Ref. Processo nº 05.2025.00013144-0 Assunto: Ciência e Esclarecimentos TJCE

terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Petição de Ciência - Processo 05.2025.00013144-0
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA DE JUSTIÇA CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Ref. Processo nº 05.2025.00013144-0 Assunto: Ciência e Esclarecimentos

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, já devidamente qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao R. Despacho de fls. 140/142, expor e requerer o que segue:

1. DA CIÊNCIA DA DECISÃO E DOS FATOS

O Requerente declara, para os devidos fins de direito, ter tomado CIÊNCIA do teor do despacho proferido por esta Douta Corregedoria-Geral, o qual deliberou pelo arquivamento do feito após a análise dos esclarecimentos prestados pelo Ilustre Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Aquiraz.

Recebe-se com serenidade a informação oficial de que as graves denúncias de tortura não foram objeto de desídia, tendo sido instaurado o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 06.2025.00001351-2, instrumento adequado e eficaz para a devida apuração dos fatos narrados.

2. DA CONVERGÊNCIA DE DATAS E DA BOA-FÉ

Cumpre esclarecer a este órgão correicional que a interposição da presente Reclamação se deu estritamente em virtude da ausência de informações concretas, à época, quanto às providências que estavam sendo adotadas.

Da análise da cronologia dos eventos, agora tornada pública nos autos, constata-se uma clara convergência de datas: no momento em que a Reclamação tramitava, o Douto Promotor de Justiça já diligenciava a instauração do inquérito competente. Houve, portanto, um lapso temporal na comunicação, onde a angústia deste peticionante pela resposta estatal coincidiu com o início dos trabalhos da Promotoria, sem que houvesse ciência mútua imediata.

Resta evidente, portanto, que não houve má-fé na denúncia de omissão, mas sim um desencontro de informações que agora se encontra plenamente sanado com a comprovação da existência do PIC supracitado.

3. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER:

a) A juntada desta petição aos autos para fins de registro e regularização processual;

b) A expressa confirmação de que o Requerente se dá por satisfeito com a medida adotada, qual seja, a instauração do PIC nº 06.2025.00001351-2, restando superada a alegação preliminar de omissão funcional;

c) O prosseguimento do arquivamento do feito disciplinar, nos exatos termos da decisão de Vossa Excelência, uma vez que o escopo principal — a investigação da tortura — está sendo tutelado pela 2ª Promotoria de Justiça de Aquiraz.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Aquiraz/CE, .

JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO
Requerente