quinta-feira, 28 de outubro de 2021

O WiFi-Pumpkin é uma estrutura de AP não autorizada para criar facilmente essas redes falsas, enquanto encaminha o tráfego legítimo de e para o alvo incauto. Ele vem repleto de recursos, incluindo pontos de acesso Wi-Fi não autorizados, ataques de desa...

O WiFi-Pumpkin é uma estrutura de AP não autorizada para criar facilmente essas redes falsas, enquanto encaminha o tráfego legítimo de e para o alvo incauto. Ele vem repleto de recursos, incluindo pontos de acesso Wi-Fi não autorizados, ataques de desautorização nos APs do cliente, um pedido de análise e um monitor de credenciais, proxy transparente, ataque de atualização do Windows, gerenciador de phishing, envenenamento por ARP, falsificação de DNS, proxy de abóbora e captura de imagem no vôo. além disso, o WiFi-Pumpkin é uma estrutura muito completa para auditar a segurança de Wi-Fi, verifique a lista de recursos é bastante ampla. [...]






Tribunal de Mato Grosso do Sul aposenta compulsoriamente desembargadora por uso do cargo para beneficiar filho preso por tráfico (Estadão) - PARABÉNS BRASIL!

Tribunal de Mato Grosso do Sul aposenta compulsoriamente desembargadora por uso do cargo para beneficiar filho preso por tráfico (Ref.: Política Estadão: Tribunal de Mato Grosso do Sul aposenta compulsoriamente desembargadora por uso do cargo para beneficiar filho preso por tráfico. https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal-de-mato-grosso-do-sul-aposenta-compulsoriamente-desembargadora-por-uso-do-cargo-para-beneficiar-filho-preso-por-trafico/) - PARABÉNS BRASIL!




Poupança: quanto rendem R$ 1.000 por ano após nova alta dos juros... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/mais/ultimas-noticias/2021/10/27/poupanca-quanto-rendem-r-1000-por-ano-apos-nova-alta-dos-juros.htm?cmpid=copiaecola

Poupança: quanto rendem R$ 1.000 por ano após nova alta dos juros... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/mais/ultimas-noticias/2021/10/27/poupanca-quanto-rendem-r-1000-por-ano-apos-nova-alta-dos-juros.htm?cmpid=copiaecola [...] passando de 6,25% para 7,75% ao ano.[...] - OK! Mais isso não é sinal de Ganho, quando se existe o medo da Inflação. - J. Pedro

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

S&P 500, Começou o Dia +2% agora está negativo em 0,01 mais começou bem!






[...] Criptografando um Texto com Chave "Salve tudo, em simples Comandos" - J. Pedro https://youtu.be/kqRrjuwa0JE

[...] Criptografando um Texto com Chave "Salve tudo, em simples Comandos" - J. Pedro https://youtu.be/kqRrjuwa0JE






Infomoney: Santander (SANB11) tem lucro gerencial de R$ 4,34 bi no 3º tri, alta de 12,5%; banco aprova R$ 3 bi em dividendos - MOMENTO PRA COMPRA!

Santander (SANB11) tem lucro gerencial de R$ 4,34 bi no 3º tri, alta de 12,5%; banco aprova R$ 3 bi em dividendos

O retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) foi de 22,4%, maior patamar histórico

Equipe InfoMoney - 
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As ações do Banco Santander Brasil SA ADR (BSBR) estão no topo dos bancos


[...]

O ADR do Banco Santander Brasil SA (BSBR) está localizado próximo ao meio em seu cluster industrial, de acordo com Investidores. A BSBR tem uma avaliação geral de 46. Isso significa que sua pontuação é superior a 46% das ações. O ADR do Banco Santander Brasil SA ocupa a 39ª posição no ranking Bancário – Indústria Regional. Bancos – Regional é a nº 27 de 148 setores.

BSBR tem uma pontuação de 46. Descubra o que isso significa para você e obtenha o restante das classificações no BSBR
[...]

REF.: 

Jaguar (1968) - O Homem "A ideia é simples; nós mesmos podemos ser nossa destruição. "






segunda-feira, 25 de outubro de 2021

[...] CNJ abre processo contra juízes que publicaram liminares quase idênticas

CNJ abre processo contra juízes que publicaram liminares quase idênticas

Há suspeita de influência externa nas decisões concedidas, uma vez que os textos possuem semelhanças apesar de os magistrados atuarem em estados diferentes




[...] De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, há suspeita de influência externa nas liminares concedidas pelos investigados uma vez que os textos possuem grande similitudes apesar de os magistrados atuarem em estados diferentes (Bahia, Goiás, Amazônia e Alagoas [...]

Ref.: O Antagonista: CNJ abre processo contra juízes que publicaram liminares quase idênticas.
https://www.oantagonista.com/brasil/cnj-abre-processo-administrativo-contra-juizes-que-publicaram-liminares-quase-identicas/




[...] Mentoria em criar Petição para pedido de H.C. (É Gratis, é um Direito Seu e Você pode fazer!) - J. Pedro (Civil, apenas tenho o Conhecimento de como um Civil pode Peticionar)





[...] Mglu3 á 12,34 está barata pra Caramba! A empresa tem um portfólio muito forte e sólido, em 2022 garanto um retorno de mais de 70% e em 3 anos 200%. - J. Pedro

[...] Mglu3 á 12,34 está barata pra Caramba! A empresa tem um portfólio muito forte e sólido, em 2022 garanto um retorno de mais de 70% e em 3 anos 200%. - J. Pedro






[...] Se dizer que não faria tudo diferente em 2019, que eu tinha Dinheiro e Estudo, eu seria louco...Eu faria tudo diferente, pra que não gerassem esse resultado. Mas era a Porra de um Processo de Família. - J. Pedro

[...] Se dizer que não faria tudo diferente em 2019, que eu tinha Dinheiro e Estudo, eu seria louco...Eu faria tudo diferente, pra que não gerassem esse resultado. Mas era a Porra de um Processo de Família.  - J. Pedro






Eu vou falar uma coisa importante pra mim,Colômbia é aqui do Lado,Chile é aqui do Lado,Uruguai é aqui do Lado,Guiana é aqui do Lado,Bolívia é aqui do Lado, em resumo;Eu nunca mais eu vou Deixar me Torturarem para mudarem minhas Convicções até então Óbv...

