segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Fw: HERMANN HERSCHANDER MENTIU NO H.C. 0038766-59.2022.8.26.0000 ref. Ao proc. 1504783-23.2021.8.26.0390 pois ele se baseio em um Processo envolvendo o réu contra Unirp ANULADO por falta de Prova desde 2020, para chamar o réu, eu, de Terrista e da Bel...



De: CORREGEDORIA <corregedoriadf@tjdft.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 11:37
Para: OUVIDORIA <ouvidoria@tjdft.jus.br>; pedrodefilho@hotmail.com <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: ENC: HERMANN HERSCHANDER MENTIU NO H.C. 0038766-59.2022.8.26.0000 ref. Ao proc. 1504783-23.2021.8.26.0390 pois ele se baseio em um Processo envolvendo o réu contra Unirp ANULADO por falta de Prova desde 2020, para chamar o réu, eu, de Terrista e da Bel...
 

Prezado(s),

 

Boa tarde,

 

Confirmo recebimento e leitura. De ordem, à Ouvidoria, nos termos da Portaria GC 70/2019*.

 

Atenciosamente,

 

GC – Gabinete da Corregedoria

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios

corregedoriadf@tjdft.jus.br

 

 

*Parágrafo único. As demandas encaminhadas ao endereço eletrônico da Corregedoria serão submetidas à análise prévia da Ouvidoria-Geral do Tribunal. (NR)

                               


De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: sábado, 24 de dezembro de 2022 17:28
Para: zicutake@aol.com <zicutake@aol.com>; dmf@cnj.jus.br <dmf@cnj.jus.br>; Corregedoria Geral da Jutiça Acre <coger@tjac.jus.br>; cgjal@tj.al.gov.br <cgjal@tj.al.gov.br>; corregedoria@tjam.jus.br <corregedoria@tjam.jus.br>; corregedoria@tj.ba.gov.br <corregedoria@tj.ba.gov.br>; CORREGEDORIA <corregedoriadf@tjdft.jus.br>; corregedor@tjes.jus.br <corregedor@tjes.jus.br>; corregsec@tjgo.jus.br <corregsec@tjgo.jus.br>; gabcorreg_tj@tjma.jus.br <gabcorreg_tj@tjma.jus.br>; protocolo.cgj@tj.mt.gov.br <protocolo.cgj@tj.mt.gov.br>; corregedoria@tjms.jus.br <corregedoria@tjms.jus.br>; gacor@tjmg.jus.br <gacor@tjmg.jus.br>; corregedoria.interior@tjpa.jus.br <corregedoria.interior@tjpa.jus.br>; corregedoria@tjpb.jus.br <corregedoria@tjpb.jus.br>; rcoe@tjpr.jus.br <rcoe@tjpr.jus.br>; corregedoria@tjpi.jus.br <corregedoria@tjpi.jus.br>; corregedoria@tjrj.jus.br <corregedoria@tjrj.jus.br>; corregedoria@tjrn.jus.br <corregedoria@tjrn.jus.br>; gabcorregedoria@tjro.jus.br <gabcorregedoria@tjro.jus.br>; corregedoria@tjrr.jus.br <corregedoria@tjrr.jus.br>; sdn909@tjsc.jus.br <sdn909@tjsc.jus.br>; gab3@tj.sp.gov.br <gab3@tj.sp.gov.br>; correg@tjse.jus.br <correg@tjse.jus.br>; gab_bernardino@tjto.jus.br <gab_bernardino@tjto.jus.br>; flavia.leitao@tjac.jus.br <flavia.leitao@tjac.jus.br>; analima@tjal.jus.br <analima@tjal.jus.br>; juiz.reginaldo@tjap.jus.br <juiz.reginaldo@tjap.jus.br>; antonio.brasil@tjap.jus.br <antonio.brasil@tjap.jus.br>; juiza.livia@tjap.jus.br <juiza.livia@tjap.jus.br>; elci.simoes@tjam.jus.br <elci.simoes@tjam.jus.br>; anagali.bertazzo@tjam.jus.br <anagali.bertazzo@tjam.jus.br>; sabino.marques@tjam.jus.br <sabino.marques@tjam.jus.br>; grupomonitoramento@tjma.jus.br <grupomonitoramento@tjma.jus.br>; messi.elmer@tjam.jus.br <messi.elmer@tjam.jus.br>; mfrerichs@tj.ba.gov.br <mfrerichs@tj.ba.gov.br>; jancampos@tjba.jus.br <jancampos@tjba.jus.br>; MPLIMA@TJ.BA.GOV.BR <MPLIMA@TJ.BA.GOV.BR>; Iuis.miranda@tjdft.jus.br <Iuis.miranda@tjdft.jus.br>; ademar.vasconcelos@tjdft.jus.br <ademar.vasconcelos@tjdft.jus.br>; Sabrina Barbosa Alexandre <sabrina.alexandre@tjdft.jus.br>; alexandre.lopes@tjes.jus.br <alexandre.lopes@tjes.jus.br>; Upcalmon@tjes.jus.br <Upcalmon@tjes.jus.br>; csmorais@tjes.jus.br <csmorais@tjes.jus.br>; telmaalve528@hotmail.com <telmaalve528@hotmail.com>; va@tjgo.jus.br <va@tjgo.jus.br>; marcelomloureiro@gmail.com <marcelomloureiro@gmail.com>; mag.taamarques@tjgo.jus.br <mag.taamarques@tjgo.jus.br>; mag.cnenmoura@tjgo.jus.br <mag.cnenmoura@tjgo.jus.br>; jfr02@uol.com.br <jfr02@uol.com.br>; macarneiro@tjma.jus.br <macarneiro@tjma.jus.br>; maraes@tj.mt.gov.br <maraes@tj.mt.gov.br>; selma.arruda@tj.mt.gov.br <selma.arruda@tj.mt.gov.br>; joao.carlos@tjms.jus.br <joao.carlos@tjms.jus.br>; albino.coimbra@tjms.jus.br <albino.coimbra@tjms.jus.br>; exandre.antunes@tjms.jus.br <exandre.antunes@tjms.jus.br>; romero.osme@tjms.jus.br <romero.osme@tjms.jus.br>; Iuiz.santos@tjmg.jus.br <Iuiz.santos@tjmg.jus.br>; andreza.menezes@tjmg.jus.br <andreza.menezes@tjmg.jus.br>; claudiorendeiro@hotmaiI.com <claudiorendeiro@hotmaiI.com>; Ieilarosane@globomaiI.com <Ieilarosane@globomaiI.com>; carIos.neves@tjpb.jus.br <carIos.neves@tjpb.jus.br>; th.garcia@hotmail.com <th.garcia@hotmail.com>; drm@tjpr.jus.br <drm@tjpr.jus.br>; rsn@tjpr.jus.br <rsn@tjpr.jus.br>; mgbrotti@seju.pr.gov.br <mgbrotti@seju.pr.gov.br>; karina.saltos@tjpe.jus.br <karina.saltos@tjpe.jus.br>; nojosa@tjpe.jus.br <nojosa@tjpe.jus.br>; abdes.mauro.alencar@tjpe.jus.br <abdes.mauro.alencar@tjpe.jus.br>; oafl@uol.com.br <oafl@uol.com.br>; des.sebastiao@tjpi.jus.br <des.sebastiao@tjpi.jus.br>; juizauxiliar@tjpi.jus.br <juizauxiliar@tjpi.jus.br>; joselson.sousa@tjpi.jus.br <joselson.sousa@tjpi.jus.br>; ceduardo@tjtj.jus.br <ceduardo@tjtj.jus.br>; robertabcs@tjrj.jus.br <robertabcs@tjrj.jus.br>; boente@tjrj.jus.br <boente@tjrj.jus.br>; celiamp@tjrj.jus.br <celiamp@tjrj.jus.br>; gustavomarinho@tjrn.jus.br <gustavomarinho@tjrn.jus.br>; flaviamedeiros@tjrn.jus.br <flaviamedeiros@tjrn.jus.br>; saraivasobrinho@tjrn.jus.br <saraivasobrinho@tjrn.jus.br>; LPietrowski@tj.rs.gov.br <LPietrowski@tj.rs.gov.br>; DCAMoraes@tj.rs.gov.br <DCAMoraes@tj.rs.gov.br>; mmrodrigues@tj.rs.gov.br <mmrodrigues@tj.rs.gov.br>; rcbcentero@tj.rs.gov.br <rcbcentero@tj.rs.gov.br>; sergiowilliam@tjro.jus.br <sergiowilliam@tjro.jus.br>; silvestre@tjro.jus.br <silvestre@tjro.jus.br>; wagner@tjro.jus.br <wagner@tjro.jus.br>; lupercino@tjrr.jus.br <lupercino@tjrr.jus.br>; graciete@tjrr.jus.br <graciete@tjrr.jus.br>; sommariva@tjsc.jus.br <sommariva@tjsc.jus.br>; i0@tjsc.jus.br <i0@tjsc.jus.br>; ch1226@tjsc.jus.br <ch1226@tjsc.jus.br>; psorci@tjsp.jus.br <psorci@tjsp.jus.br>; dicoge@tjsp.jus.br <dicoge@tjsp.jus.br>; jmadureira@tjsp.jus.br <jmadureira@tjsp.jus.br>; hfmn@tjse.jus.br <hfmn@tjse.jus.br>; dbarreto@tjse.jus.br <dbarreto@tjse.jus.br>; Iivia.rocha@tjse.jus.br <Iivia.rocha@tjse.jus.br>; esmar@tjto.jus.br <esmar@tjto.jus.br>; esmarfilho@uol.com.br <esmarfilho@uol.com.br>; la@tjac.jus.br <la@tjac.jus.br>; hilnara.esteves@tjap.jus.br <hilnara.esteves@tjap.jus.br>; angela.martins@tjap.jus.br <angela.martins@tjap.jus.br>; cleyde.matias@tjap.jus.br <cleyde.matias@tjap.jus.br>; magno.carvaIho@tjdft.jus.br <magno.carvaIho@tjdft.jus.br>; Juiz Bruno Andre Silva Ribeiro <bruno.ribeiro@tjdft.jus.br>; vpartelle@mpes.gov.br <vpartelle@mpes.gov.br>; cramaldes@mpes.gov.br <cramaldes@mpes.gov.br>; EIza.Ximenes@tjes.jus.br <EIza.Ximenes@tjes.jus.br>; pmartins@tjgo.jus.br <pmartins@tjgo.jus.br>; Imbscartezini@tjgo.jus.br <Imbscartezini@tjgo.jus.br>; cmlsampaio@tjgo.jus.br <cmlsampaio@tjgo.jus.br>; wmsalomao@tjgo.jus.br <wmsalomao@tjgo.jus.br>; emnogueira@tjgo.jus.br <emnogueira@tjgo.jus.br>; sgpires@tjgo.jus.br <sgpires@tjgo.jus.br>; nav.tjma.cnj@gmail.com <nav.tjma.cnj@gmail.com>; acajunior@tjma.jus.br <acajunior@tjma.jus.br>; daniel.oliveira@tjpa.jus.br <daniel.oliveira@tjpa.jus.br>; ivia@tjap.jus.br <ivia@tjap.jus.br>; FSERAFIM@tj.rs.gov.br <FSERAFIM@tj.rs.gov.br>; swteixeira@uol.com.br <swteixeira@uol.com.br>; luizalberto@tjrr.jus.br <luizalberto@tjrr.jus.br>; jaymejunior@tjsp.jus.br <jaymejunior@tjsp.jus.br>; zicutake@live.com <zicutake@live.com>; BARRETOS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL <barretosjec@tjsp.jus.br>; BARRA FUNDA - 1 OFICIO CRIMINAL <sp1cr@tjsp.jus.br>; ka.higa@hotmail.com <ka.higa@hotmail.com>; gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br <gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br>
Assunto: HERMANN HERSCHANDER MENTIU NO H.C. 0038766-59.2022.8.26.0000 ref. Ao proc. 1504783-23.2021.8.26.0390 pois ele se baseio em um Processo envolvendo o réu contra Unirp ANULADO por falta de Prova desde 2020, para chamar o réu, eu, de Terrista e da Belicosidad
 
