[...] É de entendimento de que um Defensor de um Processo Criminal tem que agir em Defesa do Réu em Desfavor a parte Acusatório, não Plageando idéias e agindo de Comunhão com a Acusação. Se não causa "Prejuízo sem Precedentes" a Ampla Defesa do, ora Réu. - J. Pedro de M. Filho
Por esse motivo, Instituições com função em Defesa aos Direitos, é necessária a suma ciência dos fatos, pois o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉ.