quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Fwd: Confirmação de Fechamento do Protocolo 4066641

-------- Mensagem encaminhada -------- De: meccentraldeatendimento@mec.gov.br Para: pedrodefilho@hotmail.com Data: terça-feira, 01 outubro 2019, 02:58PM -0300 Assunto: Confirmação de Fechamento do Protocolo 4066641

Prezado(a) Sr(a) Joaquim Pedro de Moraes Filho,

O protocolo de nº 4066641, foi finalizado em 01/10/2019 14:58:42 .

Assunto:
SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior >> Estudante/cidadão >> Legislação e normas do ensino superior >> IES - Autonomia >> Em que situações o aluno deve recorrer à justiça para resolver controvérsias com instituições de ensino superior? >> Em que situações o aluno deve recorrer à justiça para resolver controvérsias com instituições de ensino superior?

Solução:

As instituições de ensino superior, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988, gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Entretanto, essa autonomia não as exime do cumprimento da legislação e demais normas educacionais em vigor, bem como das leis e normas que regulam contratos e direitos do consumidor, relações trabalhistas, dentre outros (e.g.: Código Civil, Consolidação das Leis de Trabalho, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O Ministério da Educação (MEC) possui competência administrativa para intervir em instituições por ele credenciadas, bem como nos casos em que há descumprimento da legislação e normas educacionais em vigor.

Dessa forma, o MEC não possui competência legal para investigar ou punir irregularidades cometidas por instituições de ensino superior subscritas às esferas civil, do consumidor, trabalhista ou penal (e.g.: estelionato por oferta irregular de curso superior, cobranças abusivas, atrasos no pagamento de funcionários etc.), nesses casos, o prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, os Ministérios Públicos, as polícias ou diretamente o Poder Judiciário.

Nos casos de descredenciamento voluntário ou de descredenciamento de instituições de ensino superior por determinação do Ministério da Educação (MEC) são publicados despachos no Diário Oficial da União (DOU), nos quais ficam determinadas, dentre outras medidas, a disponibilidade de local e pessoal para realizar as atividades de secretaria acadêmica. Ao final do processo, é publicado o ato de descredenciamento, que define qual será a instituição ou pessoa responsável pela guarda e manutenção do acervo acadêmico da instituição desativada e pela expedição de atos e fornecimento de documentos acadêmicos aos ex-alunos.

O ato de descredenciamento pode ser localizado no Cadastro de Instituições e Cursos da Educação Superior (Cadastro e-MEC), disponível no endereço http://emec.mec.gov.br/emec/nova

Caso o ato não seja localizado, ou não informe a instituição responsável pelo acervo, o interessado poderá solicitar informações à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) por intermédio do Fale Conosco MEC, via WEB, no endereço https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br devendo informar os seguintes dados:

 

1) Dados do interessado:

a) Nome completo;

b) CPF;

c) Endereço postal completo – logradouro, nº, complemento, bairro, município, UF, CEP; c) Telefones para contato – DDI, DDD, nº do telefone;

d) endereço de e-mail;

2) Dados da instituição de ensino superior:

a) Nome completo da instituição e código (se o interessado não souber o código, deixar em branco);

b) Endereço da instituição – logradouro, nº, complemento, bairro, município, UF, CEP;

c) Nome completo do curso e código (se o interessado não souber o código, deixar em branco);

d) Grau do curso, que pode ser bacharelado, licenciatura ou tecnológico, ou informar que é um curso sequencial;

e) Modalidade do curso, que pode ser presencial ou a distância;

f) Local de oferta do curso, devendo ser informado, no mínimo, bairro, cidade e UF.


Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação , pelo telefone 0800616161 ou pelo Fale Conosco no Portal do MEC (mec.cube.callsp.inf.br/auto-atendimento)

Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a).

Agradecemos seu contato.
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