De: Zicutake [ما؟]
Enviada em: 09/03/2020 15:04
Para: presidencia@cnj.jus.br; zicutake@live.com
Assunto: Nota de Recebimento, ref; a decisão do processo 0009626-09.2019.2.00.0000
Boa Tarde, hoje 9/03, fiquei ciente da decisão do senhor Humberto Eustaquio Martins; cujo a tal tem razão ao alegar "Genérico e Superficial as Acusações lhe impostas para investigação", mais ressalva Joaquim Pedro de Morais Filho, coautor das Denuncias, que a fraude Constitucional averiguada relacionada a ampla defesa aos mais pobres é existente; Não se pode emitir Honorários a advogados que não fazem ampla defesa, não faz-se se uso de Tramites legais (Recursos) aos mais pobres, porque são privados de modo administrativo por uma Tentativa"Escrota" de Manipular a maquina publica, referente ao "Judiciário", em benefício econômico do Estado (orçamento), trata-se uma Manobra Ilegal.
Demais Fatos narrados (Denuncias), possui vícios de Erros Jurídicos, causados pela omissão de Autoridades.
Arquiva-se, encaminhou-se um ato sublinhar (Genérico) á OEA dos Fatos.
Por Joaquim Pedro de Morais Filho
Demais Fatos narrados (Denuncias), possui vícios de Erros Jurídicos, causados pela omissão de Autoridades.
Arquiva-se, encaminhou-se um ato sublinhar (Genérico) á OEA dos Fatos.
Por Joaquim Pedro de Morais Filho