[...] Este site como outros, confirma que a presença de Atos de Denúncias somente foram Promulgado publicamente a partir de 2019, até então o nome de Joaquim Pedro de Morais Filho e sua vida pessoal (A minha), eram em discrição eminentemente, discrição essa somente rompida por crimes de Omissão da Corregedoria do Estado de São Paulo (A então corregedora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY - Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).) eminentes. NUNCA HOUVE respeito com à vida de Joaquim Pedro de Morais Filho porque era pobre, FOI inevitável os meios Difusos para Romper Crimes de Omissão, até então em curso.