segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Meu Deus, As denúncias na corregedoria todas fundamentadas, ameaçadas?

Decisão
Vistos. Fls. 826/880: um dos supostos caluniados junta mídia de fato havido em São José do Rio Preto/SP, que estaria relacionado com o objeto destes autos, e pede que sejam oficiadas as autoridades policiais de Nova Granada/SP e daquela outra Cidade, solicitando providências que lhe resguardem a integridade física e moral. Pede, ainda, agilidade na finalização do inquérito policial. Reiterou os pleitos às fls. 884/885. Indefiro, porque cabe ao cidadão noticiar a Polícia sobre o que lhe cause temor, independentemente de intervenção judicial; e à autoridade policial dar consecução ao seu trabalho investigativo no tempo necessário para um efetivo trabalho, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir nesse juízo de valor. Fls. 887: o Ministério Público requer o retorno dos autos à Delegacia de Polícia para a degravação da mídia. Defiro. Fls. 888/896: trata-se de representação de um professor da instituição de ensino de São José do Rio Preto/SP, onde supostamente teria havido ameaças do investigado, informando a propagação de ofensas através de determinadas contas de Facebook, Twitter, blog pessoal e dois canais de Youtube devidamente descritos às fls. 894. Requer ao Promotor de Justiça que providencie uma ação em que o juiz lhe defira a internação compulsória, pois que tudo isso sinalizaria perturbação psíquica. Além disso, requer a suspensão ou a exclusão dessas contas virtuais. Quanto ao primeiro pedido, como dito pelo representante, poderá ser objeto de outra ação, limitando-se o pedido do Parquet à extensão da decisão de fls. 820, para bloqueio no Facebook, Twitter, blog pessoal e nos dois canais de Youtube. Com a mesma fundamentação, defiro a exclusão dos perfis acima, assim como dos canais de Youtube indicados. Oficie-se ao Facebook, ao Twitter e ao Youtube. Quanto ao domínio do blog pessoal, esclareça o Ministério Público a quem se deve destinar a ordem, com endereço, devendo a Serventia providenciar a expedição de ofício tão logo recebida a resposta. Intimem-se.