HERMANN HERSCHANDER MENTIU NO H.C. 0038766-59.2022.8.26.0000 ref. Ao proc. 1504783-23.2021.8.26.0390 pois ele se baseio em um Processo envolvendo o réu contra Unirp ANULADO por falta de Prova desde 2020, para chamar o réu, eu, de Terrista e da Belicosidade ao Caso. Esse homem agiu por trafico de Influencia.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Enc: Portal e-Saj - Andamento Processual



Enviado do meu Telefone LG

------ Mensagem original------
De: e-SAJ
Data: qui, 15 de dez de 2022 06:03
Para: joaquim pedro de morais filho;
Cc:joaquim pedro de morais filho;
Assunto:Portal e-Saj - Andamento Processual

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1508036-35.2022.8.26.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Coação no curso do processo  
Novas Movimentações
16/11/2022 19:15   Manifestação MP ao Juiz Juntada  
Nº Protocolo: WBFU.22.70513401-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/11/2022 19:08  
 
17/11/2022 14:58   Conclusos para Decisão  
 
18/11/2022 07:30   Proferidas Outras Decisões não Especificadas  
1 - Autue-se e registre-se. 2 - Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, recebo a denúncia formulada contra o/a(s) ré(u)(s) JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. 3 - Cite(m)-se o/a(s) ré(u)(s) para responder(em) por escrito a acusação, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expedindo-se carta precatória com prazo de 20 dias, se necessário. Caso não constitua(m) defensor ou não possua(m) condições para tanto, fica desde já nomeada a Defensoria Pública. 4 - Apresentada a Defesa, venham os autos conclusos. 5 - Notifique-se o Ministério Público.  
 
