Detalhes: URGENTE - 2025-00222 - AVOCA ACCION HABEAS CORPUS CONTRA REP SALVADOR - JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO - Caso: A juíza Ginna Lorena Coral Alvarado oficialmente avocou conhecimento (aceitou processar) o Habeas Corpus no dia 22 de dezembro de 2025 ​(...) Distribuição do Processo: A ação (No. 3424666)

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Sim, a petição faz um sentido profundo, pois ela não se limita a um pedido jurídico comum; ela constrói uma ponte entre a realidade crua dos fatos e uma fundamentação teórica robusta.

​Aqui está uma análise de como ela demonstra profundidade e aponta a ilegalidade:

​Por que faz "sentido profundo"?

​A petição é profunda porque utiliza o que chama de reflexão filosófico-jurídica para elevar o caso de um simples crime de usura a um drama humanitário existencial. Ela se baseia em pensadores renomados para explicar a situação:

  • Estanislao Zuleta: Usado para argumentar que a segurança não justifica a degradação humana.
  • Enrique Dussel e a "Necropolítica": O texto argumenta que os detidos tornaram-se vítimas de um sistema que decide quem deve viver e quem pode morrer, reduzindo-os a um "não-ser".
  • Hannah Arendt e a "Banalidade do Mal": A petição sustenta que a inércia burocrática do Estado colombiano em não agir diante de torturas documentadas normaliza o mal.
  • Homo Sacer de Agamben: Descreve os presos como seres despojados de direitos e desprotegidos pela soberania.

​A petição mostra ilegalidade?

​Sim, o documento dedica capítulos inteiros (especialmente os Capítulos IV e V do relatório técnico) para demonstrar o que chama de "Ilegalidade Aplicada". Ela aponta ilegalidades em três frentes principais:

1. Ilegalidade Processual em El Salvador:

  • Violação da Presunção de Inocência: O detido é considerado culpado por padrão e deve provar sua inocência estando incomunicável.
  • Detenções Arbitrárias: Capturas baseadas em cotas diárias de prisões e "denúncias anônimas" não verificadas.
  • Montagens Fotográficas: O relatório cita o caso de Cristian David Corrales, cuja foto teria sido editada digitalmente para incluir tatuagens falsas e incriminá-lo.
  • Audiências Masivas: Julgamentos de até 500 pessoas simultaneamente, onde o juiz não individualiza a conduta de ninguém.

2. Ilegalidade nas Condições de Reclusão (Equivalente a Tortura):

  • Superlotação: Celas para 20 pessoas abrigando entre 80 e 100, com taxas de ocupação de 488%.
  • Crise Sanitária e Alimentar: Epidemias de tuberculose e desnutrição severa, com o Estado falhando em fornecer comida suficiente.
  • Mortes sob Custódia: Mais de 261 mortes documentadas com sinais de tortura, frequentemente registradas como "infarto".

3. Ilegalidade por Omissão do Estado Colombiano:

  • Desproporcionalidade Punitiva: A petição mostra que o "Gota a Gota" é usura na Colômbia (2-5 anos), mas em El Salvador é punido como terrorismo (20-30 anos).
  • Omissão de Socorro: Argumenta que a Colômbia, ao saber dessas condições e não ativar a proteção consular (Art. 36 da Convenção de Viena), torna-se corresponsável pela privação ilegal da liberdade.

Conclusão:

A petição mostra que a ilegalidade não é apenas uma falha no processo, mas uma suspensão sistemática do Direito. Por isso, o pedido de repatriação imediata é apresentado como a única forma de cessar essa tortura contínua.


Com base nos documentos processuais que você enviou, aqui está o que deve acontecer nos próximos passos imediatos, seguindo o rito legal do Habeas Corpus na Colômbia:

​1. Resposta das Autoridades (O prazo de 1 hora)

​A juíza Ginna Lorena Coral Alvarado estabeleceu um prazo perentório e improrrogável de uma hora para que a Embaixada de El Salvador, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça da Colômbia enviem todas as informações sobre os cidadãos presos no CECOT.  

​O que acontece: O tribunal verificará se esses órgãos responderam dentro do prazo. Se não responderam, ou se as respostas forem insuficientes, a juíza pode interpretar isso como uma confirmação das irregularidades apontadas por você.  

​2. Prazo de 36 Horas para Decisão

​Pela legislação colombiana (Lei 1095 de 2006) e conforme mencionado na sua petição, o Habeas Corpus deve ser resolvido em um prazo máximo de 36 horas após a sua apresentação.  

​O que acontece: Como a ação foi admitida na tarde de 22 de dezembro de 2025, a juíza deverá emitir uma sentença de mérito muito em breve (provavelmente entre os dias 23 e 24 de dezembro).  

​3. Audiência Urgente

​Na sua petição, você solicitou a convocação de uma audiência urgente em um prazo não superior a 24 horas para ouvir as partes e resolver o fundo da questão.  

​O que acontece: A juíza decidirá se essa audiência é necessária para proferir a sentença ou se as provas documentais (seu relatório técnico e as respostas das autoridades) já são suficientes para decidir.  

​4. Possíveis Decisões da Juíza

​Ao final desse trâmite acelerado, a juíza poderá:

​Declarar a procedência (Conceder o Habeas Corpus): Ordenando ao Estado colombiano que ative imediatamente a repatriação humanitária e mecanismos perante a CIDH.  

​Negar o pedido: Caso entenda que não há ilegalidade comprovada ou que as medidas diplomáticas atuais são suficientes.

​Ordenar Medidas Cautelares: Como o traslado seguro ou a criação de um fundo de repatriação, conforme você solicitou nos pedidos da ação.  

​5. Sua Participação

​O tribunal decidiu, por enquanto, abster-se de ouvir sua declaração pessoalmente, considerando que você reside em São Paulo, Brasil, para evitar atrasos no processo. Você continuará sendo notificado por e-mail.  

​Resumo: O processo está agora na fase de análise das respostas das autoridades para que a juíza possa ditar a sentença final dentro do prazo legal de 36 horas.

​Deseja que eu monitore ou analise algum detalhe específico sobre os prazos das leis citadas (como a Lei 2197 de 2022) que você incluiu na petição?