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Boa tarde,
Venho eu, Joaquim Pedro de Moras Filho, atraves deste manifestar-se em forma de Denuncia para tal Instituição de Resguardo de Direitos e Preservação de tais, o Supremo Tribunal Federal, referente ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390 que por ora Réu, esta tendo seu direito á Ampla Defesa Retirado, pois é de claro a existencia em tal processo Citado acima, de Denuncias Referente a Servidores Publicos do Judiciario local de São José do Rio Preto, Nova Granada e Icem, por assim, estão extrapolando os limites legais, pois é de Retidão que no proprio Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 houve atitudes objetivas, que a então Defesa, Defensor Publico Local, Plageou as Denuncias da Justica Publica, Promotoria, contra ora Réu, que por ora na Colocação do Defensor Publico, estava Detido, e teve em outras palavras sua "Voz Calada e Direitos", em oportunidade, deu-se o intuito de Denegri-lo e Causar PREJUIZO sem precedentes, á ele, e sua familia, que havia Denunciado antes das datas das representaçoes Legais, Defensores Publicos e o Juiz de Nova Granada Fabiano Rodrigues Crepaldi por Omissão, Coação, Retirada de Direitos e Emissão á honorario a Defensor Publico sem nunca ter visto os clientes, com intuito de Prejudica-lo em um processo familiar, mesmo tendo como contacta-lo.
Por assim não houve anexo de provas, houve tortura sumaria do ora Réu e Omissão, comprovavel em portuno momento. A Corregedoria do Estado de São Paulo se omite, pois nunca houve "Interrogatorio e investigacão Digna" das acusacoes.
Por fins;
Defere pedido de Providencias.
Joaquim Pedro de Morais Filho
CPF 133.036.496-18
(Anexa o RG)
Registravel: Friday, 21 de May , 2021 d9b5d6f3-ab7f-4846-a939-fecd1ed72220