From: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Sent: Friday, August 5, 2022 5:31:27 AM
To: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Subject: Portal e-Saj - Andamento Processual
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Subject: Portal e-Saj - Andamento Processual
Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,
O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:Processo: 1004702-07.2019.8.26.0066 | |
Classe: | Representação Criminal/Notícia de Crime |
Assunto: | Calúnia |
Novas Movimentações | |
04/08/2022 10:16 | Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal Vistos. Considerando a comprovação do cumprimento da transação penal (fls. 325, 346, 370 e 378), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato Joaquim Pedro de Moraes Filho, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios do/a defensor/a nomeado/a. Com relação à quantia depositada nos autos, INTIME-SE o/a representante legal da entidade beneficiária (fls.260/261), "Santa Casa da Misericórdia de Barretos - SP - CNPJ nº 44.782.779/0001-10, para, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2, bem como o disposto no art. 1.112, § 8º, das NSCGJ, juntar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico- devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Deverá a aludida entidade beneficiária, acostar aos autos no mesmo prazo (30 dias)cópias dos documentos constitutivos e de representação para também viabilizar o cumprimento da medida. Após, expeça-se a serventia o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
04/08/2022 10:18 | Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/08/2022 10:38 | Remetido ao DJE Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a comprovação do cumprimento da transação penal (fls. 325, 346, 370 e 378), julgo extinta a punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato Joaquim Pedro de Moraes Filho, com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9099/95. Nos termos dos §§4º e 6º do art. 76 da Lei 9.099/95, a pena não terá efeitos civis, não importará em reincidência e nem constará de certidão, salvo para impedir novo benefício no prazo de cinco (05) anos. Feitas as comunicações e anotações de praxe, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios do/a defensor/a nomeado/a. Com relação à quantia depositada nos autos, INTIME-SE o/a representante legal da entidade beneficiária (fls.260/261), "Santa Casa da Misericórdia de Barretos - SP - CNPJ nº 44.782.779/0001-10, para, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2, bem como o disposto no art. 1.112, § 8º, das NSCGJ, juntar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico- devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Deverá a aludida entidade beneficiária, acostar aos autos no mesmo prazo (30 dias)cópias dos documentos constitutivos e de representação para também viabilizar o cumprimento da medida. Após, expeça-se a serventia o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Wladimir Rabaneda (OAB 260824/SP), Ricardo Marques de Mello (OAB 280100/SP) |
04/08/2022 11:49 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/08/2022 04:07 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
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