Eu vou falar uma coisa importante pra mim,Colômbia é aqui do Lado,Chile é aqui do Lado,Uruguai é aqui do Lado,Guiana é aqui do Lado,Bolívia é aqui do Lado, em resumo;Eu nunca mais eu vou Deixar me Torturarem para mudarem minhas Convicções até então Óbvias no olhar da População.

Você ou qualquer outro não vai me fazer parar por Ter um amigo Importante em qualquer instância...quem me conhece sabe que não é assim comigo, nunca foi. Retirar Direitos trazem consequências "Manobrar Direitos", também. Mas eu fiquei contente enquanto ao mandado, isso é ter Voz. - J. Pedro





[..]No dia 06/10/2021uma petição minha do dia segunda-feira,31 de maio de 2021 Ref.A um Pedido de Mandado de Segurança(ref. http://proclame281119.blogspot.com/2021/05/transcrito-para-envio-carta-simples.html?m=1) em um Processo Civil foi impetrado na S...

[..]No dia 06/10/2021uma petição minha do dia segunda-feira,31 de maio de 2021 Ref.A um Pedido de Mandado de Segurança(ref. http://proclame281119.blogspot.com/2021/05/transcrito-para-envio-carta-simples.html?m=1) em um Processo Civil foi impetrado na Segunda Instância(ref. 0037753-59.2021.8.26.0000)Não é pra ser "Bonitinho",isso é importante.

Todo cidadão Brasileiro tem direito á "Recurso" por menor que o processo seja. Pra evitar "Abusos e Retiradas de Direitos", ainda forte e existente no Brasil nas classes Inferiores. Comutação de Pena, Progressão de Regime, tudo isso Você pode fazer, é Direito Seu! - J. Pedro





[...] Do ano alge da mineração em Websites de 2016 a 2018, á única que sobrou foi a Coinimp https://youtu.be/kX8H8EwXY2M

[...] Do ano alge da mineração em Websites de 2016 a 2018, á única que sobrou foi a Coinimp https://youtu.be/kX8H8EwXY2M






[...] Economia

A gente está no básico do básico': consumo das famílias cearenses cai 11,8% em 12 meses

Consumidores reduziram consumo de itens de alimentação, produtos de higiene e lazer

[...]

QUEDA NA QUANTIDADE 

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, destaca que, apesar de em valor as vendas estarem superando as cifras do ano passado, o setor está registrando queda na quantidade de unidades vendidas

O impacto é sentido, sobretudo, em produtos com maior valor agregado, como os eletrodomésticos de uma forma geral. 

Segundo ele, o setor sente esse movimento desde o início do ano, quando o auxílio emergencial passou de R$ 300 (e R$ 600 para mães de família) para o valor atual, entre R$ 150 e R$ 375. 

[...]



Fwd: Participe da Pesquisa de Imagem do STJ







From: Pesquisa de Imagem do STJ <pesquisadeimagem@stj.jus.br>
Sent: Monday, October 25, 2021 9:35:50 AM
To: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Subject: Participe da Pesquisa de Imagem do STJ
 

Prezado(a) Senhor(a),


           
O Superior Tribunal de Justiça está realizando sua primeira pesquisa de imagem!

No link abaixo, está o questionário que é instrumento dessa pesquisa. Ela é dividida por públicos, e este é o questionário direcionado aos cidadãos. Assim, pedimos, solicitamente, que nos ajude a saber como a sociedade percebe a atuação do STJ.

Para responder ao questionário, clique aqui, ou diretamente no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/QhtnmVqebb.

Caso você seja integrante de algum tribunal (magistrado ou servidor) ou advogado, por favor, responda usando um dos links disponíveis ao final dessa mensagem.

A Ouvidoria do STJ agradece a atenção e informa que continua disponível em todos seus canais de atendimento, em especial, pelo disque-cidadania (61) 3319-8888 e pelo endereço eletrônico: ouvidoria@stj.jus.br.

Atenciosamente,

__________________________________________________________

·         Link da pesquisa para advogados: https://forms.office.com/r/waaCtH2J6H

·         Link da pesquisa para integrantes dos tribunais (magistrados e servidores): https://forms.office.com/r/1bZQegKdWe

Nós respeitamos sua privacidade!

Você está recebendo essa mensagem por já ter entrado em contato com o STJ. Caso não deseje mais contatos dessa natureza, por favor, clique aqui, ou diretamente no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/hSZgJLiktw

 

domingo, 24 de outubro de 2021

A Tron (TRX) teve um lucro no ano de mais de 800%, significa que o investimento de 1000 seria 8000 em 1 ano. Perfeito. Tem chance pra mais? Sim! A Tron é crypto em Expansão igual a Ethereum. Até 2030 chega á 11 a 50; Se a rede sofrer Atualização. - J. ...