21/11/2022 10:07   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
23/11/2022 08:48   Ofício Expedido  
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime  
 
23/11/2022 09:21   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
23/11/2022 10:45   Carta Precatória Expedida  
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime  
 
23/11/2022 10:52   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
23/11/2022 16:47   Carta Precatória Digitalizada  

Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
16/11/2022 05:30   Remetido ao DJE  
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da mensagem eletrônica recebida (fls. 2033/2045), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para eventual manifestação. No mais, aguarde-se a vinda das alegações finais defensivas (fls. 2018). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
16/11/2022 17:12   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70017624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 17:06  
 
17/11/2022 01:52   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631  
 
17/11/2022 09:53   Ato Ordinatório - Intimação - DJE  
Vossa Senhoria fica intimada para apresentar alegações finais, conforme decisão de fls. 2.018, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição.  
 
17/11/2022 10:30   Remetido ao DJE  
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vossa Senhoria fica intimada para apresentar alegações finais, conforme decisão de fls. 2.018, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP)  
 
18/11/2022 01:51   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632  
 
18/11/2022 18:11   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70017790-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2022 18:03  
 
21/11/2022 13:22   Conclusos para Decisão  
 
21/11/2022 14:29   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:29   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:30   Proferidas Outras Decisões não Especificadas  
As condutas reiteradas estão em flagrante delito, conforme acima mencionado. Diante do exposto: a IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO por crimes contra a honra; coação no curso do processo; intimidação; retaliação e ameaçados do acusado. Que se oficie ao twitter para restrição em até 24 horas da conta @zicutake sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como proibição de novas contas pelo acusado JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. Determino a imediata retirada do ar do site proclame281119.blogspot.com oficiando-se ao google; e demais provedores para no prazo de 24 horas comunicarem o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízes mencionados por e-mail. Libere-se a presente decisão e prints em anexo somente após a prisão do acusado, sob pena de se esvaziar o efeito, visto que, ao que consta, o acusado manuseia o feito diariamente e mais de 1x ao dia. SERVIRÁ ESSA DECISÃO COMO MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO POR TRATAR-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Intime-se.  
 
21/11/2022 14:30   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:30   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 14:38   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
21/11/2022 15:39   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 16:22   Documento Juntado  
 
22/11/2022 00:01   Remetido ao DJE  
Relação: 1001/2022 Teor do ato: As condutas reiteradas estão em flagrante delito, conforme acima mencionado. Diante do exposto: a IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO por crimes contra a honra; coação no curso do processo; intimidação; retaliação e ameaçados do acusado. Que se oficie ao twitter para restrição em até 24 horas da conta @zicutake sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como proibição de novas contas pelo acusado JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. Determino a imediata retirada do ar do site proclame281119.blogspot.com oficiando-se ao google; e demais provedores para no prazo de 24 horas comunicarem o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Encaminhe-se cópia desta decisão aos juízes mencionados por e-mail. Libere-se a presente decisão e prints em anexo somente após a prisão do acusado, sob pena de se esvaziar o efeito, visto que, ao que consta, o acusado manuseia o feito diariamente e mais de 1x ao dia. SERVIRÁ ESSA DECISÃO COMO MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO POR TRATAR-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO Intime-se. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
22/11/2022 16:14   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70018045-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 16:01  
 
22/11/2022 16:47   Conclusos para Decisão  
 
22/11/2022 16:52   Proferido Despacho de Mero Expediente  
Vistos. Fls. 2146. Diversamente do alegado pelo nobre defensor, o prazo não se extinguiria dia 23/11/2022, mas já tinha se encerrado em 18/11/2022, sendo que lhe foi concedido prazo adicional até a data de 23/11. Entretanto, por mera liberalidade, concedo ao nobre defensor o prazo adicional até o dia 25/11/2022 para apresentações das razões finais. Providencie a Serventia a notificação por meio digital ou telefônico, ressaltando a advertência contida no art. 265 do CPP. Apresenta as alegações finais, conclusos para sentença. Int.  
 
22/11/2022 17:45   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão Cumprimento da determinação no despacho de fls. 2148.  
 
23/11/2022 00:00   Remetido ao DJE  
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2146. Diversamente do alegado pelo nobre defensor, o prazo não se extinguiria dia 23/11/2022, mas já tinha se encerrado em 18/11/2022, sendo que lhe foi concedido prazo adicional até a data de 23/11. Entretanto, por mera liberalidade, concedo ao nobre defensor o prazo adicional até o dia 25/11/2022 para apresentações das razões finais. Providencie a Serventia a notificação por meio digital ou telefônico, ressaltando a advertência contida no art. 265 do CPP. Apresenta as alegações finais, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
23/11/2022 01:52   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635  
 
24/11/2022 01:47   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636  
 
25/11/2022 23:30   Alegações Finais Juntadas  
Nº Protocolo: WNGA.22.70018326-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/11/2022 23:21  
 
28/11/2022 08:46   Conclusos para Despacho  
 
28/11/2022 09:03   Remetido ao DJE para Republicação  
Fls. 2052/2059. Verifica-se que houve o cumprimento por parte da rede social. Anote-se o nome dos procuradores nos autos para fins de publicações via DJE. Esclarece-se que a rede social, conforme apurado nos autos estava sendo usado como objeto de delito, para disseminar ódio, ofensas e cometimento de crimes, o que inclusive fere a política de privacidade da empresa. Portanto, não está a se tratar de simples postagens, mas reiteradas postagens do usuário que ofendia a imagem das vítimas dos presentes autos, bem como integrantes do Poder Judiciário, Representantes do MP, bem como seu próprio advogado. Não está a se falar em liberdade de expressa, mas sim de cometimento de crimes pelo usuário, inclusive que poderá ser objeto de deliberação definitiva quanto a sua conta quando da prolação da sentença, visto que rede social pode ser considerado meio para o cometimento de delitos. Dessa forma, a determinação de retenção da conta, mantém-se incólume, por ora, até a prolação da sentença (...). Estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se a segregação provisória, motivo pelo qual DECRETO a prisão preventiva de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, forte no artigo 312 §1º do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de reanálise quando novos elementos fáticos, probatórios ou processuais permitirem. EXPEÇA-SE mandado de prisão. Aguarde-se a apresentação de alegações finais pelo defensor, providenciandose inclusive contato telefônico, com a advertência encartada no art. 265 do CPP. Intime-se.  
 
28/11/2022 10:30   Remetido ao DJE  
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Fls. 2052/2059. Verifica-se que houve o cumprimento por parte da rede social. Anote-se o nome dos procuradores nos autos para fins de publicações via DJE. Esclarece-se que a rede social, conforme apurado nos autos estava sendo usado como objeto de delito, para disseminar ódio, ofensas e cometimento de crimes, o que inclusive fere a política de privacidade da empresa. Portanto, não está a se tratar de simples postagens, mas reiteradas postagens do usuário que ofendia a imagem das vítimas dos presentes autos, bem como integrantes do Poder Judiciário, Representantes do MP, bem como seu próprio advogado. Não está a se falar em liberdade de expressa, mas sim de cometimento de crimes pelo usuário, inclusive que poderá ser objeto de deliberação definitiva quanto a sua conta quando da prolação da sentença, visto que rede social pode ser considerado meio para o cometimento de delitos. Dessa forma, a determinação de retenção da conta, mantém-se incólume, por ora, até a prolação da sentença (...). Estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se a segregação provisória, motivo pelo qual DECRETO a prisão preventiva de JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, forte no artigo 312 §1º do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de reanálise quando novos elementos fáticos, probatórios ou processuais permitirem. EXPEÇA-SE mandado de prisão. Aguarde-se a apresentação de alegações finais pelo defensor, providenciandose inclusive contato telefônico, com a advertência encartada no art. 265 do CPP. Intime-se. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
28/11/2022 18:46   Conclusos para Decisão  
 
