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ref.: https://www.12137329.xyz/2021/05/pedio-de-mandado-de-seguranca-ao.html?m=1
Por Marcelo Gomes, GloboNews
O ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento do processo em que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Mario Guimarães Neto é suspeito de ter recebido R$ 6 milhões em propina do Rio Ônibus, o Sindicato das Empresas de Ônibus da cidade do Rio, para dar decisões favoráveis aos empresários em mais de 40 processos na Justiça.
[...] 28 de maio O advogado Sinomar de Souza Castro causou prejuízo a uma das partes, nesse caso o Ora Réu. Não recomendo o Pagamento de honorários. (Na, ocasião outro defensor foi solicitado.)
- Joaquim Pedro de Morais Filho.
ref.:
- terça-feira, 25 de maio de 2021
Laudo Pericial Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685, caminha-se para solicitação Anulidade por "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato e PREJUÍZO causado pela Defesa".
[...] O Laudo Pericial do Processo 0001446-37.2020.8.26.0390 assinado em 13/11/2020 pela então Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685, caminha-se para solicitação Anulidade por "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato e PREJUÍZO causado pela Defesa".
O Tal Laudo assinado pela senhora Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 está sendo usado com intuito de prejudicar o Ora réu no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 pois a "Distorções Prejudiciais" opondo-se a Tese da Professional citada acima. (Anexe-se o documento)
Aonde "o oferecido obtido" pela Professional, foram Prejudicados pela Defesa com Intuito de gerar resultados "Psiquiátricos" como forma de Proceder A ocultação e esclarecimentos de Denúncias, envolvendo Demasiadamente Autoridades Locais de São José do Rio Preto, São Paulo.
É de comum entendimento que na última pagina do Laudo da Professional Dr.Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768 no P: 0001446-37.2020.826.0390 foi se Espelhado em Documentos aprensentado pela Acusação e Defesa, que até então estava em Comunhão com intuito de causar Prejuízo, ora réu.
A contestação é legítima e provável e não Descarta em possível analise no Órgão Regulamentador da Professional Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768, Investigações. Apesar do Laudo ser Consiso em Afastar Prejuízos. - Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18
Um dos detidos disse que um policial ameaçou esfregar o rosto dele "nas tripas" de um dos mortos
"Eu falei: eu não vou levar esse daí, não. Aí ele começou a me bater, falando que eu era obrigado a levar. Eu falei: não vou levar não, não vou levar não, não vou meter a mão nisso daí, não. Aí ele: bora, mete a mão logo. Começou a me dar várias porradas para meter a mão. Mais de dez corpos ele fez isso comigo", afirmou.
O relato corrobora a tese de que os feridos foram retirados mortos para os hospitais, desfazendo as cenas de crimes e contrariando determinação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF).Os detidos na ação são negros, na maioria, têm entre 21 e 33 anos, e não terão as identidades reveladas por segurança. Todos foram presos em flagrante ou por força de mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça. Nos relatos, eles contam ainda sobre agressões e ameaças feitas pelos policiais.
"Eles pisavam na cara falando que não era para olhar para a cara deles", diz um dos homens após ser questionado pelo juiz se lembrava do rosto dos policiais que supostamente o agrediram. "Era mais de uns 10, 15, toda hora sobem dois, três e dão chute na cara", afirma.
Segundo os presos, as agressões não foram relatadas durante o exame de corpo de delito, uma vez que policiais que estavam na operação permaneceram durante todo o tempo na sala de exame no Instituto Médico-Legal (IML), que é subordinado à Polícia Civil.
"O custodiado relatou ter sido agredido por um policial civil da Core [Coordenadoria de Recursos Especiais] que efetuou sua prisão com uma joelhada no rosto e um chute no peito, o que foi presenciado por outros quatro policiais civis. Relatou também que foi submetido a tortura psicológica e que os abusos dos policiais foram presenciados por seus familiares", informa o trecho de um documento.
Segundo a defensora pública Mariana Castro, coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia que participou das sessões, "foram relatos de uma das maiores violações de direitos que já vi na minha carreira". "As narrativas foram de muito sangue, muitos mortos pelo chão, carregar corpos eviscerados, além das agressões psicológicas e físicas. Foi bastante impactante", afirmou ela no dia das audiências.
Procurada pelo Metrópoles, a Polícia Civil do Rio não se manifestou sobre as acusações de torturas pelos presos. Os presos que participaram das audiências e relataram os abusos, no entanto, seguem presos, uma vez que os juízes entendem que as denúncias de agressões por agentes do Estado não tornaram as detenções ilegais.
Novos exames de corpo de delito foram realizados em alguns dos detidos, a pedido da Defensoria. Os relatos e dados informados nas audiências de custódia foram enviados ao Ministério Público e à corregedoria da Polícia Civil.