A Tron (TRX) teve um lucro no ano de mais de 800%, significa que o investimento de 1000 seria 8000 em 1 ano. Perfeito. Tem chance pra mais? Sim! A Tron é crypto em Expansão igual a Ethereum. Até 2030 chega á 11 a 50; Se a rede sofrer Atualização. - J. Pedro






[...] Sina Estavi ainda está Preso?...Eu vou sempre comentar isso...tinha uma esqueminha...que um foi "Tocado pela Justiça " o outro Não...Dinheiro meu caro...Dinheiro. BRG iria revolucionar o mundo blockchain da Tron...ou pelo menos parecia. - J. Pedro

[...] Sina Estavi ainda está Preso?...Eu vou sempre comentar isso...tinha uma esqueminha...que um foi "Tocado pela Justiça " o outro Não...Dinheiro meu caro...Dinheiro. BRG iria revolucionar o mundo blockchain da Tron...ou pelo menos parecia. - J. Pedro






[...] Eu acho as vezes que devia criar algo desses...eu me lembro da Empiricus no começo...parecia Pirâmide...

Eu acho as vezes que devia criar algo desses...eu me lembro da Empiricus no começo...parecia Pirâmide....foi a única que sobreviveu da classe no começo dos anos 2010. Passa uma visão muito positivo do "Mercado, Literalmente de Lobos" para "Leigos". Lembra da Telexfree? - J. PEDRO






#Blackjack de 42 mil (Fictícios) á 45 mil Dólares (Stop) 24 out. 2021 - J. Pedro https://t.co/SASmuFE1qE






sábado, 23 de outubro de 2021

[...] World’s Biggest Oil Exporter Commits to Net-Zero Emissions





A (MINTME) é uma Crypto com funcionalidade e vem ganhando espaço, ela é negociada em uma corretora na Estônia. Nos últimos 30 dias ela teve um ganho de mais de 700%, saindo de R$0,01 para R$0,07, atualmente cotada a R$0,05. - J. Pedro


A (MINTME) é uma Crypto com funcionalidade e vem ganhando espaço, ela é negociada em uma corretora na Estônia. Nos últimos 30 dias ela teve um ganho de mais de 700%, saindo de R$0,01 para R$0,07, atualmente cotada a R$0,05. - J. Pedro



[...] Polygan Matic tem forte tendência de alta para esse ano e ano que vem (2022), de 30% á 100%. Porquê? O número de usuários vem crescendo e é uma crypto ultizavel no mundo dos games (Mercado Fortíssimo). - J. Pedro

[...] Polygan Matic tem forte tendência de alta para esse ano e ano que vem (2022), de 30% á 100%. Porquê? O número de usuários vem crescendo e é uma crypto ultizavel no mundo dos games (Mercado Fortíssimo). - J. Pedro




[...] Ó a ideia do cara; Você acha que foi creditado na tua conta $1250 em XLM, vai lá ver, e digita sua palavra chave que abre sua carteira na Blockchain.com, o cara faz um XSS e pega tudo na tua carteira. - J. Pedro


[...] Ó a ideia do cara; Você acha que foi creditado na tua conta $1250 em XLM, vai lá ver, e digita sua palavra chave que abre sua carteira na Blockchain.com, o cara faz um XSS e pega tudo na tua carteira. - J. Pedro







[...] Quer ver o Mundo? Leia Bloomberg.





quinta-feira, 21 de outubro de 2021

[...]Minha visão é simples; Todos tem direito a recurso de maneira Condigna (Não importa o processo), Prolaterar essa ideia, eu vejo como "Crime".- J. Pedro

Minha visão é simples; Todos tem direito a recurso de maneira Condigna (Não importa o processo), Prolaterar essa ideia, eu vejo como "Crime".- J. Pedro




[...] Tem uma pessoa que ficou presa comigo, já tem idade, ei me lembrei dessa pessoa (Dependente dos Sanguessugas da Defensoria Pública), vou fazer um H.C. simples pra ela Responder no Semi-Aberto (Que au acho ideal para essa pessoa; lá ela pode trab...

Tem uma pessoa que ficou presa comigo, já tem idade, ei me lembrei dessa pessoa (Dependente dos Sanguessugas da Defensoria Pública), vou fazer um H.C.  simples pra ela Responder no Semi-Aberto (Que au acho ideal para essa pessoa; lá ela pode trabalhar). - J. PEDRO

sábado, 16 de outubro de 2021

[...]Os advogados Publicos não agem com Ampla Defesa, isso foi comprovado no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, porque esse direito aos mais pobres, foi retirado por Causa de Custos em alguns tramites processuais, que não abrange a todos recursos. [...]

[...]Os advogados Publicos não agem com Ampla Defesa, isso foi comprovado no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, porque esse direito aos mais pobres, foi retirado por Causa de Custos em alguns tramites processuais, que não abrange a todos recursos. Opondo a Constituição.

[...]O advogado denunciado Sinomar de Souza de Castro pediu honorários, esse homem foi covarde (quem Pediu a Liminar (H.C.) foi a Acusação, a Promotoria.) Petição Juntada Nº Protocolo: WNGA.21.70015345-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honor[...]

[...]O advogado denunciado Sinomar de Souza de Castro pediu honorários, esse homem foi covarde (quem Pediu a Liminar (H.C.) foi a Acusação, a Promotoria.) Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.21.70015345-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 15/10/2021 19:45

[...] Houve Tortura...no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 com intuito de gerar causa e efeito de demência, para beneficiar umas das partes no Processo, a Acusação, com complacência do defensor publico (que prontamente foi denunciado e ocultado pelo...)

[...] Houve Tortura...no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 com intuito de gerar causa e efeito de demência, para beneficiar umas das partes no Processo, a Acusação, com complacência do defensor publico (que prontamente foi denunciado e ocultado pelo juiz do caso).

[...] Ref. ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390; Anotação: Os dados informados abaixo são antes de 9 de setembro de 2021, precisamente Abril e Maio, o tal era ciente dos fatos antes de setembro.Se era vitima, agiu com Parcialidade.Os fatos são veridico.