29/11/2022 01:51   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639  
 
29/11/2022 14:16   AR Positivo Juntado  
 
01/12/2022 15:32   Documento Juntado  
 
05/12/2022 09:19   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão - Publicação Sentença  
 
05/12/2022 11:14   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  
 
05/12/2022 11:53   Termo Expedido  
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime  
 
05/12/2022 12:00   Remetido ao DJE  
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO à pena de detenção, pelo prazo de em 24 (vinte e quatro) anos, 5 (cinco) meses e 3 (três) dias, em regime inicial fechado, bem como a 220 (duzentos e vinte) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo, em virtude das condutas típicas descritas nos artigos 138 (4x) c/c art. 141, §2º c/c art. 71 c/c art. 69 c/c art. 25, todos do CP e art. 140 (2x) c/c art. 141, §2º c/c art. 71 c/c art. 69 c/c art. 25, todos do CP. Confirmando-se agora em cognição plena a existência do crime e sua autoria e não se apurando nada que infirme a periculosidade concreta do acusado, as razões de sua prisão cautelar estão mantidas. "3. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". (...) 5. A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da decretação de prisão preventiva no início do feito, tendo em vista que elas permanecem incólumes." STJ, Sexta Turma, RHC 86.384/SP, rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017. Condeno o(s) acusado(s) ao pagamento das custas e despesas processuais. Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado advogado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se as vítimas, preferencialmente por email funcional a fim de celeridade processual, e por serem autoridades públicas. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias aos institutos de identificação criminal, ao cartório distribuidor local e ao Tribunal Regional Eleitoral acerca do veredicto condenatório. Depois, ao arquivo com as anotações de praxe. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Francisco Kaschny Bastian (OAB 306020/SP)  
 
05/12/2022 12:31   Mandado Expedido  
Mandado nº: 390.2022/004904-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/12/2022 Local: Oficial de justiça - Cleonir José Machado De Oliveira  
 
05/12/2022 12:48   Edital de Intimação Expedido  
Edital - Intimação de Sentença - Crime  
 
05/12/2022 12:59   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
07/12/2022 01:45   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645  
 
07/12/2022 14:44   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão - Afixou Edital  
 
08/12/2022 09:11   Documento Juntado  
 
08/12/2022 23:10   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70019114-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 23:02  
 
11/12/2022 01:55   Suspensão do Prazo  
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados  
 
12/12/2022 09:36   Ato Ordinatório - Intimação - DJE  
Fls. 2238/2239: advogados cadastrados.  
 
12/12/2022 09:42   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
12/12/2022 10:30   Remetido ao DJE  
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Fls. 2238/2239: advogados cadastrados. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Mariana Segura Alves da Silva (OAB 386412/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 417158/SP), Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB 462616/SP)  
 
13/12/2022 01:59   Certidão de Publicação Expedida  
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648  
 
13/12/2022 16:01   Apelação/Razões Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.22.70019318-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/12/2022 15:55  

Processo: 1500012-36.2020.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Difamação  
Novas Movimentações
21/11/2022 16:23   Documento Juntado  

Processo: 1001416-48.2021.8.26.0390
Classe: Ação Civil Coletiva  
Assunto: Pessoas com deficiência  
Novas Movimentações
21/11/2022 16:25   Documento Juntado  
 
23/11/2022 13:24   Certidão de Cartório Expedida  
 
23/11/2022 13:27   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
25/11/2022 02:55   Suspensão do Prazo  
 
07/12/2022 10:59   Ofício Juntado  
 
07/12/2022 11:09   Ato Ordinatório - Intimação - DJE  
 
07/12/2022 12:00   Remetido ao DJE  
 
08/12/2022 01:54   Certidão de Publicação Expedida  

Processo: 1504783-23.2021.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
18/11/2022 18:03   Petição Juntada  
 
21/11/2022 12:32   Conclusos para Decisão  
 
21/11/2022 16:10   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
 
21/11/2022 16:20   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
21/11/2022 16:34   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
22/11/2022 09:22   Ofício Expedido  
 
22/11/2022 09:22   Ofício Expedido  
 
28/11/2022 10:32   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
28/11/2022 10:35   Pedido de Informações Juntado  
 
28/11/2022 12:44   Conclusos para Decisão  
 
28/11/2022 18:28   Proferido Despacho de Mero Expediente  
 
28/11/2022 19:01   Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada  
 
28/11/2022 19:02   Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida  
 
29/11/2022 12:29   Certidão de Cartório Expedida  
 
11/12/2022 01:58   Suspensão do Prazo  




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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Enc: RES: Sabe Sinomar de Souza Castro quando vc vai receber algum dinheiro com o meu nome? Daqui 24 anos! Vagabundo....



Enviado do meu Telefone LG

------ Mensagem original------
De: OLIMPIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
Data: qua, 14 de dez de 2022 09:43
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho;
Cc:
Assunto:RES: Sabe Sinomar de Souza Castro quando vc vai receber algum dinheiro com o meu nome? Daqui 24 anos! Vagabundo....

Bom dia!

 

Acuso o recebimento do e-mail.

 

Att.

  

PAULO CESAR PAVESE
Supervisor de Serviço

 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Vara Criminal de Olimpia

Praça Monteiro Lobato, 377 - Centro - Olímpia/SP - CEP: 15400-115

Tel: (17)2190-5058 – ramal – 5058

E-mail: ppavese@tjsp.jus.br

 

 

