Solicita-se desde já que tal processo mantenha-se momentaneamente em segredo de Justiça, pois o réu não deseja seu nome anexado em Buscadores (Jus Brasil) por turbar a sua vida pessoal de tal modo, que lhe tire o sustento próprio, caindo assim, em miserabilidade por um processo ainda não Julgável por fatores a seguir;
"Tal processo será de fato encaminhado ao Supremo Tribunal Federal por ferir direitos Constitucionais, cujo de tal modo, tal processo levou acusação de forma leviana pelos requerentes em alto propagar por recursos públicos sua defesa; cujo o réu jamais teve essa possibilidade, pois se o tal tivesse, jamais propagaria "Denúncias" a leigos e pessoas inócuas ao assunto. Tal processo rompe direitos de pregação do Próprio Preambulo da Constituição do Brasil, pois trata-se de Letrados Juridicamente, em suas respectivas funções em órgãos públicos, cujo este processo vem de se opondo, contra um Civil "Leigo e não Letrado de respectivo títulos, que uma sociedade preconceituosa solicita", deste modo gera-se parcialidade, tortura psicológica, desigualdade e Conspiração Jurídica, referente retirada de Direitos.
O Ex-presidente e vice (referente ao ano 2019) do Tribunal de Justiça de São Paulo, á Escola de Magistratura, o Desembargador Corregedor também lhes imputado o crime de Omissão e Cumplicidade em Estelionato na Defensoria Pública em Benefício próprio, e da Instituição por motivações ainda oculta por segurança pelo réu, cai-se também sobre a instituição "De Grande Porte", o crime de Retirada de Direitos Constitucionais ao mais pobres.
De tal modo e tudo narrado, não amabilidade para fundamentar qualquer sentença, pois trata-se de um processo "Viciado" em erros, por causa da Omissão em massa de Autoridades Paulistanas. Não podemos esquecer (sem ser de modo jocoso) que "A Mão que dá de comer á um Juiz, infelizmente não é povo, é o Desembargador; que por si á Política",
"Tal processo será de fato encaminhado ao Supremo Tribunal Federal por ferir direitos Constitucionais, cujo de tal modo, tal processo levou acusação de forma leviana pelos requerentes em alto propagar por recursos públicos sua defesa; cujo o réu jamais teve essa possibilidade, pois se o tal tivesse, jamais propagaria "Denúncias" a leigos e pessoas inócuas ao assunto. Tal processo rompe direitos de pregação do Próprio Preambulo da Constituição do Brasil, pois trata-se de Letrados Juridicamente, em suas respectivas funções em órgãos públicos, cujo este processo vem de se opondo, contra um Civil "Leigo e não Letrado de respectivo títulos, que uma sociedade preconceituosa solicita", deste modo gera-se parcialidade, tortura psicológica, desigualdade e Conspiração Jurídica, referente retirada de Direitos.
O Ex-presidente e vice (referente ao ano 2019) do Tribunal de Justiça de São Paulo, á Escola de Magistratura, o Desembargador Corregedor também lhes imputado o crime de Omissão e Cumplicidade em Estelionato na Defensoria Pública em Benefício próprio, e da Instituição por motivações ainda oculta por segurança pelo réu, cai-se também sobre a instituição "De Grande Porte", o crime de Retirada de Direitos Constitucionais ao mais pobres.
De tal modo e tudo narrado, não amabilidade para fundamentar qualquer sentença, pois trata-se de um processo "Viciado" em erros, por causa da Omissão em massa de Autoridades Paulistanas. Não podemos esquecer (sem ser de modo jocoso) que "A Mão que dá de comer á um Juiz, infelizmente não é povo, é o Desembargador; que por si á Política",