terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Enc: DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (Esse "tal" de Senivaldo não era titular do processo 15000...ele era inviável julgar tal processo...ele tulmutuo o processo)









------ Mensagem original------
De: Joaquim Pedro de Morais Filho
Data: ter, 13 de dez de 2022 17:28
Para: SEMA – REPRESENTACAO;
Cc:
Assunto:Re: DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

Ele não era titular do processo 15000...ele era inviável julgar tal processo...ele tulmutuo o processo.

------ Mensagem original------
De: SEMA – REPRESENTACAO
Data: ter, 13 de dez de 2022 16:00
Para: Justice Park;
Cc:Joaquim Pedro de Morais Filho;
Assunto:DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - AUTOS PJECOR Nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

REF: Autos PJECOR nº 0001355-50.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (para ciência de v. decisão de arquivamento)


SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 

 

            

 Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO, Representante   

                

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia do r. parecer e da v. decisão que determinou o arquivamento dos autos em epígrafe, para conhecimento.

            


Respeitosamente, 



 

LEILA AP. DINIZ FERNANDES

(Escrevente Técnico Judiciário)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Por SEMA 1.1 – COORDENADORIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Rua Direita, 250/256 - 20º andar – Sé – São Paulo/SP - CEP 01002-903

Tel.: (11) 4635-6118

e-mail: sema.representacao@tjsp.jus.br









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