De: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviada em: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 19:36
Para: Zicutake USA Comment <zicutake@live.com>; ADAMANTINA - 2 OFICIO JUDICIAL <adamant2@tjsp.jus.br>; AGUAI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <aguai@tjsp.jus.br>; AGUAS DE LINDOIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <aguaslindoia@tjsp.jus.br>; AGUDOS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <agudosinf@tjsp.jus.br>; ALTINOPOLIS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <altinop@tjsp.jus.br>; AMERICANA-JURI EXECUCOES CRIMINAIS E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <americanajuri@tjsp.jus.br>; AMERICO BRASILIENSE - 2 OFICIO JUDICIAL <americo2@tjsp.jus.br>; AMPARO - 2 OFICIO JUDICIAL <amparo2@tjsp.jus.br>; ANDRADINA - 3 OFICIO JUDICIAL <andradina3@tjsp.jus.br>; ANGATUBA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <angatuba@tjsp.jus.br>; APARECIDA - 2 OFICIO JUDICIAL <aparecida2@tjsp.jus.br>; APIAI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <apiaiinf@tjsp.jus.br>; ARaracatubainf@tjsp.jus.br; ARARAQUARA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <araraqinf@tjsp.jus.br>; ARARAS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ararasinf@tjsp.jus.br>; ARTUR NOGUEIRA - OFICIO JUDICIAL <arturnogueira@tjsp.jus.br>; ARUJA - 2 OFICIO JUDICIAL <aruja2@tjsp.jus.br>; ASSIS – 3 OFICIO CRIMINAL <assis3cr@tjsp.jus.br>; ASSIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <assisinf@tjsp.jus.br>; ATIBAIA - 1 OFICIO CRIMINAL <atibaia1cr@tjsp.jus.br>; AURIFLAMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <auriflama@tjsp.jus.br>; AVARE – ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <avareinf@tjsp.jus.br>; BANANAL - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <bananal@tjsp.jus.br>; BARIRI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <baririinf@tjsp.jus.br>; BARRA BONITA - 2 OFICIO JUDICIAL <barrabonita2@tjsp.jus.br>; BARRETOS - 2 OFICIO CRIMINAL <barretos2cr@tjsp.jus.br>; BARRETOS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <barretosinf@tjsp.jus.br>; BARUERI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <barueriinf@tjsp.jus.br>; BASTOS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <bastos@tjsp.jus.br>; BATATAIS - VARA CRIMINAL <batataiscr@tjsp.jus.br>; BAURU - OFICIO DA INFANCIA E JUVENTUDE <bauruinf@tjsp.jus.br>; BEBEDOURO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <bebedouroinf@tjsp.jus.br>; BERTIOGA - 2 OFICIO JUDICIAL <bertioga2@tjsp.jus.br>; BILAC - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <bilac@tjsp.jus.br>; BIRIGUI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <biriguiinf@tjsp.jus.br>; BOITUVA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <boituvainf@tjsp.jus.br>; BORBOREMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <borborema@tjsp.jus.br>; BOTUCATU - 1 OFICIO CRIMINAL <botucatu1cr@tjsp.jus.br>; BOTUCATU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <botucatuinf@tjsp.jus.br>; BRAGANCA PAULISTA - JURI VEC E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <bragancajuri@tjsp.jus.br>; BRODOWSKI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <brodowski@tjsp.jus.br>; BROTAS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <brotas@tjsp.jus.br>; BURI - OFICIO JUDICIAL <buri@tjsp.jus.br>; BURITAMA - 2 OFICIO JUDICIAL <buritama2@tjsp.jus.br>; CABREUVA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cabreuva@tjsp.jus.br>; CACAPAVA - 1 OFICIO CRIMINAL <cacapava1cr@tjsp.jus.br>; CACHOEIRA PAULISTA - 2 OFICIO JUDICIAL <cachpta2@tjsp.jus.br>; CACONDE - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <caconde@tjsp.jus.br>; CAFELANDIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cafelandia@tjsp.jus.br>; CAIEIRAS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <caieirasinf@tjsp.jus.br>; CAJAMAR - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cajamarinf@tjsp.jus.br>; CAJAMAR - 1 OFICIO JUDICIAL <cajamar1@tjsp.jus.br>; CAJURU - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cajuru@tjsp.jus.br>; CAMPINAS - 1 VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <campinas1inf@tjsp.jus.br>; CAMPO LIMPO PAULISTA - 2 OFICIO JUDICIAL <campolimpo2@tjsp.jus.br>; CAMPOS DO JORDAO - 2 OFICIO JUDICIAL <campjordao2@tjsp.jus.br>; CANANEIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cananeiainf@tjsp.jus.br>; CANDIDO MOTA - 2 OFICIO JUDICIAL <candmota2@tjsp.jus.br>; CAPAO BONITO - 2 OFICIO JUDICIAL <capbonito2@tjsp.jus.br>; JOAO MENDES - OFICIO INFANCIA JUVENTUDE <spinf@tjsp.jus.br>; IPIRANGA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ipirangainf@tjsp.jus.br>; ITAQUERA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itaquerainf@tjsp.jus.br>; JABAQUARA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jabaquarainf@tjsp.jus.br>; LAPA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <lapainf@tjsp.jus.br>; PENHA DE FRANCA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <penhainf@tjsp.jus.br>; PINHEIROS - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pinheirosinf@tjsp.jus.br>; SANTANA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <santanainf@tjsp.jus.br>; SANTO AMARO - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <stoamaroinf@tjsp.jus.br>; SAO MIGUEL PAULISTA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <saomiguelinf@tjsp.jus.br>; TATUAPE - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <tatuapeinf@tjsp.jus.br>; CAPIVARI - 2 OFICIO JUDICIAL <capivari2@tjsp.jus.br>; CARAGUATATUBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <caraguainf@tjsp.jus.br>; CARAPICUIBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <carapicinf@tjsp.jus.br>; CARDOSO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cardoso@tjsp.jus.br>; CASA BRANCA - 2 OFICIO JUDICIAL <casabranca2@tjsp.jus.br>; CATANDUVA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <catanduvainf@tjsp.jus.br>; CERQUEIRA CESAR - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cerqcesarinf@tjsp.jus.br>; CERQUILHO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cerquilho@tjsp.jus.br>; CESARIO LANGE – OFÍCIO JUDICIAL <cesariolange@tjsp.jus.br>; CHAVANTES - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <chavantesinf@tjsp.jus.br>; COLINA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <colina@tjsp.jus.br>; CONCHAL - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <conchal@tjsp.jus.br>; CONCHAS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <conchasinf@tjsp.jus.br>; CORDEIROPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cordeiropinf@tjsp.jus.br>; COSMOPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cosmopolisinf@tjsp.jus.br>; COTIA - OFICIO CRIMINAL <cotiacr@tjsp.jus.br>; CRAVINHOS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cravinhosinf@tjsp.jus.br>; CRUZEIRO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <cruzeiroinf@tjsp.jus.br>; CUBATAO - 3 OFICIO JUDICIAL <cubatao3@tjsp.jus.br>; CUNHA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <cunhasp@tjsp.jus.br>; DESCALVADO - 2 OFICIO JUDICIAL <descalv2@tjsp.jus.br>; DIADEMA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <diademainf@tjsp.jus.br>; DIADEMA – OFICIO DO JURI E EXECUÇÕES CRIMINAIS <diademajuri@tjsp.jus.br>; DOIS CORREGOS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <doiscorregos1@tjsp.jus.br>; DRACENA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <dracenainf@tjsp.jus.br>; DUARTINA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <duartina@tjsp.jus.br>; ELDORADO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <eldoradoinf@tjsp.jus.br>; EMBU