quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Demanda (n°239); A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ORQUESTRA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OAB A RETIRADA DE DIREITOS AOS MAIS POBRES; AVERIGUOU-SE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO OBEDECE O DIREITO A AMPLA DEFESA, RECURSOS SÃO PRÉ DEFINIDOS.

AVERIGUOU QUE DEFENSORES PÚBLICOS SÃO OBRIGADOS A FATIAR DIREITOS; COMO RECURSOS E OUTROS TRAMITES LEGAIS DE UM CIVIL, AVERIGUOU QUE JUÍZES DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO CIENTES. A TABELE "DO DIABO" OU Á TABELA DE PREÇOS RESTRINGI IGUALDADE A DEFESA.

AVERÍGUO QUE O GOVERNADOR É CIENTE E CONTROLADOR DE RECURSOS E MESMO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, TORNA-SE OMISSO E CONTROLADOR DE RETIRADA DE DIREITOS.

O DESEMBARGADOR É GRATO Á MÃO QUE LHE DA O QUE COMER; O GOVERNADOR; O PARTIDO; Á POLÍTICA.

Demanda (n°240); Proteja a demanda 239 em modelo propagação eletrônica á entidades apropriadas de tal observação, entidades, não mais Nacional.