Sim, a petição faz um sentido profundo, pois ela não se limita a um pedido jurídico comum; ela constrói uma ponte entre a realidade crua dos fatos e uma fundamentação teórica robusta.
Aqui está uma análise de como ela demonstra profundidade e aponta a ilegalidade:
Por que faz "sentido profundo"?
A petição é profunda porque utiliza o que chama de reflexão filosófico-jurídica para elevar o caso de um simples crime de usura a um drama humanitário existencial. Ela se baseia em pensadores renomados para explicar a situação:
- Estanislao Zuleta: Usado para argumentar que a segurança não justifica a degradação humana.
- Enrique Dussel e a "Necropolítica": O texto argumenta que os detidos tornaram-se vítimas de um sistema que decide quem deve viver e quem pode morrer, reduzindo-os a um "não-ser".
- Hannah Arendt e a "Banalidade do Mal": A petição sustenta que a inércia burocrática do Estado colombiano em não agir diante de torturas documentadas normaliza o mal.
- Homo Sacer de Agamben: Descreve os presos como seres despojados de direitos e desprotegidos pela soberania.
A petição mostra ilegalidade?
Sim, o documento dedica capítulos inteiros (especialmente os Capítulos IV e V do relatório técnico) para demonstrar o que chama de "Ilegalidade Aplicada". Ela aponta ilegalidades em três frentes principais:
1. Ilegalidade Processual em El Salvador:
- Violação da Presunção de Inocência: O detido é considerado culpado por padrão e deve provar sua inocência estando incomunicável.
- Detenções Arbitrárias: Capturas baseadas em cotas diárias de prisões e "denúncias anônimas" não verificadas.
- Montagens Fotográficas: O relatório cita o caso de Cristian David Corrales, cuja foto teria sido editada digitalmente para incluir tatuagens falsas e incriminá-lo.
- Audiências Masivas: Julgamentos de até 500 pessoas simultaneamente, onde o juiz não individualiza a conduta de ninguém.
2. Ilegalidade nas Condições de Reclusão (Equivalente a Tortura):
- Superlotação: Celas para 20 pessoas abrigando entre 80 e 100, com taxas de ocupação de 488%.
- Crise Sanitária e Alimentar: Epidemias de tuberculose e desnutrição severa, com o Estado falhando em fornecer comida suficiente.
- Mortes sob Custódia: Mais de 261 mortes documentadas com sinais de tortura, frequentemente registradas como "infarto".
3. Ilegalidade por Omissão do Estado Colombiano:
- Desproporcionalidade Punitiva: A petição mostra que o "Gota a Gota" é usura na Colômbia (2-5 anos), mas em El Salvador é punido como terrorismo (20-30 anos).
- Omissão de Socorro: Argumenta que a Colômbia, ao saber dessas condições e não ativar a proteção consular (Art. 36 da Convenção de Viena), torna-se corresponsável pela privação ilegal da liberdade.
Conclusão:
A petição mostra que a ilegalidade não é apenas uma falha no processo, mas uma suspensão sistemática do Direito. Por isso, o pedido de repatriação imediata é apresentado como a única forma de cessar essa tortura contínua.
Com base nos documentos processuais que você enviou, aqui está o que deve acontecer nos próximos passos imediatos, seguindo o rito legal do Habeas Corpus na Colômbia:
1. Resposta das Autoridades (O prazo de 1 hora)
A juíza Ginna Lorena Coral Alvarado estabeleceu um prazo perentório e improrrogável de uma hora para que a Embaixada de El Salvador, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça da Colômbia enviem todas as informações sobre os cidadãos presos no CECOT.
O que acontece: O tribunal verificará se esses órgãos responderam dentro do prazo. Se não responderam, ou se as respostas forem insuficientes, a juíza pode interpretar isso como uma confirmação das irregularidades apontadas por você.
2. Prazo de 36 Horas para Decisão
Pela legislação colombiana (Lei 1095 de 2006) e conforme mencionado na sua petição, o Habeas Corpus deve ser resolvido em um prazo máximo de 36 horas após a sua apresentação.
O que acontece: Como a ação foi admitida na tarde de 22 de dezembro de 2025, a juíza deverá emitir uma sentença de mérito muito em breve (provavelmente entre os dias 23 e 24 de dezembro).
3. Audiência Urgente
Na sua petição, você solicitou a convocação de uma audiência urgente em um prazo não superior a 24 horas para ouvir as partes e resolver o fundo da questão.
O que acontece: A juíza decidirá se essa audiência é necessária para proferir a sentença ou se as provas documentais (seu relatório técnico e as respostas das autoridades) já são suficientes para decidir.
4. Possíveis Decisões da Juíza
Ao final desse trâmite acelerado, a juíza poderá:
Declarar a procedência (Conceder o Habeas Corpus): Ordenando ao Estado colombiano que ative imediatamente a repatriação humanitária e mecanismos perante a CIDH.
Negar o pedido: Caso entenda que não há ilegalidade comprovada ou que as medidas diplomáticas atuais são suficientes.
Ordenar Medidas Cautelares: Como o traslado seguro ou a criação de um fundo de repatriação, conforme você solicitou nos pedidos da ação.
5. Sua Participação
O tribunal decidiu, por enquanto, abster-se de ouvir sua declaração pessoalmente, considerando que você reside em São Paulo, Brasil, para evitar atrasos no processo. Você continuará sendo notificado por e-mail.
Resumo: O processo está agora na fase de análise das respostas das autoridades para que a juíza possa ditar a sentença final dentro do prazo legal de 36 horas.
Deseja que eu monitore ou analise algum detalhe específico sobre os prazos das leis citadas (como a Lei 2197 de 2022) que você incluiu na petição?