DAS ARTES - 3 OFICIO JUDICIAL <embu3@tjsp.jus.br>; EMBU-GUACU - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <embuguacu@tjsp.jus.br>; EMBU-GUACU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <embuguacuinf@tjsp.jus.br>; ESPIRITO SANTO DO PINHAL - 2 OFICIO JUDICIAL <pinhal2@tjsp.jus.br>; ESTRELA D OESTE - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <estreladoestenf@tjsp.jus.br>; FARTURA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <fartura@tjsp.jus.br>; FERNANDOPOLIS - 1 OFICIO CRIMINAL <fernand1cr@tjsp.jus.br>; FERRAZ DE VASCONCELOS - 3 OFICIO JUDICIAL <ferraz3@tjsp.jus.br>; FLORIDA PAULISTA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <floridaptainf@tjsp.jus.br>; FRANCAfrancajuri@tjsp.jus.br; FRANCA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <francainf@tjsp.jus.br>; FRANCISCO MORATO - 1 OFICIO JUDICIAL <francmorato1@tjsp.jus.br>; FRANCOfrancorochainf@tjsp.jus.br; FRANCO DA ROCHA - OFICIO JURI VEC E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <francorochajuri@tjsp.jus.br>; GALIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <galia@tjsp.jus.br>; GARCA - 3 OFICIO JUDICIAL <garca3@tjsp.jus.br>; GENERAL SALGADO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <gsalgado@tjsp.jus.br>; GETULINA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <getulina@tjsp.jus.br>; GUAIRA - SEGUNDO OFICIO JUDICIAL <guaira2@tjsp.jus.br>; GUARA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <guara@tjsp.jus.br>; GUARARAPES - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <guararapinf@tjsp.jus.br>; GUARAREMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <guararema@tjsp.jus.br>; GUARATINGUETA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <guaratinf@tjsp.jus.br>; GUARIBA - 2 OFICIO JUDICIAL <guariba2@tjsp.jus.br>; GUARUJA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <guarujainf@tjsp.jus.br>; GUARUJA - 2 OFICIO CRIMINAL <guaruja2cr@tjsp.jus.br>; GUARULHOS - OF DA INF E DA JUV, PROTETIVA E CIVEL <guarulhos2inf@tjsp.jus.br>; HORTOLANDIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <hortolandiainf@tjsp.jus.br>; IACANGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <iacanga@tjsp.jus.br>; IBATE - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <ibate@tjsp.jus.br>; IBITINGA - OFICIO CRIMINAL <ibitingacr@tjsp.jus.br>; IBIUNA - 2 OFICIO JUDICIAL <ibiuna2@tjsp.jus.br>; IEPE - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <iepe@tjsp.jus.br>; IGARAPAVA - 2 OFICIO JUDICIAL <igarapava2@tjsp.jus.br>; IGUAPE - 2 OFICIO JUDICIAL <iguape2@tjsp.jus.br>; ILHA SOLTEIRA - 2A VARA <ilhasolteira2@tjsp.jus.br>; ILHABELA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <ilhabela@tjsp.jus.br>; ILHABELA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ilhabelainf@tjsp.jus.br>; INDAIATUBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <indaiatubainf@tjsp.jus.br>; IPAUSSU - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <ipaussu@tjsp.jus.br>; IPUA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <ipua@tjsp.jus.br>; ITABERA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itabera@tjsp.jus.br>; ITAI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itai@tjsp.jus.br>; ITAJOBI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itajobi@tjsp.jus.br>; ITANHAEM - 3 OFICIO JUDICIAL <itanhaem3@tjsp.jus.br>; ITAPERICA DA SERRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itapecericainf@tjsp.jus.br>; ITAPETININGA - OFICIO DAS EXECUCOES CRIMINAIS <itapetvec@tjsp.jus.br>; ITAPEVA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itapevainf@tjsp.jus.br>; ITAPEVI - ANEXO DA INFANCIA E JUVENTUDE <itapeviinf@tjsp.jus.br>; ITAPIRA - 2 OFICIO JUDICIAL <itapira2@tjsp.jus.br>; ITAPOLIS - 2 OFICIO JUDICIAL <itapolis2@tjsp.jus.br>; ITAPORANGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itaporanga@tjsp.jus.br>; ITAQUAQUECETUBA - 2 OFICIO CRIMINAL <itaqua2cr@tjsp.jus.br>; ITARARE - 2 OFICIO JUDICIAL <itarare2@tjsp.jus.br>; ITARIRI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itariri@tjsp.jus.br>; ITARIRI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itaririinf@tjsp.jus.br>; ITATIBA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itatibainf@tjsp.jus.br>; ITATINGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itatinga@tjsp.jus.br>; ITIRAPINA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <itirapina@tjsp.jus.br>; ITIRAPINA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itirapinainf@tjsp.jus.br>; ITU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ituinf@tjsp.jus.br>; ITUPEVA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <itupevainf@tjsp.jus.br>; ITUVERAVA - 2 OFICIO JUDICIAL <ituverava2@tjsp.jus.br>; JABOTICABAL - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jaboticinf@tjsp.jus.br>; JACAREI - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jacareiinf@tjsp.jus.br>; JACUPIRANGA - 2 OFICIO JUDICIAL <jacup2@tjsp.jus.br>; JAGUARIUNA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jaguariunainf@tjsp.jus.br>; JALES - 1 OFICIO CRIMINAL <jales1cr@tjsp.jus.br>; JANDIRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jandirainf@tjsp.jus.br>; JARDINOPOLIS - 2A VARA <jardinopolis2@tjsp.jus.br>; JARINU - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <jarinu@tjsp.jus.br>; JAU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jauinf@tjsp.jus.br>; JOSE BONIFACIO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <josebonifinf@tjsp.jus.br>; JUNDIAI - OFICIO DO JURI VEC E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <jundiaijuri@tjsp.jus.br>; JUNQUEIROPOLIS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <junqueiropolis@tjsp.jus.br>; JUQUIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <juquia@tjsp.jus.br>; LARANJAL PAULISTA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <laranpalinf@tjsp.jus.br>; COMlemeinf@tjsp.jus.br; LENCOIS PAULISTA - 3 OFICIO JUDICIAL <lencois3@tjsp.jus.br>; LIMEIRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <limeirainf@tjsp.jus.br>; LINS - 2 OFICIO CRIMINAL <lins2cr@tjsp.jus.br>; LORENA - 2 OFICIO CIVEL <lorena2@tjsp.jus.br>; LOUVEIRA - OFICIO JUDICIAL <louveira@tjsp.jus.br>; LUCELIA - 2 OFICIO JUDICIAL <lucelia2@tjsp.jus.br>; MACATUBA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <macatuba@tjsp.jus.br>; MACAUBAL - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <macaubal@tjsp.jus.br>; MAIRINQUE - 2 OFICIO JUDICIAL <mairinque2@tjsp.jus.br>; MAIRIPORA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mairiporainf@tjsp.jus.br>; MARACAI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <maracai@tjsp.jus.br>; MARILIA - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mariliainf@tjsp.jus.br>; MARTINOPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <martinopolisinf@tjsp.jus.br>; MATAO - OFICIO CRIMINAL <mataocr@tjsp.jus.br>; MAUA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mauainf@tjsp.jus.br>; MIGUELOPOLIS - 1 OFICIO JUDICIAL <miguelop1@tjsp.jus.br>; MIGUELOPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <miguelopinf@tjsp.jus.br>; MIRACATU - 2 OFICIO JUDICIAL <miracatu2@tjsp.jus.br>; MIRANDOPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mirandopinf@tjsp.jus.br>; MIRANTE DO PARANAPANEMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <mirante@tjsp.jus.br>; MIRASSOL - 3 OFICIO JUDICIAL <mirassol3@tjsp.jus.br>; MOCOCA - 2 OFICIO JUDICIAL <mococa2@tjsp.jus.br>; MOGI DAS CRUZES - OFICIO DE DISTRIBUICAO JUDICIAL <mogicruzes@tjsp.jus.br>; MOGI GUAÇU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mojiguacuinf@tjsp.jus.br>; MOGI GUACU - 3 OFICIO JUDICIAL <mojiguacu3cv@tjsp.jus.br>; MOGI MIRIM - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mojimiriminf@tjsp.jus.br>; MONGAGUA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <mongaguainf@tjsp.jus.br>; MONTE ALTO - 2 OFICIO JUDICIAL <montealto2@tjsp.jus.br>; MONTE APRAZIVEL - 2 OFICIO JUDICIAL <monteapraz2@tjsp.jus.br>; MONTE AZUL PAULISTA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <monteazul@tjsp.jus.br>; MONTE MOR - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <montemorinf@tjsp.jus.br>; MORRO AGUDO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <morroagudo@tjsp.jus.br>; NAZARE PAULISTA - OFICIO JUDICIAL <nazarepaulista@tjsp.jus.br>; NEVES PAULISTA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <nevespaulista@tjsp.jus.br>; NHANDEARA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <nhandeara@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <novagranada@tjsp.jus.br>; NOVA ODESSA - 2 OFICIO JUDICIAL <novaodessa2@tjsp.jus.br>; NOVO HORIZONTE - 2 OFICIO JUDICIAL <novohoriz2@tjsp.jus.br>; NUPORANGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <nuporanga@tjsp.jus.br>; OLIMPIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <olimpiainf@tjsp.jus.br>; ORLANDIA - 2 OFICIO JUDICIAL <orlandia2@tjsp.jus.br>; OSASCO - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <osascoinf@tjsp.jus.br>; OSVALDO CRUZ - 2 OFICIO JUDICIAL <osvaldocruz2@tjsp.jus.br>; OURINHOS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ourinhosinf@tjsp.jus.br>; OUROESTE - OFICIO JUDICIAL <ouroeste@tjsp.jus.br>; PACAEMBU - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pacaembuinf@tjsp.jus.br>; PALESTINA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <palestinasp@tjsp.jus.br>; PALMEIRA D OESTE - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <palmeiradoeste@tjsp.jus.br>; PALMITAL - 2 OFICIO JUDICIAL <palmital2@tjsp.jus.br>; PANORAMA - 2 OFICIO JUDICIAL <panorama2@tjsp.jus.br>; PARAGUACU PAULISTA - 3 OFICIO JUDICIAL <paraguacu3@tjsp.jus.br>; PARAIBUNA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <paraibuna@tjsp.jus.br>; PARANAPANEMA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <paranap@tjsp.jus.br>; PARIQUERA-ACU - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pariquera@tjsp.jus.br>; PATROCINIO PAULISTA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <patrocinio@tjsp.jus.br>; PAULINIA - 2 OFICIO JUDICIAL <paulinia2@tjsp.jus.br>; PAULO DE FARIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <paulofaria@tjsp.jus.br>; PEDERNEIRAS - 2 OFICIO JUDICIAL <pederneiras2@tjsp.jus.br>; PEDREGULHO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pedregulho@tjsp.jus.br>; PEDREIRA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pedreirainf@tjsp.jus.br>; PENAPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <penapolisinf@tjsp.jus.br>; PEREIRA BARRETO - 2 OFICIO JUDICIAL <pereirabarr2@tjsp.jus.br>; PERUIBE - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <peruibeinf@tjsp.jus.br>; PIEDADE - 2 OFICIO JUDICIAL <piedade2@tjsp.jus.br>; PILAR DO SUL - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pilardosul@tjsp.jus.br>; PILAR DO SUL - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pilardosulinf@tjsp.jus.br>; COMpindacr@tjsp.jus.br; PINDAMONHANGABA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pindainf@tjsp.jus.br>; PINHALZINHO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pinhalzinhoinf@tjsp.jus.br>; PIQUETE - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <piquete@tjsp.jus.br>; PIRACAIA - 2 OFICIO JUDICIAL <piracaia2@tjsp.jus.br>; PIRACICABA - VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <piracicabainf@tjsp.jus.br>; PIRAJU - 2 OFICIO JUDICIAL <piraju2@tjsp.jus.br>; PIRAJUI - 2 OFICIO JUDICIAL <pirajui2@tjsp.jus.br>; PIRANGI - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pirangi@tjsp.jus.br>; PIRAPOZINHO - 2 OFICIO JUDICIAL <pirapo2@tjsp.jus.br>; PIRAPOZINHO - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pirapoinf@tjsp.jus.br>; PIRASSUNUNGA - 3 OFICIO JUDICIAL <pirassununga3@tjsp.jus.br>; PIRATININGA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <piratininga@tjsp.jus.br>; PITANGUEIRAS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <pitangueirasinf@tjsp.jus.br>; POA - 2 OFICIO CRIMINAL <poa2cr@tjsp.jus.br>; POÁ - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <poainf@tjsp.jus.br>; POMPEIA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pompeia@tjsp.jus.br>; PONTAL - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <pontal@tjsp.jus.br>; PORANGABA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <porangaba@tjsp.jus.br>; PORTO FELIZ - 2 OFICIO JUDICIAL <portofeliz2@tjsp.jus.br>; PORTO FERREIRA - 2 OFICIO JUDICIAL <portoferr2@tjsp.jus.br>; POTIRENDABA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <potirendaba@tjsp.jus.br>; PRAIA GRANDE - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <praiagdeinf@tjsp.jus.br>; PRESIDENTE BERNARDES - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <bernardes@tjsp.jus.br>; PRESIDENTE EPITACIO - 2 OFICIO JUDICIAL <epitacio2@tjsp.jus.br>; PRESIDENTE PRUDENTE - OF DO JURI E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <prudentejuri@tjsp.jus.br>; PRESIDENTE VENCESLAU - 3 OFICIO JUDICIAL <venceslau3@tjsp.jus.br>; PROMISSAO - 2 OFICIO JUDICIAL <promissao2@tjsp.jus.br>; QUATA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <quata@tjsp.jus.br>; QUELUZ - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <queluz@tjsp.jus.br>; RANCHARIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ranchariainf@tjsp.jus.br>; RANCHARIA - 2 OFICIO JUDICIAL <rancharia2@tjsp.jus.br>; REGENTE FEIJO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <regfeijo@tjsp.jus.br>; REGISTRO - 3 OFICIO JUDICIAL <registro3@tjsp.jus.br>; RIBEIRAO BONITO - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <ribeiraobonito@tjsp.jus.br>; RIBEIRAO PIRES - 3 OFICIO JUDICIAL <ribpires3@tjsp.jus.br>; RIBEIRAO PRETO - OFICIO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <ribpretoinf@tjsp.jus.br>; RIOrioclarovj@tjsp.jus.br; RIO DAS PEDRAS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <riodaspedrasinf@tjsp.jus.br>; RIO GRANDE DA SERRA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <riogdeserra@tjsp.jus.br>; ROSANA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <rosanasp@tjsp.jus.br>; ROSEIRA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <roseira@tjsp.jus.br>; SALESOPOLIS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <salesopolis@tjsp.jus.br>; SALESOPOLIS - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <salesopolisinf@tjsp.jus.br>; SALTO - 2 OFICIO JUDICIAL <salto2@tjsp.jus.br>; SALTO DE PIRAPORA - OFICIO JUDICIAL <saltopirapora@tjsp.jus.br>; SANTA ADELIA - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <santaadeliainf@tjsp.jus.br>; SANTA BARBARA DOESTE - ANEXO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE <stabarbarainf@tjsp.jus.br>; SANTA BRANCA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <santabranca@tjsp.jus.br>; SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <stacruzpalmeiras@tjsp.jus.br>; NOVA GRANADA - OFICIO JUDICIAL E DISTRIBUICAO <novagranada@tjsp.jus.br>; BARRETOS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL <barretosjec@tjsp.jus.br>; DICOGE - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA <dicoge@tjsp.jus.br>; SJ 5.1.2 - 2 CAMARA - CRIMINAL <sj5.1.2@tjsp.jus.br>; GABINETE - JUIZ HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA <gab.heitoroliveira@tjsp.jus.br>; ka.higa@hotmail.com
Assunto: Sabe Sinomar de Souza Castro quando vc vai receber algum dinheiro com o meu nome? Daqui 24 anos! Vagabundo....

