sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre a publicidade dos processos

Esta possibilidade da busca é barrada pela Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre a publicidade dos processos. O artigo 4° da norma determina que a consulta processual na Justiça do Trabalho deve ser restrita ao número do processo, nome do advogado e a seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

No entanto, a vedação trazida pela resolução não produz, na prática, muita eficácia, pois não existe qualquer controle sobre a proliferação pela internet da publicação e republicação dos "recortes" dos diários oficiais. O argumento é da Maria Carolina Martins da Costa, especialista em relações do trabalho do Trigueiro Fontes Advogados.

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