15/10/2021 Decisão
Requisito à D. Autoridade Policial do Município de Icém-SP (artigo 72 do Código de Processo Penal) a instauração de inquérito policial contra o ora réu JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 20252741,CPF 133.036.496-18, pai Joaquim Pedro de Moraes, mãe Josilene Lourenço Pereira,Nascido em 16/09/1995, com endereço à Avenida Horácio Borges da Silveira, 265,fundos, Centro, CEP 15460-000, Icem SP. A requisição decorre de condutas intimidatórias desfechadas pelo réu e tipificadas como crime contra a honra pelo Código Penal, derivadas deste processo judicial e que se direcionaram contra este magistrado (autos do processo n° 1500106-18.2019.8.26.0390), referente aos fatos documentados em: Fls. 1.236 (15.12.2020); Fls. 1.407/1.410 (23.04.2021); Fls. 1.466/1.476 (10.09.2021); Publicação no site Amazon.com (documento em anexo) em 24.09.2021, conforme informação do Ilmo. Sr. João Donizete da Cunha, lotado no Centro de Detenção Provisória de Icém-SP, e que foi vítima de calúnia do réu, igualmente. Fl. 1.505, 13.09.2021; Fls. 1.555/1.560 (11.10.2021); Documento extraído do site Amazon.com (em anexo), no dia 15.10.2021. O réu, no caso, utiliza-se dos desvãos pantanosos da rede mundial de computares e atenta contra reputações. Expeça-se instrumental requisitório, a ser acompanhado de cópia das folhas referidas dos autos judiciais e dos arquivos correlatos aos fatos dos dias 24.09.2021 e 15.10.2021. Tanto o arquivo enviado pelo Ilustre Servidor da administração penitenciária, como o print deletério a este subscritor (itens iv e vii), deverão ser autuados e deverão ilustrar o ofício à D. Autoridade Policial competente. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado da documentação acima relacionada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional novagranada@tjsp.jus.br. Assinalo, para os fins de direito, que esse subscritor, formalmente, representa criminalmente contra o excogitado réu para apuração e prossecução penal processual pelos fatos mencionados.

ENC: Portal e-Saj - Andamento Processual




De: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Enviado: sábado, 16 de outubro de 2021 06:49
Para: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Assunto: Portal e-Saj - Andamento Processual
 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Movimentações Excluídas
13/10/2021 16:24   Ofício Juntado  
Novas Movimentações
15/10/2021 09:19   Remetido ao DJE  
Relação: 1287/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. Int e cumpra-se. Nova Granada, 14 de outubro de 2021. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
15/10/2021 09:19   Remetido ao DJE  
Relação: 1287/2021 Teor do ato: Considerando a determinação do E. Desembargador Relator do HC n° 2238572-75.2021.8.26.0000, bem como a ausência de informação acerca do cumprimento do mandado de prisão de fls. 1481/1482, enviado aos órgãos competentes às fls. 1485/1486, já foi expedida ordem de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor de Joaquim Pedro de Morais Filho para que recorra em liberdade, mediante as mesmas medidas cautelares impostas no HC n° 2276617-85.2020.8.26.0000, também idênticas as do HC n° 2001982-83.2021.8.26.0000 (fl. 1377), conforme pesquisa no e-SAJ, quais sejam: a) comparecimento ao juízo sempre que determinado; b) não se ausentar da Comarca sem autorização judicial; c) recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias em que não estiver trabalhando ou quando não estiver procurando emprego nos dias úteis, sob pena de revogação do benefício. Intime-se pessoalmente o Réu/Paciente, servindo o presente, como MANDADO. Ainda, pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Pela Autoridade Policial da Delegacia de Polícia do Município de Nova Granada/SP, foi instaurado inquérito policial nº 2067126-36.2019.110417, por requisições formuladas no dia 28 de fevereiro de 2019 e no dia 06 de março de 2019, pelo ofendido, Juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi (fls. 550 e 567), para apuração de crime contra a honra, tendo como investigado o paciente acima. Após 3 (três) magistrados declinarem de judicar na causa, este Magistrado aceitou a designação da E. Presidência.Vários, igualmente, foram os advogados que não aceitaram representar o réu, diante das peculiaridades da causa. 2. Outras vítimas ofereceram representações (fls. 568/569; 582/583; 726/727; 889/896). O investigado foi interrogado pela Autoridade Policial (fls. 576/578). 3. As vítimas foram inquiridas pela Autoridade Policial (fls. 586/587; 750/751; 753/754; 760/762; 764/765; 766/767; 768/770 e 772). 4. Relatório final da Autoridade Policial (fls. 774/775). Por decisão datada de 19/09/2019 foi determinada a retirada de vídeo do Youtube (fls. 820/821). 5. Após as investigações, foi oferecida denúncia (fls. 985/989), contra o investigado JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, como incurso nos artigos 138, caput (por 04 vezes), e 140, caput (por 02 vezes), c.c. artigo 141, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida por decisão datada de 26/11/2019 (fls. 993/994), bem como determinada a citação do denunciado/paciente. 6. O réu/paciente foi citado por hora certa por Oficial de Justiça (fls. 1031/1032), ante a suspeita de ocultação do acusado. 7. O representante do Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu (fls. 1072/1077). Decretada a prisão preventiva do réu, por decisão de fls. 1068/1071. Expedido mandado de prisão (fls. 1079/1081). O acusado foi preso no dia 02 de julho de 2020 (fls. 1084/1087. 8. Após várias renúncias de Advogados indicados pela OAB de Nova Granada (fls. 1038; 1049; 1110/1111), foi pela Defensoria Regional de São José do Rio Preto indicado Advogado Dativo ao acusado (fls. 1129/1132). Apresentou resposta à acusação (fls. 1158/1170). 9. Pelo representante do Ministério Público foi requerida a instauração de incidente de insanidade mental do acusado (fls. 1123/1125), que foi acolhido por decisão datada de 10/08/2020 (fls. 1138/1139). 10. Foi baixada a Portaria nº 04/2020 datada de 10 de agosto de 2020, com a instauração de incidente de insanidade mental registrado sob nº 0001446-37.2020.8.26.0390. 11. Por tratar-se de réu preso, não houve a suspensão da ação penal, ante a instauração de incidente de insanidade mental e, por decisão de fls. 1181/1183 foi mantida a prisão preventiva do réu e agendada audiência virtual para o dia 15 de outubro de 2020, às 15:30h. 12. Em audiência de instrução foram inquiridas três (03) vítimas; duas (02) testemunhas comuns e realizado o interrogatório do acusado (fls. 1237/1244), todos pelo sistema de gravação audiovisual, conforme link de acesso à mídia certificado às fls. 1245. 13. O representante do Ministério Público peticionou pela supressão da custódia do acusado (fls. 1246). 14. Por mim, foi mantida a prisão preventiva do réu, por decisão datada de 13 de novembro de 2020 (fls. 1248/1250). 15. Por pertinente, informo a existência de outro HABEAS CORPUS Nº 2276617-85.2020.8.26.0000, também em trâmite por essa 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo como IMPETRANTE: SINOMAR DE SOUZA CASTRO e como PACIENTE: JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. Em análise preliminar desse writ, o Exmo. Relator, assinalando a belicosidade invulgar do réu, denegou sua libertação. 16. Recomendo à Digna Autoridade Judicial Superior solicitante que compulse o interrogatório judicial do ora réu/paciente, devidamente gravado e disponível no link de acesso certificado às fls. 1245. 17. No dia 07 de janeiro de 2021 foi juntado o laudo pericial de insanidade mental do réu, realizado no apenso de incidente instaurado sob nº 0001446-37.2020.8.26.0390 (fls. 1320/1323). 18 As partes manifestaram por memoriais escritos (fls. 1324/1326 e 1346/1352). 19. Por Advogado constituído o réu requereu a revogação da prisão preventiva (fls. 1327/1336), sendo por mim mantida a prisão preventiva, até o julgamento do Habeas Corpus nº 2276617-85.2020.8.26.0000, cuja liminar foi objeto de denegação, sendo ressaltado pela superior instância que "é caso de belicosidade extrema e de contornos excepcionais" (fls. 1337). 20. Diante da concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA com aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em LIMINAR proferida no dia 19 de janeiro de 2021, expeça-se o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA se por Al não estiver preso e oficie-se ao IIRGD sobre a situação do paciente, com urgência (fls. 1377/1379). 21. O Alvará de Soltura foi expedido e cumprido (fls. 1394/1397) tendo o Paciente sido intimado das medidas cautelares impostas. 22. Chegou ao meu conhecimento uma postagem ocorrida no dia 16 de fevereiro de 2021, juntada aos autos, por minha determinação, às fls. 1407/1410, por tal motivo, converti o julgamento em diligência para que as partes se manifestassem acerca do documento (fl. 1411). 23. À fl. 1417 sobreveio notícia da renúncia do então advogado do paciente, motivo pelo qual determinei sua intimação pessoal para se manifestar acerca da documentação julgada às fls. 1407/1410, bem como para que constituísse novo advogado (fl. 1418). 24. O Paciente foi pessoalmente intimado (fls. 1432/1433) tendo deixado de se manifestar, bem como constituir novo defensor (fl. 1434). 25. Às fls. 1438/1439 sobreveio manifestação do advogado constituído pelo Paciente. 26. Já que em termos, às fls. 1440/1455, no dia 09 de setembro de 2021, proferi sentença decretando a procedência da ação penal e a condenação do Paciente, incurso no artigo 138, caput (4 vezes) cc artigo 140, caput (2 vezes) cc artigo 141, inciso II cc artigos 26, parágrafo único e 69, sempre do Código Penal, (i) à 4 (quatro) penas de 8 meses e 26 dias de detenção cada, em regime inicial semiaberto e ao desembolso de 4 penas de 8 dias multa no piso legal por incorrer, por 4 vezes, no artigo 138, caput cc artigo 141, inciso II, do Código Penal; e (ii) a 2 penas de 1 mês e 14 dias de detenção por incurso no artigo 138, par. Único do Código Penal, em regime inicial semiaberto. 