quarta-feira, 30 de junho de 2021

[...] O ABUSO DE PODER COMO OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA "...atos por eles praticados no exercício da função pública,..."

 

O ABUSO DE PODER COMO OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Sueli Terezinha Martins, Cesar Riboli

Resumo


O texto tem o propósito de analisar os diversos tipos de agentes públicos que regem a Administração Pública, os atos por eles praticados no exercício da função pública, verificando se sua atuação no exercício do poder discricionário pode ferir o fundamento e princípio constitucional da dignidade humana. Nessa esfera, será pesquisado, na doutrina e na jurisprudência, se o abuso do poder discricionário contribui para tal violação e as formas para constatação, tendo em vista a supremacia do interesse público. Sendo assim, busca-se compreender em que momento e em que casos o interesse público viola a dignidade da pessoa humana e se sua atuação merece controle e tratamento diferenciado.

Texto completo:

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ref.: http://revistas.fw.uri.br/index.php/rev_jur_direitoecidadania/article/view/3424

[...] De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. ...

 De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. ... “Quem tem dever e obrigação de cuidado, proteção e vigilância e não cumpre com esse dever está se omitindo, então a omissão passa a ser crime, com previsão legal.23 de fev. de 2018

http://www.tjmt.jus.br › noticias

[...] desembargador Jovino de Sylos: Ele entendeu que havia “sérias preocupações” a respeito das providências para que a ordem judicial fosse cumprida de forma “organizada, pacífica e sem ofensas à dignidade humana”.

[...] Ref.: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/06/sem-casa-nem-renda-milhares-de-familias-vivem-sob-a-angustia-do-despejo-em-meio-a-pandemia.shtml

[...] O que é crime de omissão de socorro?

 O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

[...] A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências

 A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art.

[...] São características da segurança jurídica?

 Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do ...30 de out. de 2003

https://jus.com.br › artigos › o-princ...

terça-feira, 29 de junho de 2021

[...] Súmula sobre algemar "Mão e Pé"

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

ref.: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

[...] Lei de Execução Penal Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

ref.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm

[...] 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.6 de abr. de 2020

ref.: https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/sociedades-risco-crime-perigo-vida-ou-saude-tempos-coronavirus

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

ref.: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/tipos-de-lesao-corporal

[...] Oque é Prevaricação

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

ref.: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Prevaricação

[...] Queixa Crime Art.44

Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

ref.: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/denuncia-x-queixa-crime

[...] Pobreza e criminalidade: estudo mostra como condições sociais são refletidas nos presídios

Pobreza e criminalidade: estudo mostra como condições sociais são refletidas nos presídios

No Brasil, a maioria da população carcerária é de jovens de até 29 anos de idade, negros e com baixo grau de escolaridade

 
(Foto: Divulgação)

No Brasil, 726.712 pessoas estavam privadas de liberdade, segundo dados do Infopen de 2016. O alto índice de encarceramento posiciona o país como o terceiro no mundo com maior população carcerária, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (2.145.100 presos) e da China, que conta com 1.649.804 presos.

Esse índice é reforçado por uma dinâmica que há muito tempo se repete no sistema de justiça criminal brasileiro e que é preocupante: o encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos de idade (55%), negros (64%) e com baixo grau de escolaridade.

Em um relatório, a Universidade de São Paulo (USP) analisou as condições de vulnerabilidade socioeconômicas e as desigualdades de tratamento no campo da segurança pública e da justiça criminal.

O resultado é que os indivíduos mais desfavorecidos e vulneráveis são aqueles que atraem a atenção do sistema penal.

Cidades analisadas

O estudo considerou as regiões metropolitanas de Manaus (AM), Natal (RN), Fortaleza (CE), Campinas (SP), Cuiabá (MT), Goiânia (GO) e Porto Alegre (RS).

A pesquisa buscou compreender em que medida as condições de vulnerabilidade podem elevar as chances de envolvimento em condutas ilegais ou de ser alvo da atuação das agências de persecução penal – que abrange a investigação criminal e o processo judicial penal.

A conclusão é de que as prisões em flagrante não estão associadas aos locais das ocorrências e alcançam tanto indivíduos oriundos de áreas socialmente vulneráveis, quanto provenientes de áreas de menor vulnerabilidade social.

