domingo, 19 de junho de 2022

Consultor Jurídico: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores, diz STJ

Consultor Jurídico: Regra do CPC de 2015 não pode retroagir para atos anteriores, diz STJ.
https://www.conjur.com.br/2022-jun-18/regra-cpc-2015-nao-retroagir-atos-anteriores