quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

/importante da lei: "Internação Compulsória; somente em caso de violência e grave ameaça", esse não é o caso. Isto é um pontapé....

Eles suspenderam, devido o recesso até o dia 22/02- fevereiro...Porem, nesse período eles colocaram esse o Promotor Rodrigo Pereira dos Reis para fazer valer esse processo...Nao sei se isso é legal...pois, o Sinomar mencionou uma parte muito importante da lei: "Internação Compulsória; somente em caso de violência e grave ameaça", esse não é  o caso. Isto é um pontapé, que demonstra claramente os erros  e desordem que estão cometendo de forma desenfreada e arbitrária *. Essa tramitação está fora de controle por quem ministram; causando descredibilidade no *Sistema Judiciário*  e Violando os direitos: Constitucionais, Civis e do Código Processual Penal.