"Os riscos existem em maior medida em contextos não alcançados pela proteção social do Estado (baixa escolarização, condições precárias de saúde e alimentação, ambientes degradados)", conceitua o relatório.

Em Cuiabá…

A pesquisa da USP ouviu policiais, juízes e outros atores do processo criminal. Em depoimento, um juiz de Cuiabá relatou que o perfil "é relacionado à pobreza", destacando pessoas negras e moradores de rua, assim como o envolvimento com drogas.

Sem ser citado, o magistrado também ressalta que perfis com melhores condições sociais e econômicas também estão presentes na criminalidade, mas em operações da Polícia Federal, por exemplo.

"Sempre é pobre né? Pobre, geralmente negro, morador de rua, drogado é basicamente esse o perfil dos presos em audiência de custódia né. O criminoso rico ou do colarinho branco é preso mais em operações, são as pessoas de um nível mais alto, escolaridade mais alta".

Como proposta, o relatório sugere a aplicação de cursos constantes e presenciais sobre Direitos Humanos e Contextos de Vulnerabilidades Sociais  aos profissionais que atuam na justiça criminal, englobando juízes, promotores, defensores públicos, policiais militares e servidores.

Ref.: https://olivre.com.br/pobreza-e-criminalidade-estudo-mostra-como-condicoes-sociais-sao-refletidas-nos-presidios


domingo, 27 de junho de 2021

[...] Salvo XML DE PROCLAME281119 27/06/21

https://archive.org/download/blog-06-27-2021/blog-06-27-2021.xml

[...] Pelo teor (Envolvendo Denuncias com Juízes, Promotores e Advogado Público) do Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 era dever solicitar o "Mandado de Segurança"

[...] Pelo teor (Envolvendo Denuncias com Juízes, Promotores e Advogado Público) do Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 e a Tese para o Mandado de Prisão do Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) mostrando Parcialidade e Banderismo a Instituição Denunciada, era de Responsabilidade Ética para Garantir Segurança Jurídica do ora réu do processo, Joaquim Pedro de Morais Filho, que o Advogado Público solicita-se o "Mandado de Segurança", pois a Integridade "Legal" do ora réu estava sendo "Corrompida". Houve Omissão e Tortura; Os Motivos são óbvios, na Denúncia do Ora Réu havia A Defensoria Pública do Estado de São Paulo. - Joaquim Pedro de Morais Filho

sábado, 26 de junho de 2021

[...] Eu (Joaquim Pedro de Morais Filho) e Minha irmã ficamos suscetíveis a Tortura na Região de São José do Rio Preto por Autoridades Policiais Civis e Penal de (Paulo de Faria e Icem)

[...] Eu (Joaquim Pedro de Morais Filho) e Minha irmã ficamos suscetíveis a Tortura na Região de São José do Rio Preto por Autoridades Policiais Civis e Penal de (Paulo de Farias e Icem) com Intergridade Jurídica, Física e Psíquica Prejudicadas, com intuito das autoridades denunciadas Causar Relatório de Demência. Corregedoria do Estado de São Paulo se Omiti. No dia 2 de Julho de 2020 a Intenção era sumir com a minha família e comigo. ref.: ao Processo  1500106-18.2019.8.26.0390 .

[..] Sem segurança Jurídica, processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado no Interior do Estado de São Paulo contra Juízes e Promotores Coloca em risco a Integridade Física e Psíquica de um Civil. Juízes que Mente e Omite, á Tortura.

[...] Anexa-se Hoje 26 de Junho de 2021 que a "Tese" do Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) para prisão de Joaquim Pedro De Morais Filho ref.: ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390 Demonstra um Ato de Admoestação ao ora réu, do Processo citado acima, sucintamente Criminoso; Pois o tal Juiz mostra nos documentos anexados neste, condultas de Parcialidade e Omissão por tratar se de Colegas de Trabalho Denunciados, a prova da Parcialidade é Inerente ao Se declarar Bandeirante a Instituição Denunciada e não as Leis Constitucionais. Leis Constitucionais estás, retirada do Ora Réu que gerou Prelúdios das Denuncias "De Retiradas de Direitos" cometidos por Juízes do Estado de São Paulo na Região de São José do Rio Preto. "A Omissão e crimes escancarados; Demonstra-se que a uma tentativa premeditado das Autoridades de se exemir de objeto de "Queixa Crime", de prevaricação, Omissão, tortura, entre outros Crimes, em outras estâncias. Obstruindo o processo." - Joaquim Pedro de Morais Filho

