quinta-feira, 2 de junho de 2022

Fw: P-462-20 (CI)



De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 2 de junho de 2022 20:51
Para: CIDH Registro <CIDHregistro@oas.org>; rouze16@gmail.com <rouze16@gmail.com>
Assunto: Re: P-462-20 (CI)
 

É sério...debocho...do e-mail da OEA, depois de mais de 1 anos envia uma réplica de uma Petição...mas oque se esperar de um País que Prendem Criança e matam Árabes? Nada. Meu negócio é CIJ...como Manifestação para Alemanha em 2020.




De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: domingo, 29 de maio de 2022 17:08
Para: CIDH Registro <CIDHregistro@oas.org>; rouze16@gmail.com <rouze16@gmail.com>
Assunto: Re: P-462-20 (CI)
 
Depois de mais de uma ano? Não esperava, não espero muito dos Direitos Humanos Internacionais, porque sua utilidade é Burocrático e econômica, LITERALMENTE, para Dizer que Justiça Existe...Mas Justiça existe, e essa Justiça é no CIJ....essa sim, eu vou fazer o Inferno pra vê...Boa Tarde.




From: CIDH Registro <CIDHregistro@oas.org>
Sent: Sunday, May 29, 2022 2:28:24 PM
To: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>; rouze16@gmail.com <rouze16@gmail.com>
Subject: P-462-20 (CI)
 

 

 

POR FAVOR, LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES!

 

Não responda a este e-mail, pois o mesmo é utilizado unicamente para o envio de notificação. Favor não acusar o recebimento desta comunicação.

 

AVISO PRÉVIO: toda a apresentação escrita ou informação adicional vinculada a uma petição ou caso pendente perante a CIDH deve ser apresentada preferencialmente através do Portal do Sistema Individual de Petições ou, na sua falta, mediante o e-mail CIDHDenuncias@oas.org. Se for considerado conveniente o envio por e-mail, é de responsabilidade da parte peticionária (1) identificar o número da petição/caso ao qual se refere; (2) enviar sua documentação a CIDHDenuncias@oas.org, e (3) verificar que os anexos não excedam os 15MB.

 

Se você não puder enviar a documentação digitalizada pelos meios acima mencionados, poderá optar por enviá-la por meio do dispositivo magnético de sua escolha (CD, DVD, memória USB, entre outros), endereçado à sede da CIDH, a saber:

 

Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1889 F Street NW
Washington, D.C., 20006
Estados Unidos

 

Exceções ao requerimento acima mencionado serão analisadas individualmente.

 

A Secretaria Executiva da CIDH não é se responsabiliza pela documentação enviada em desacordo com as instruções acima mencionadas.

 

 

 

Prezada parte peticionária

 

Em anexo, encontra-se uma comunicação da CIDH.

 

Cordialmente,

 

Seção de Tramitação e Apoio da Secretaria Executiva

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Organização dos Estados Americanos

1889 F Street N.W., Washington, D.C. 20006

T. 1 202-370-9000
F. 1 202-458-3650

cidhoea@oas.org

www.cidh.org