15/10/2021 | Decisão Requisito à D. Autoridade Policial do Município de Icém-SP (artigo 72 do Código de Processo Penal) a instauração de inquérito policial contra o ora réu JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 20252741,CPF 133.036.496-18, pai Joaquim Pedro de Moraes, mãe Josilene Lourenço Pereira,Nascido em 16/09/1995, com endereço à Avenida Horácio Borges da Silveira, 265,fundos, Centro, CEP 15460-000, Icem SP. A requisição decorre de condutas intimidatórias desfechadas pelo réu e tipificadas como crime contra a honra pelo Código Penal, derivadas deste processo judicial e que se direcionaram contra este magistrado (autos do processo n° 1500106-18.2019.8.26.0390), referente aos fatos documentados em: Fls. 1.236 (15.12.2020); Fls. 1.407/1.410 (23.04.2021); Fls. 1.466/1.476 (10.09.2021); Publicação no site Amazon.com (documento em anexo) em 24.09.2021, conforme informação do Ilmo. Sr. João Donizete da Cunha, lotado no Centro de Detenção Provisória de Icém-SP, e que foi vítima de calúnia do réu, igualmente. Fl. 1.505, 13.09.2021; Fls. 1.555/1.560 (11.10.2021); Documento extraído do site Amazon.com (em anexo), no dia 15.10.2021. O réu, no caso, utiliza-se dos desvãos pantanosos da rede mundial de computares e atenta contra reputações. Expeça-se instrumental requisitório, a ser acompanhado de cópia das folhas referidas dos autos judiciais e dos arquivos correlatos aos fatos dos dias 24.09.2021 e 15.10.2021. Tanto o arquivo enviado pelo Ilustre Servidor da administração penitenciária, como o print deletério a este subscritor (itens iv e vii), deverão ser autuados e deverão ilustrar o ofício à D. Autoridade Policial competente. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado da documentação acima relacionada, como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail institucional novagranada@tjsp.jus.br. Assinalo, para os fins de direito, que esse subscritor, formalmente, representa criminalmente contra o excogitado réu para apuração e prossecução penal processual pelos fatos mencionados. |