27. Chegou a informação deste Juízo que o Réu teria, em plena rede interna do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a qual teria, aparentemente, invadido e tomado conhecimento de vários endereços eletrônicos imputou atos desonrosos a este subscritor e outros, em verdadeira tentativa de coação moral ao Poder Judiciário e a significar atentado ao Estado Democrático de Direito. Sendo assim, diante do fato novo, que este Magistrado somente tomou conhecimento após a prolação da Sentença Condenatória, procedi a adequação da Sentença de fls. 1440/1455 a fim de denegar - por ser medida excepcional e porque o réu, após obter liberdade provisória, demonstra ousadia inadmissível e continua a delinquir de forma contundente - o direito do Réu apelar em liberdade, já que o disparo de mensagens em massa, difusamente, a canais de comunicação é atitude revestida de grave senso de antissocialidade, a exigir resposta consentânea. Assim, por estarem presentes o requisitos e por ter o Paciente descumprido a obrigação intuitiva de não tornar a transgredir e de violar bens jurídicos de forma difusa, deneguei ao Réu o direito de apelar em liberdade e determinei sua imediata inserção no regime prisional prescrito na sentença, com anotação de que o mesmo deve ter atendimento médico imediato no âmbito do sistema prisional, de modo a reajustar, dentro das possibilidades, seu quadro clínico à exigência de manutenção da paz pública, tendo determinado a expedição de mandado de prisão (fls. 1479/1480). 28. Pelo Ministério Público foi feito pedido de reconsideração da decisão de fls. 1479/1480) para que fosse revogada a prisão preventiva e mantido o direito do Paciente recorrer em liberdade. 29. Justifiquei que, por se tratar de hipótese excepcionalíssima, conforme já suscitado anteriormente, por já ter este magistrado noticiado os fatos à superior instância a decisão seria mantida, até mesmo porque a questão da internação compulsória não interfere nestes autos (fl. 1503). Anoto que, neste ponto, a superior instância reconheceu, igualmente, ser caso excepcional diante da extrema belicosidade do réu. 30. Pelo Paciente foram apresentadas as Razões de Apelo com pedido de manifestação deste magistrado acerca de eventual suspeição, bem como reconsideração da decisão de fls. 1479/1480 (fls. 1509/1513). 31. Tendo em vista que o Paciente, de forma dolosa, deu causa aos fatos, assim como fez com outros magistrado, proferi decisão determinando que deve prevalecer a regra constitucional do juiz natural, mantendo as decisão de fls. 1479/1480 e 1503 por seu próprio fundamentos. Recebi o recurso e determinei vista ao MP para apresentação de suas contrarrazões (fls. 1514/1515). 32. Recebi o recurso de fls. 1501 do MP e deu vista às partes para apresentação de suas respectivas contrarrazões de apelação (fl. 1525) 33. Peças principais da ação penal: fls. 01 (inquérito policial); fls. 02/547 (cópias extraídas de outros processos); fls. 550; 567; 568/569; 582/583; 726/727; 889/896 (representações das vítimas); fls. 576/578 (declarações do réu perante a autoridade policial); fls. 586/587; 750/751; 753/754; 760/762; 764/765; 766/767; 768/770 e 772 (termos de oitivas das vítimas); fls. 774/775 (relatório final da autoridade policial); fls. 820/821 (decisão retirada vídeo do Youtube); fls. 985/989 (oferecimento denúncia); fls. 993/994 (decisão recebimento da denúncia); fls. 1031/1032 (certidão citação do réu); fls. 1072/1077 (Manifestação do Ministério Público requerendo o decreto de prisão preventiva do réu); fls. 1068/1071 (decisão de decreto da prisão preventiva do réu); fls. 1079/1081 (mandado de prisão expedido); fls. 1084/1087 (mandado de prisão cumprido); fls. 1129/1132 (nomeação de defensor dativo); fls. 1158/1170 (resposta à acusação); fls. 1138/1139 (decisão instauração incidente insanidade mental); fls. 1181/1183 (decisão agendamento audiência virtual); fls. 1237/1244 (audiência realizada); fls. 1245 (certidão link acesso); fls. 1248/1250 (decisão indeferimento de supressão de custódia); fls. 1320/1323 (Laudo Pericial de Insanidade Mental); fls. 1324/1326 (Memoriais do Ministério Público); fls. 1327/1336 (Revogação da Prisão Preventiva); fls. 1337 (Decisão); fls. 1346/1352 (Memoriais dea Defesa); fls. 1353 (Procuração); fls. 1354/1357 (folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas); fls. 1407/1410 (publicações do Paciente); fls. 1440/1455 (sentença condenatória); fls. 1466/1476 (e-mails enviados pelo Paciente); fls. 1479/1480 (determinação de expedição de mandado de prisão do Paciente); 1490/1501 (pedido de reconsideração do Ministério Público); fl. 1503 (decisão mantendo o que foi anteriormente decidido); fls. 1509/1513 (razões de apelação do Paciente); fls. 1514/1515 (recebimento do recurso do Paciente); fl. 1525 (recebimento do recurso do Ministério Público). Segue anexo ofício contendo senha de acesso ao processo em questão. Ontem, dia 13.10.2021, novamente, o réu enviou mensagens de difusão em massa a denegrir a honra e a dignidade deste Magistrado na rede interna do Tribunal de Justiça; isto porque se encontra foragido e porque obteve ordem de soltura; isto está documentado em fls. 1.555/1.560 dos autos. Com relação aos questionamentos impressos pela superior instância, assinalo que: (i) Na percepção juridica deste julgador, mesmo que não se refira a fatos do caso concreto, o fato de o réu atentar contra a honra de seu julgador em ambiente virtual e de maneira difusa é grave a ponto de não ser previsto pelo legislador; imprimo, respeitosamente, o questionamento seguinte, se, doravante, os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, ao conceder libertação a réus, deverão incluir, nas cláusulas genéricas de manutenção da liberdade, o dever de não ofender o juiz na internet. A conduta do réu é digna do mais veemente repúdio, pois vale-se do ambiente pantanoso da internet para, ofender a dignidade deste subscritor, Juiz de Direito que ostenta em seu prontuário 2 elogios, um deles pela profundidade juridica de uma sentença. Doravante, acredita-se, as ofensas continuarão; o alvejamento possui intuitiva motivação, já que este Magistrado não se curvou, no início do processo, às condutas do réu. Afinal, o pátrida não foge à luta. (ii) Com relação à violação do preceituado pelo artigo 3-A do Código de Processo Penal, excogitado dispositivo teve, por decisão do Ministro Luiz Fux, suspensa sua aplicabilidade diante do decidido liminarmente na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 6305, cujo excerto segue-se: Ex positis, entendo satisfeitos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, para determinar a suspensão da eficácia dos artigos 3ºA a 3º-F, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019. iii) Com relação à tessitura da decisão que, ulteriormente à prolação de sentença, determinou o encarceramento, data venia, este julgador a tem por acertada, seja pelos fundamentos já delineados, seja porque, no caso, decorreu do comportamento do réu que agiu impelido por invulgares gravidade e covardia, atentando contra o órgão jurisdicional. O réu, portanto, violou medida cautelar imposta pelo juízo em fls. 820/821. Não se apreende dos autos que a decisão foi revogada, mas, sim, incrementada. iv) Com relação às alegações finais da Defesa, foram autuadas em fls. 1.346/1.352, precedentemente, portanto, à edição da sentença. v) Com relação à questão da semi-imputabilidade, a lei não veda a segregação do agente transgressor nestas condições, desde que presentes os requisitos legais; em sentença, concluiu este julgador que, naquilo que detém sanidade mental, o réu não titubeia em delinquir. Ademais, a expertise do mesmo em manusear equipamentos eletrônicos a ponto de enviar mensagem a centenas de órgão do Tribunal de Justiça, autoriza concluir neste sentido, da periculosidade e da personalidade voltada à transgressão criminal. vi) Com relação à ação 1001416-48.2021.8.26.0390, ajuizada a 14.09.2021, serodiamente, ao que parece, a internação compulsória é medida juridicamente questionável, eis que o exame de insanidade mental realizado no processo criminal concluiu pela suficiência do tratamento ambulatorial. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como ofício ao Excelentíssimo Senhor Doutor HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA,, RELATOR DA 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÃO PAULO-SP. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
15/10/2021 12:53   Edital de Intimação Expedido  
Edital - Intimação de Sentença - Crime  
 
