quarta-feira, 11 de março de 2020

(D446); Anexa-se o Termo "Amabilidade Jurídica"; "Não possui consenso a Integridade legitima em lei ao Réu ou Requerente em Determinado Processo. Perde-se a Imparcialidade, agi-se de Modo que perde-se a Segurança Jurídica."