quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Fw: A acao 1001416-48.2021.8.26.0390 já foi contestado pelo Réu, esta nos Autos. Ou vai Omitir isso Tambem? - Joaquim Pedro M. Filho



De: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 16:54
Para: pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: ENC: A acao 1001416-48.2021.8.26.0390 já foi contestado pelo Réu, esta nos Autos. Ou vai Omitir isso Tambem? - Joaquim Pedro M. Filho
 

Em atenção ao e-mail abaixo, informa-se a Vossa Senhoria que o pedido deve ser instruído com os documentos marcados com um 'X' abaixo: 

 

X

Cópia simples e legível de documento oficial de identificação 

X

Comprovante de inscrição no CPF 

 

Comprovante de inscrição no CNPJ e cópias de atos constitutivos 

X

Comprovante ou declaração simples de endereço 

 

Número do processo no padrão CNJ (0000000-00.0000.8.26.0000), Comarca e Vara 

Detalhar a reclamação, com a indicação da autoria da infração, motivação, eventuais provas e, se para o caso de reclamação de morosidade na tramitação do processo, é necessário especificar quando ocorre/ ocorreu o atraso superior a cem (100) dias, nos termos da Resolução 587/2013 do Órgão Especial do TJSP (http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/106607)  

 

Att.

Fabiana


DICOGE

Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DICOGE
TELEFONE: (11) 3489-2042
Praça Pedro Lessa, 61 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01032-030

E-mail: dicoge@tjsp.jus.br

 

 

 


AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP

De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 15:16
Para: DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL <novagranadajec@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <novagranada@tjsp.jus.br>; ka.higa@hotmail.com <ka.higa@hotmail.com>
Assunto: Fw: A acao 1001416-48.2021.8.26.0390 já foi contestado pelo Réu, esta nos Autos. Ou vai Omitir isso Tambem? - Joaquim Pedro M. Filho
 
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

 



Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001416-48.2021.8.26.0390 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr. GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, RG 45537436-3, CPF 133.036.496-18, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil Coletiva por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Consta de Procedimento Administrativo de Natureza Individual, que o requerido está sendo processado pela prática de diversos crimes contra a honra cometidos contra diferentes juízes e promotores. No decorrer de instrução criminal, foi instaurado incidente de insanidade mental, que concluiu que o requerido é portador de personalidade paranoide, CID 10- F60.0, reputando-o como semi-imputável. O laudo de incidente de insanidade mental apontou a necessidade de tratamento ambulatorial, mas o requerido e sua genitora se negam a realizar qualquer tratamento ou intervenção da rede social. Todas as ações de proteção tomadas, sempre foram rejeitadas com injustificada resistência, afetando o direito à vida, à saúde e à dignidade do próprio requerido. O requerendo requer a procedência da ação para que o requerido seja submetido ao tratamento médico necessário, ou seja, internação compulsória pelo tempo que se fizer necessário e, oportunamente, tratamento ambulatorial, bem como das intervenções sociais e educacionais pertinentes à superação da situação de risco e violação de direitos, igualmente pelo tempo considerado necessário pela equipe (pelas equipes de saúde/ assistência social, dentre outras necessárias) que vier(em) a avaliá-lo, observadas as normas de saúde (e demais) vigentes e pertinentes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Nelson Jacob Caminada Filho (OAB 254371/SP), Rafael Felisbino de Aquino Silva (OAB 333128/SP)
15/08/2022 Certidão de Cartório Expedida