quarta-feira, 11 de março de 2020

Fraude Constitucional no Tribunal de Justiça de São Paulo, referente a Ampla Defesa aos Mais Pobres 2020

Por Joaquim Pedro de Morais Filho

Em modelo de texto genérico e de fácil comprobação dos atos ditos a seguir, dou fé;

"É de sumo conhecimento jurídico, que conveniados a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, tem restrição pelo próprio Estado de São Paulo em efetuar tramites, jurídicos, pois o Estado de recusa a cobrir todos os gastos.

Tal ato impõe-se a Constituição Brasileira, que abrange a Ampla Defesa e Igualdade de Justiça. Juízes com maledicência pode facilmente Julgar um processo sem o réu (pobre), apenas usando o modelo da defensoria publica de Indicação de Advogado, para suprir 133 da Constituição (Exige-se um advogado), assim retira-se a "Ampla Defesa", pois tramites são reguláveis financeiramente."

A decorrer, notou-se vários fatos e modos notórios como o Tribunal de Justiça de São Paula Frauda a Constituição.


Arquiva-se em 11/03/2020

Envio o Tribunal da Bélgica como Testemunha, em desfavor a atos do Tribunal Constitucional Alemão em efetuar uma denuncia ao CIJ.