mandado de segurança, um dos remédios mais acionados pelos brasileiros no dia a dia.
Nos textos anteriores, aprendemos sobre o habeas corpus, cuja função é garantir a liberdade de locomoção de um indivíduo preso ou ameaçado de ser preso por alguma autoridade, e o habeas data, que garante o acesso de informações para os indivíduos.
E o mandado de segurança? É simples: ele se destina a proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.
Quais direitos seriam esses? A Constituição e a Lei 12.016 (que regulamenta o mandado de segurança) não especificam: apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo. Segundo juristas como Hely Lopes Meirelles e Maria Helena Diniz, para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data. Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.
Outro detalhe do mandado de segurança é que ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano.
Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.
Também é importante notar que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo "autoridade").
Caso esteja interessado em criar um mandado de segurança, é essencial saber de alguns detalhes importantes. Primeiro: suponhamos que você soube hoje de um ato de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu. A partir de hoje, você terá 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar o mandado. Depois disso, o direito a esse remédio é extinto.
Segundo: é preciso que o impetrante (o cidadão que cria o mandado de segurança) inclua na petição inicial a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo. Ou seja, devem ser apresentados documentos que demonstrem que a pessoa está tendo um direito violado.
Um exemplo: se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe.
Apresentado o mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nesse momento, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença.
Depois disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias. Finalmente, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Esses prazos estão previstos na Lei 12.016.
Fonte: https://www.politize.com.br/mandado-de-seguranca-o-que-e/