TRT-15 suspende cobrança de honorários a beneficiária de gratuidade
Colegiado suspendeu a exigibilidade da verba até o transito em julgado da presente ação.
A 3ª seção de dissídios individuais do TRT da 15ª região suspendeu a cobrança de honorários advocatícios a uma mulher beneficiária da justiça gratuita. Segundo o colegiado, o STF declarou inconstitucional (ADIn 5.766) lei trabalhista que havia estabelecido pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária de gratuidade.
Na Justiça, uma mulher questionou sentença já transitada em julgada que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios. Narrou que, por ser beneficiária da justiça gratuita, a cobrança é inconstitucional.
Suspensão da cobrança
Ao decidir, o desembargador José Pedro de Carmargo Rodrigues de Souza, relator, pontuou o fato de a sentença ter transitado em julgado antes de o STF reconhecer a inconstitucionalidade da lei trabalhista não apresenta motivo para impedimento da presente ação.
Nesse sentido, considerou não ser o caso de isentar a mulher da condenação ao pagamento, mas sim de declarar a suspensão da respectiva exigibilidade dessa verba. Isto porque são devidos honorários advocatícios, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, mesmo porque esse benefício não implica isenção absoluta.
Magistrado destacou que, no caso, "apesar de não ser possível, simplesmente, afastar a condenação da parte beneficiária da gratuidade judiciária, é de rigor, em juízo rescisório, apenas, que se reconheça a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela autora".
Assim, o colegiado, por unanimidade, suspendeu a exigibilidade de honorários devidos até o transito em julgado da presente ação.
O advogado Luiz Lyra Neto atua na causa.
- Processo: 0008762-31.2021.5.15.0000
Leia o acórdão.
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