A Delegacia de Homicídios apura as mortes na comunidade. Desde o dia 25 a Polícia Civil impôs sigilo de cinco anos a todas as informações relacionadas às operações policiais realizadas no último ano, incluindo a ação na Jacarezinho.
ref.: https://www.metropoles.com/brasil/presos-no-jacarezinho-relatam-abuso-policial-obrigados-a-levar-corposPor Lilia Telles e Marco Antônio Martins, RJ2 e G1 Rio
[...] As risadas nunca somem na audiência https://t.co/k4GeJsHqmY como á minha vida não fosse nada...[...] Houve prejuízo em uma das partes, nesse caso, ao Réu, que teve sua Ampla Defesa e Imparcialidade comprometida no processo 1500106-18.2019.8.26.0390.
— Zicutake (@Zicutake) May 24, 2021
Talvez essa semana deixe um documento pronto de como pedir Anulidade de um Processo, para um Dia um Advogado de caráter usar ao meu favor. Temo como qualquer outro, porque sou á parte vulnerável, não é porque é Brasil, é porque o Brasil também é vulnerável em proteger nós todos.
— Zicutake (@Zicutake) May 24, 2021
[...] Quando as pessoas entram em "Comunhão" (União de uma Idéia ou pensamento) com á Omissão; Elas mesmos constroem um futuro de Desigualdade e Crimes.
— Zicutake (@Zicutake) May 24, 2021
[...]Não tinha comentado o Habeas Corpus Criminal: 0003590-53.2021.8.26.0000 01/03/2021 que eu Impetrei ao meu favor...tinha falado da falta do "Agente Coautora"..mais é bem nítido em uma verificação no Número do Processo. Não sou advogado...nem quero ser. https://t.co/Mz14kuuQgB
— Zicutake (@Zicutake) May 22, 2021
[...]Registro de Existência é um modo de se Tornar "Impagável" a existência de um Artigo, ou Denúncia, com uso da Criptografia. Opondo-se contra á Omissão (Que Destrói Vidas): "Pedido de Providencias no STF" https://t.co/pCQNNBxdg3
— Zicutake (@Zicutake) May 22, 2021
[...] Registro de Existência: Pedido de Providencias com Urgencia: Denuncia referente ao Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 https://t.co/rxx0OHtxCT
— Zicutake (@Zicutake) May 22, 2021
Por esse motivo, Instituições com função em Defesa aos Direitos, é necessária a suma ciência dos fatos, pois o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉ.
— Zicutake (@Zicutake) May 22, 2021
Segue-se para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Praça dos Três Poderes Brasília - DF CEP: 70175-900 Telefone: (61) 3217-3000
Boa tarde,
Venho eu, Joaquim Pedro de Moras Filho, atraves deste manifestar-se em forma de Denuncia para tal Instituição de Resguardo de Direitos e Preservação de tais, o Supremo Tribunal Federal, referente ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que por ora Réu, esta tendo seu direito á Ampla Defesa Retirado, pois é de claro a existencia em tal processo Citado acima, de Denuncias Referente a Servidores Publicos do Judiciario local de São José do Rio Preto, Nova Granada e Icem, por assim, estão extrapolando os limites legais, pois é de Retidão que no proprio Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 houve atitudes objetivas, que a então Defesa, Defensor Publico Local, Plageou as Denuncias da Justica Publica, Promotoria, contra ora Réu, que por ora na Colocação do Defensor Publico, estava Detido, e teve em outras palavras sua "Voz Calada e Direitos", em oportunidade, deu-se o intuito de Denegri-lo e Causar PREJUIZO sem precedentes, á ele, e sua familia, que havia Denunciado antes das datas das representaçoes Legais, Defensores Publicos e o Juiz de Nova Granada Fabiano Rodrigues Crepaldi por Omissão, Coação, Retirada de Direitos e Emissão á honorario a Defensor Publico sem nunca ter visto os clientes, com intuito de Prejudica-lo em um processo familiar, mesmo tendo como contacta-lo.
Por assim não houve anexo de provas, houve tortura sumaria do ora Réu e Omissão, comprovavel em portuno momento. A Corregedoria do Estado de São Paulo se omite, pois nunca houve "Interrogatorio e investigacão Digna" das acusacoes.
Por fins;
Defere pedido de Providencias.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF 133.036.496-18
(Anexa o RG)
Registravel: Friday, 21 de May , 2021 d9b5d6f3-ab7f-4846-a939-fecd1ed72220
Registravel em: --- ---
— Zicutake (@Zicutake) May 20, 2021
"Renúncia a Desfavor do Defensor Público Sinomar de Souza Castro" ref: https://t.co/7vVHEChNud