sábado, 22 de maio de 2021

Corregedoria do Estado de São Paulo Ciente: Fw: Denuncia: O Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉU



De: pedro de m. filho filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Enviado: sábado, 22 de maio de 2021 17:20
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Assunto: Denuncia: O Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉU
 
Denuncia: O Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉU  

22 de mai de 2021

[...] É de entendimento de que um Defensor de um Processo Criminal tem que agir em Defesa do Réu em Desfavor a parte Acusatório, não Plageando idéias e agindo de Comunhão com a Acusação. Se não causa "Prejuízo sem Precedentes" a Ampla Defesa do, ora Réu. - J. Pedro de M. Filho Por esse motivo, Instituições com função em Defesa aos Direitos, é necessária a suma ciência dos fatos, pois o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve PREJUÍZO SEM PRECEDENTES Á UMA DAS PARTES, ORA RÉU [...] estão extrapolando os limites legais, pois é de Retidão que no proprio Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 houve atitudes objetivas, que a então Defesa, Defensor Publico Local, Plageou as Denuncias da Justica Publica, Promotoria, contra ora Réu, que por ora na Colocação do Defensor Publico, estava Detido, e teve em outras palavras sua "Voz Calada e Direitos", em oportunidade, deu-se o intuito de Denegri-lo e Causar PREJUIZO sem precedentes, á ele, e sua familia[...]

 - A Colocação acima se torna legitima, pois a Constituicão é Decisiva no Conceito de "Imparcialidade e Ampla Defesa, em Um processo Criminal ou Civil. E abomina Colocação ao contraria das Objetivas neste paragrafo "Imparcialidade e Ampla Defesa"  

Assinado: Joaquim Pedro de Morais Filho

ref.: https://www.12137329.xyz/2021/05/registravel-pedido-de-providencias-no.html  

ref.: https://www.12137329.xyz/2021/05/e-de-entendimento-de-que-um-defensor-de.html