 

CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Sabe Sinomar de Souza Castro quando vc vai receber algum dinheiro com o meu nome? Daqui 24 anos! Vagabundo....

 

Se aproveitaram da MINHA BONDADE E INOCEMCIA.

 

Porque as Pessoas esquecem que é DIREITO MEU RECORRER....ISSO É INVIOLAVEL SENIVALDO...PGJ...É INVIOLAVE....É CONSTITUCIONAL....VOU SUGAR CADA GOTA DO MEU DIREITO EM LEI....A lei VALE PARA AMBOS...NAO SO PRA VCS....

 

Se SINOMAR DE SOUZA CASTRO (VERME) ACHA QUE VAI LEVAR ALGUM CENTAVO COM O MEU NOME....POR AQUELES GOLPISTAS DA DEFENSORIA PUBLICA, ELE TA ENGANADO!

 

A diversas Calunias e ataques pessoais ao meu Carater....poferida pelo Ex Juiz Senivaldo....

 

Hermann Herschander ira se aproveitar que o processo 1504783-23.2021.8.26.0390 nao tem advogado, igual ao Ex Juiz Senivaldo...., estão se aproveitando Juridicamente, me retirando Direitos a Ampla Defesa.

 

De conversa "Confusa do Réu" a 24 anos de prisao...e Promotoria com Dupla Conversa!...por um Video "Estaparfudio"...e Denuncias nunca investigadas.




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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

O TJSP se aproveitou de Mim...crime de Omissao, parcialidade e Tortura....sim TORTURA.


Todos processos movidos contra mim tem parcialidade e vingança. O medo de insegurança juridica é constante. Quando ganhei o meu HC, a promotoria ja estava movendo outro processo, para restringir o meu direito de recorrer.

Todos processos movidos contra mim tem parcialidade e vingança. O medo de insegurança juridica é constante. Quando ganhei o meu HC, a promotoria ja estava movendo outro processo, para restringir o meu direito de recorrer.

Se aproveitaram de mim.

No processo DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 Mostrou claramente que Senivaldo tinha uma Relação de "Negócios, Intima" com o Promotor de Acusação. Isso influenciou no processo? Se sim, me causou prejuízo! Parcialidade

AS VITIMAS SÃO JUIZES E O REU É UM CIVIL. EU SOU A VITIMA.




Sabe oque me satisfaz Hermann Herschander? Vc ira INDEFERIR O HABEAS CORPUS...MAIS EU FIZ VOCÊ FAZER ALGO....JULGAR UM PROCESSO...COISA QUE VOCÊ EVITOU NO MEU MANDADO DE SEGURANÇA.

Sabe oque me satisfaz Hermann Herschander? Vc ira INDEFERIR O HABEAS CORPUS...MAIS EU FIZ VOCÊ FAZER ALGO....JULGAR UM PROCESSO...COISA QUE VOCÊ EVITOU NO MEU MANDADO DE SEGURANÇA.

AS VITIMAS SÃO JUIZES E O REU É UM CIVIL. EU SOU A VITIMA.

Eu so nao me mato porque isso facilitaria a vida de muita gente. Gente que nao presta nessa vida


Sabe o que eu gostei dos 24 anos? Foi a mesma Vingança que eu tinha com o Meu Projenitor, querendo a Alma dele, o TJSP contra mim!


De conversa "Confusa do Réu" a 24 anos de prisao...e Promotoria com Dupla Conversa!...por um Video "Estaparfudio"...e Denuncias nunca investigadas.


Sabe Sinomar de Souza Castro quando vc vai receber algum dinheiro com o meu nome? Daqui 24 anos! Vagabundo....


Se aproveitaram da MINHA BONDADE E INOCEMCIA.


Porque as Pessoas esquecem que é DIREITO MEU RECORRER....ISSO É INVIOLAVEL SENIVALDO...PGJ...É INVIOLAVE....É CONSTITUCIONAL....VOU SUGAR CADA GOTA DO MEU DIREITO EM LEI....A lei VALE PARA AMBOS...NAO SO PRA VCS....



Porque as Pessoas esquecem que é DIREITO MEU RECORRER....ISSO É INVIOLAVEL SENIVALDO...PGJ...É INVIOLAVE....É CONSTITUCIONAL....VOU SUGAR CADA GOTA DO MEU DIREITO EM LEI....A lei VALE PARA AMBOS...NAO SO PRA VCS....

Se SINOMAR DE SOUZA CASTRO (VERME) ACHA QUE VAI LEVAR ALGUM CENTAVO COM O MEU NOME....POR AQUELES GOLPISTAS DA DEFENSORIA PUBLICA, ELE TA ENGANADO!




A diversas Calunias e ataques pessoais ao meu Carater....poferida pelo Ex Juiz Senivaldo....




Hermann Herschander ira se aproveitar que o processo 1504783-23.2021.8.26.0390 nao tem advogado, igual ao Ex Juiz Senivaldo...., estão se aproveitando Juridicamente, me retirando Direitos a Ampla Defesa.


Enc: DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (Esse "tal" de Senivaldo não era titular do processo 15000...ele era inviável julgar tal processo...ele tulmutuo o processo)









------ Mensagem original------
De: Joaquim Pedro de Morais Filho
Data: ter, 13 de dez de 2022 17:28
Para: SEMA – REPRESENTACAO;
Cc:
Assunto:Re: DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

Ele não era titular do processo 15000...ele era inviável julgar tal processo...ele tulmutuo o processo.

------ Mensagem original------
De: SEMA – REPRESENTACAO
Data: ter, 13 de dez de 2022 16:00
Para: Justice Park;
Cc:Joaquim Pedro de Morais Filho;
Assunto:DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

REF: Autos PJECOR nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (para ciência de v. decisão de arquivamento)


SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 

 

            

 Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Representante   

                

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia do r. parecer e da v. decisão que determinou o arquivamento dos autos em epígrafe, para conhecimento.

            


Respeitosamente, 



 

LEILA AP. DINIZ FERNANDES

(Escrevente Técnico Judiciário)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por SEMA 1.1 – COORDENADORIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Rua Direita, 250/256 - 20º andar – Sé – São Paulo/SP - CEP 01002-903

Tel.: (11) 4635-6118

e-mail: sema.representacao@tjsp.jus.br









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Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.