15/10/2021 12:57   Proferido Despacho  
Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tem a honra de prestar a Vossa Excelência, em aditamento às informações prestadas às fls. 1575/1580, as informações que seguem: 1. O réu vem exercendo publicidade criminosa constante em endereço eletrônico de enorme penetração (amazon.com.br), com estrita relação à pretensão acusatória. 2. Refere-se, assim, a fatos do processo, eis que o réu, de maneira permanente, continua violando a dignidade e honra do Juiz de Direito da Comarca de Nova Granada e vítima nos autos, Dr. Fabiano Crepaldi, conforme publicação "printada" abaixo que pode ser acessada pelo link: https://www.amazon.com.br/MIRASSOL-MARCELO-HAGGI-ANDREOTTI-TORTUROU-ebook/dp/B0951HHZWG 3. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como ofício ao Excelentíssimo Senhor Doutor HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Desembargador RELATOR DA 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÃO PAULO-SP. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.  
 
15/10/2021 14:24   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
15/10/2021 14:33   Mandado Expedido  
Mandado nº: 390.2021/003792-7 Situação: Distribuído em 15/10/2021 Local: Oficial de justiça - Cleonir José Machado De Oliveira  
 
15/10/2021 15:18   Ofício Juntado  
 
15/10/2021 15:18   Documento Juntado  
 
15/10/2021 15:33   Decisão  
Requisito à D. Autoridade Policial do Município de Icém-SP (artigo 72 do Código de Processo Penal) a instauração de inquérito policial contra o ora réu JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 20252741,CPF 133.036.496-18, pai Joaquim Pedro de Moraes, mãe Josilene Lourenço Pereira,Nascido em 16/09/1995, com endereço à Avenida Horácio Borges da Silveira, 265,fundos, Centro, CEP 15460-000, Icem SP. A requisição decorre de condutas intimidatórias desfechadas pelo réu e tipificadas como crime contra a honra pelo Código Penal, derivadas deste processo judicial e que se direcionaram contra este magistrado (autos do processo n° 1500106-18.2019.8.26.0390), referente aos fatos documentados em: Fls. 1.236 (15.12.2020); Fls. 1.407/1.410 (23.04.2021); Fls. 1.466/1.476 (10.09.2021); Publicação no site Amazon.com (documento em anexo) em 24.09.2021, conforme informação do Ilmo. Sr. João Donizete da Cunha, lotado no Centro de Detenção Provisória de Icém-SP, e que foi vítima de calúnia do réu, igualmente. Fl. 1.505, 13.09.2021; Fls. 1.555/1.560 (11.10.2021); Documento extraído do site Amazon.com (em anexo), no dia 15.10.2021. O réu, no caso, utiliza-se dos desvãos pantanosos da rede mundial de computares e atenta contra reputações. Expeça-se instrumental requisitório, a ser acompanhado de cópia das folhas referidas dos autos judiciais e dos arquivos correlatos aos fatos dos dias 24.09.2021 e 15.10.2021. Tanto o arquivo enviado pelo Ilustre Servidor da administração penitenciária, como o print deletério a este subscritor (itens iv e vii), deverão ser autuados e deverão ilustrar o ofício à D. Autoridade Policial competente. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado da documentação acima relacionada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional novagranada@tjsp.jus.br. Assinalo, para os fins de direito, que esse subscritor, formalmente, representa criminalmente contra o excogitado réu para apuração e prossecução penal processual pelos fatos mencionados.  
 
15/10/2021 15:47   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
15/10/2021 19:50   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.21.70015345-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 15/10/2021 19:45  

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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

MP revê caso e pede habeas corpus para mulher presa acusada de roubar Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado em SP

MP revê caso e pede habeas corpus para mulher presa acusada de roubar Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado em SP

Promotoria alega que a manutenção da prisão é um 'constrangimento ilegal' e que ela é 'no mínimo semi imputável, já que por conta de sua dependência química perdeu o poder familiar de seus cinco filhos menores de idade, que atualmente estão sob os cuidados da avó materna'.

Ref.: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/10/11/mp-reve-caso-e-pede-novo-habeas-corpus-para-mulher-presa-acusada-de-roubar-coca-cola-miojo-e-suco-em-po-de-supermercado-em-sp.ghtml

Nunca fui covarde...nunca...não me importa mais.


