sexta-feira, 21 de maio de 2021

[...] É de entendimento de que um Defensor de um Processo Criminal tem que agir em Defesa do Réu em Desfavor a parte Acusatório, não Plageando idéias e agindo de Comunhão com a Acusação. Se não causa "Prejuízo sem Precedentes" a Ampla Defesa do, ora Réu. - J. Pedro de M. Filho