segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Re: decisão de arquivamento - autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1

A exclusão dessa nota de 1 pagina nada interfere  passado desse Verme, MARCELO HAGGI ANDREOTTI. O TAL TEM ATENCENDENTES CRIMINAIS COMO CONSTATADO, COMO VIROU JUIZ? AMIZADE! ISSO NÃO É CRIME! 

DESEJO RECORRER.


De: SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 17:05
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: ENC: decisão de arquivamento - autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1
 

REF: Autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 - SEMA 1.1.1 (ciência de v. decisão de arquivamento)



SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 


             Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 

   

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da v. decisão de arquivamento proferida nos autos em epígrafe,  para conhecimento.

 

           

 Respeitosamente, 


 

FERNANDO MURILHO BELINELO

Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

SEMA 1.1.1 – Serviço de Representação e Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados

Rua Direita, nº 250/256 – 20º andar - Sé - São Paulo/SP - CEP: 01002-903

Tel: (11) 4635-6209

E-mail: fbelinelo@tjsp.jus.br




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