/INCLUSÃO DE PARTES, RECATEGORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: As dúvidas acerca de correção/inclusão de partes, recategorização de documentos e peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas junto à Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, através do site www.suportesistemastjsp.com.br .
6. PEDIDO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO: Os pedidos de Mandados de Levantamento Eletrônico serão analisados com a urgência necessária. O andamento de tal pedido deverá ser acompanhado pelas partes e pelos advogados, através do sistema SAJ.
7. PEDIDO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: Os pedidos de expedição de certidões de objeto e pé serão encaminhados ao setor competente, com o procedimento indicado no item 1. Após a expedição, o setor retornará a mensagem ao requerente com a certidão anexa. Para os processos com segredo de justiça, a solicitação de certidão de objeto e pé deve ser precedida da juntada de procuração da parte interessada ou requerida diretamente por esta.
7.1. PEDIDO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ POR TERCEIROS: Em caso de pedido de certidão de objeto e pé por terceiros, ainda que advogados, desde que não representem uma das partes, o pedido deverá ser fundamentado e apreciado pelo(a) juiz(a) do feito. Assim que o pedido for analisado, caso seja deferido, a certidão será confeccionada e encaminhada ao e-mail indicado, desde que observado o procedimento do item 1.
8. PEDIDOS DE DESPACHO COM O JUIZ DO FEITO: Para o agendamento, necessário informar e-mail de acesso e número de telefone para contato, bem como número de processo e se já há petição nos autos acerca do assunto a ser tratado. Assim que retornado pela juíza o horário de atendimento, este será informado por meio deste canal.
Obs.: Todos os e-mails são analisados diariamente. Em caso de situação que não esteja abrangida nos tópicos anteriores, retornaremos com a maior brevidade possível.
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