Enviado: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 22:56
Para: zicutake@usacomment.com <zicutake@usacomment.com>
Assunto: Síntese Semanal COMEX 34/2022
Semana 34 - 26/08/2022 |
Tema da semana |
REDUÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA SUPLEMENTOS ALIMENTARES Por meio da Resolução Gecex n° 383/2022 e da Resolução Gecex n° 388/2022, o Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) publicou esta semana, a redução da carga tributária para alguns produtos relacionados a suplementação esportiva, que são altamente consumidos por praticantes de esportes diversos e frequentadores de academias. |
Publicações da Semana |
22/08/2022 - DIREITO ANTIDUMPING - REVISÃO - NCM 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90 A Circular inicia a revisão do direito antidumping aplicado pelas Resoluções da CAMEX nº 066/2017 e 067/2017, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, classificadas nas NCM 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90, originárias da China e Romênia. |
22/08/2022 - DIREITO ANTIDUMPING - REVISÃO - NCM 2915.31.00 e 2915.39.31 A Circular inicia a revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n° 068/20217, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, classificadas nas NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México. |
22/08/2022 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA POR DESABASTECIMENTO - NCM DIVERSAS A Resolução promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento. As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0%, vinculadas as cotas e períodos que menciona. Entre as NCM estão fórmulas infantis em pó e preparações alimentícias em pó para mistura em água, tintas de impressão para estampa digital têxtil, raquetes de tênis, entre outros. |
22/08/2022 - DIREITO ANTIDUMPING - APLICAÇÃO - NCM 2918.14.00 E 2918.15.00 A Resolução aplica o direito antidumping por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), classificadas nas NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, quando originárias da Colômbia e Tailândia. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme disposto no artigo 1º da Resolução e não se aplica ao produto citrato de cálcio. |
22/08/2022 - DIREITO ANTIDUMPING - APLICAÇÃO - NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 A Resolução aplica direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, classificados nas NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China e da Índia. |
22/08/2022 - DIREITO ANTIDUMPING - APLICAÇÃO - NCM 2909.43.10 A Resolução aplica o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG), classificados na NCM 2909.43.10, originárias da França. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme artigo 1º dessa Resolução. |
22/08/2022 - REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS - MONKEYPOX - DISPENSA RESOLUÇÃO RDC/ANVISA N° 747 / 2022 - Edição Extra A Resolução dispõe sobre a dispensa, em caráter excepcional e temporário, do registro sobre os requisitos para autorização de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento do Monkeypox em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional. Esta Resolução se aplica aos medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde destinados ao Sistema Único de Saúde e que atendam às condições estabelecidas nesta Resolução. Os produtos devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Monkeypox, aprovada por autoridade reguladora internacional estabelecida nesta Resolução. |
23/08/2022 - DIREITOS ANTIDUMPING - CRONOGRAMA DE PRAZOS DA INVESTIGAÇÃO - LAMINADOS DE ALUMÍNIO A Circular torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação, iniciada pela Circular SECEX n° 043/2021, para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. O parecer de determinação final está previsto para ser expedido pela SDCOM em 28.11.2022. |
23/08/2022 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - COMBATE AO COVID E LISTA DE EXCEÇÃO À TARIFA EXTERNA COMUM - ALTERAÇÕES A promove alterações no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e no Anexo VII que dispõe sobre a Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (COVID -19). As NCM 3004.39.29, 3004.90.29, 3004.90.39, 3004.90.69, 3004.90.99, 3822.19.90, 9018.90.99 e os Ex vinculados a elas, dispostos no artigo 1° da Resolução GECEX n° 387/2022, ficam excluídos da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), e a partir de 01.09.2022 até 31.12.2022, ficam incluídos na Lista COVID-19, conforme disposto no artigo 3° dessa Resolução. Exclui do Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, Lista Covid-19, as NCM relacionadas no artigo 2°, referente a Kits de teste para COVID-19 e aromatizante de medicamentos. As alterações entram em vigor em 01.09.2022. |
23/08/2022 - LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) - ALTERAÇÕES - DIVERSAS NCM A Resolução inclui na LETEC os itens dispostos no Anexo Único pelos períodos que menciona, entre eles concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas, complementos alimentares, itens de vestuário utilizados para proteção de motociclistas. As alterações entram em vigor em 01.09.2022. |
25/08/2022 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE MIRTILO - INCORPORAÇÃO MERCOSUL A legislação incorpora ao ordenamento jurídico Brasileiro os requisitos fitossanitários para importação e exportação de mirtilo (Vaccinium spp.) conforme o país de origem e destino, integrantes dos Estados parte do Mercosul. A legislação entra em vigor em 01.09.2022. |
25/08/2022 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE MILHO - INCORPORAÇÃO MERCOSUL Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul, aprovados pela Resolução Mercosul/GM/RES. nº 05/22. |
25/08/2022 - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - IMPORTAÇÃO DE GRÃOS DE TRIGO - ORIGEM UCRÂNIA PORTARIA SDA/MAPA N° 645 / 2022 A legislação atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de Triticum aestivum (grãos de trigo) com origem da Ucrânia. O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Ucrânia, com declaração adicional constante no artigo 3°, e deverá estar livre de solo e resíduos vegetais. Poderá ser coletada amostras e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo MAPA. O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. A legislação entra em vigor em 25.08.2022. |
25/08/2022 - REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - ALTERAÇÃO A legislação altera a Portaria SECEX nº 044/2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback. |
25/08/2022 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - EX-TARIFÁRIOS DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS - ALTERAÇÕES A legislação altera para zero por cento a alíquota do Imposto de Importação e inclui no Anexo da Resolução GECEX n° 311/2022 produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1° do 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina, sem produção nacional equivalente. A Resolução entra em vigor em 01.09.2022. |
25/08/2022 - TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) - ALTERAÇÕES Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. |
25/08/2022 - TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) - ALTERAÇÕES Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. |
Clipping |
22/08/2022 - Balança acumula superávit de US$ 42,19 bilhões no ano até a terceira semana de agosto A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 42,19 bilhões no acumulado do ano, até a terceira semana de agosto, recuando 15,4% em relação ao resultado de janeiro a agosto do ano passado, pela média diária. A corrente de comércio no período aumentou 24,1%, na mesma comparação, atingindo US$ 387,25 bilhões. Leia mais. |
25/08/2022 - Defesa recebe visita de comitiva dos Estados Unidos para tratar de exportação e cooperação O Ministério da Defesa recebeu, nesta terça-feira (23), uma comitiva norte-americana liderada pela Subsecretária-Adjunta Sênior do Exército dos Estados Unidos. O objetivo foi aprofundar o intercâmbio de exportação e cooperação em Defesa (DASA DE&C) entre os dois países. Leia mais |
Notícias |
24/08/2022 - Notícia Siscomex Importação n° 044/2022 Comunica que a partir de 24/08/2022 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 30049073 da NCM sujeitos à anuência da ANVISA. Leia mais |
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