(...) ​O documento argumenta que as tatuagens são formas de liberdade de expressão e manifestação do pensamento, protegidas pela Constituição (Art. 5º, IV e IX)

domingo, 28 de dezembro de 2025

 (...) ​O documento argumenta que as tatuagens são formas de liberdade de expressão e manifestação do pensamento, protegidas pela Constituição (Art. 5º, IV e IX). (...) ​Sustenta que o corpo é um "território de soberania individual" e que o indivíduo tem autonomia sobre suas escolhas estéticas e simbólicas.  (...)​ Cita o entendimento do próprio STF (RE 898.450) de que a tatuagem é uma forma autêntica de manifestação pela qual o indivíduo não pode ser punido genericamente. REF.: https://proclame281119.blogspot.com/2025/12/hc-stf-paciente-maicon-monteiro.html