Mais uma coisa eu nunca eu vou esquecer A Covardia, se tivessem me pego, estava em Franco da Rocha (Manicomio Judiciario) Dopado de Remedio ou torturado e Agredido na Penitenciaria da SAP ou qualquer no Brasil.(Isso é retrocesso)[...]

Mais uma coisa eu nunca eu vou esquecer A Covardia, se tivessem me pego,  estava em Franco da Rocha (Manicomio Judiciario) Dopado de Remedio ou torturado e Agredido na Penitenciaria da SAP ou qualquer no Brasil.(Isso é retrocesso)(honorarios Foram emitidos ao advogado Denunciado)

[...] Aquilo de Barretos ou de Nova Granada (Ambos de 2019, teve causa e efeitos fundidos em que eu tinha Realmente visto e ouvido Algo Errado, e naquele ano não ia aceitar mais...isso foi a minha queda...muitos dizem que devia ter ser Omisso...E devia).


[...] NÃO VOU JOGAR ESSA CHANCE FORA DESEMBARGADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA (REF.: Habeas Corpus Criminal: 2238572-75.2021.8.26.0000). NÃO ME ENTERESSA A OU B, SÓ QUERO PENSAR EM MIM AGORA.

13/10/2021 Liminar
Diante disso, concedo a liminar pleiteada, para o fim de conceder ao paciente o direito de aguardar o julgamento de seu recurso, ou aguardar o trânsito em julgado, em liberdade, devendo ser expedido alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão, que não será efetivamente cumprido, se o paciente estiver preso por outro motivo (ou outro processo). No entanto, a soltura do paciante deverá respeitar as medidas cautelares já fixadas no Habeas Corpus nº 2276617-85.2020.8.26.0000. Comunique-se, com urgência, à autoridade coatora. Observo que se no futuro, em caso de descumprimento das medidas cautelares, houver necessidade de decretação da prisão preventiva do paciente, isso fica desde já autorizado, desde que de modo devidamente fundamentado e mediante requisição do Ministério Público, tendo em vista o quanto disposto nos artigos 282, §4º, e 311, caput, ambos do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019. Oficie-se ao juízo de origem para que, com urgência, dê cumprimento à presente decisão. Requisitem-se informações à autoridade coatora, especificamente quanto à prolação de sentença condenatória sem a devida apresentação de memoriais defensivos e, também, quanto à compatibilidade, ou não, da decretação da prisão depois da sentença com o decidido na Ação Civil Pública nº 1001416-48.2021.8.26.0390; em seguida, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Eu já parei um Park no Estados Unidos em 2014 por um dia, nunca me cabei por isso. No Brasil o ter um amigo no STF no STJ, lhe faz ser um Juiz de Comarca para um Desembargador do Estado, vimos isso no processo 1500106-18.2019.8.26.0390.

Eu já parei um Park no Estados Unidos em 2014 por um dia, nunca me cabei por isso. No Brasil o ter um amigo no STF no STJ, lhe faz  ser um Juiz de Comarca para um Desembargador do Estado, vimos isso no processo 1500106-18.2019.8.26.0390. Para o CIJ, isso e outros  anexos como PRAXE no Brasil Retirar Direitos.

Observação: Os emails do TJSP são publicos, para manifestação Civil, em hipotese alguma pode corromper esse direito, e por isso continuarão em uso até sua suma desativação. A mesma valia para todos Estados. Em hipotese alguma ter Amigo no STF ou STJ [...]

Observação: Os emails do TJSP são publicos, para manifestação Civil, em hipotese alguma pode corromper esse direito, e por isso continuarão em uso até sua suma desativação. A mesma valia para todos Estados. Em hipotese alguma ter Amigo no STF ou STJ o torna superior as leis. – JP Ref.: https://twitter.com/Zicutake/status/1447615654446747649

ENC: Independente de diversos crimes legais reconhecidos legalmente pela Constituicao do Brasil no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, entre eles o Tráfico de Influência, parcialidade , abuso de autoridade, envolvendo como vítima desses crimes, a mim, ...




De: pedro de m. filho filho
Enviado: segunda-feira, 11 de outubro de 2021 15:33
Assunto: Independente de diversos crimes legais reconhecid
os legalmente pela Constituicao do Brasil no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, entre eles o Tráfico de Influência, parcialidade , abuso de autoridade, envolvendo como vítima desses crimes, a mim, [...]
 

Independente de diversos crimes legais reconhecidos legalmente pela Constituicao do Brasil no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, entre eles o Tráfico de Influência, parcialidade , abuso de autoridade, envolvendo como vítima desses crimes, a mim, Joaquim Pedro de Morais Filho, em decisão do então corrupto Juiz de Mirassol do Estado de São Paulo, Marcelo Haggi Andreotti e logo com apoio de Juízes da Região de São José do Rio Preto, com intuito de Ocultação de Crimes Judiciais cometidos por Juízes e Advogados públicos, era de se esperar a dolosidade dos fatos. Vou recorrer ou tentar até última estância, não ficará ocultado em decisão monocratica no TJSP nem no STJ, em momento oportuno e ardiloso será encaminhado ao CIJ, não a OEA. PROCESSO DE FAMÍLIA É UM DOS PROCESSOS MAIS LOUCOS QUE TEM PRA TODO JUIZ, PORQUE UMA DECISÃO ERRADA, UM DIREITO RETIRADO, DA TODA ESSA MERDA!. Se eu aparecer algum dia morto, sabe quem foi, não é psicose é os fatos existentes no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que gera a ideia. Ressalta-se que o processo 1001416-48.2021.8.26.0390 aonde envolve a Prefeitura de Icem, envolve como advogado da Prefeitura, o Tal de Lemos, citado como vitima e Denunciado como um dos pivores de Crimes Eticos, citado no processo  1500106-18.2019.8.26.0390. – Assinado Digitalmente: Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 13303649618