[...] Manifestação do Twitter no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 (O Intuito do Juiz era A Exclusão e Ocultação de Denuncias de "Retirada de Direitos", com teor Grave) (19 de Novembro de 2019) https://t.co/ZSgJ0JGpEF

[...] Manifestação do Twitter no Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 (O Intuito do Juiz era A Exclusão e Ocultação de Denuncias de "Retirada de Direitos", com teor Grave) (19 de Novembro de 2019)

[...] Comprova-se hoje 26 de junho de 2021 que O Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) Fraudou o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 com intuito de prejudicar o Ora réu do Processo (o Senhor Joaquim Pedro de Morais Filho) https://t.co/pz0Bgemlzf

[...] Comprova-se hoje 26 de junho de 2021 que O Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) Fraudou o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 com intuito de prejudicar o Ora réu do Processo (o Senhor Joaquim Pedro de Morais Filho)

[...] Comprova-se hoje 26 de junho de 2021 que O Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) Fraudou o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 com intuito de prejudicar o Ora réu do Processo (o Senhor Joaquim Pedro de Morais Filho), pois segundo o documento no dia 20 de outubro de 2020 o Juiz era ciente que tinha sido denúnciado pelo o ora réu, após a promotoria solicitar a integração do documento nos autos processuais.[...] A sumarios crimes cometidos pelo Juiz citado acima no processo 1500106-18.2019.8.26.0390, coautoria de Tortura, Omissão, Obstrução Processual, entre outros; O documento mostra o Crime de Omissão e Abuso de Atoridade "com intuito de Ocultação, pois o ora réu estava detido na Denunciada Penitenciária de Icem e logo na Também Denunciada Penitência de Paulo de Faria", com omissão do Então Defensor público Sinomar de Souza Castro (Defensor este do Ora Réu; Denunciado em seguida por Cartas e Ocultação pelo Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP).)

quinta-feira, 24 de junho de 2021

[...] A Base usada para análise "Psíquica", a conotações de "Tortura Psíquica e Física" por autoridades Policiais locais (Icem e Nova Granada) para "Atordoar" o ora réu para gerar "Causa e efeito" premeditado de "Demência".

[...] Vemos que o Laudo Médico de Insanidade Mental do Acusado (0001446-37.2020.8.26.0390) Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 Apensado ao processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 é afável de "ANULIDADE" e "Queixa Crime" pois a Base usada para análise "Psíquica " da Professional Médica é a apreensão do ora réu na Preventiva do processo 1000811-39.2020.8.26.0390 em 2 de Julho de 2020, aonde a conotações de "Tortura Psíquica e Física" por autoridades Policiais locais (Icem e Nova Granada) para "Atordoar" o ora réu para gerar "Causa e efeito" premeditado de "Demência ", para assim consolidar o pedido do Laudo de Insanidade Mental. A Complacência do Juiz do processo apensado  (Marcelo Haggi Andreotti), pois não houve audiência de Custódia para resguardar a "Integridade Física e Mental" do ora Réu. "Quem se Omiti, Consente".

[...] Essa página também pode ser usada para prova de queixa crime contra o Advogado Sinomar de Souza Castro, pois é de exatidão que o Laudo apresentado no Processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 "Em nada" tem "Declarações" da Professional Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 complacentes com a Declaração da tal na Petição Juntada Nº Protocolo: WNGA.21.70008885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 14:47 do "Então" Advogado Sinomar de Souza Castro. Abre-se em momento oportuno "Queixa Crime" contra o tal e "Obstrução Processual ".

- Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18








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Enviado: quinta-feira, 24 de junho de 2021 07:03
Para: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Assunto: Portal e-Saj - Andamento Processual
 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

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Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
23/06/2021 09:26   Certidão de Publicação Expedida  
Relação :0712/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2417/ 2420  
 
23/06/2021 14:53   Petição Juntada  
Nº Protocolo: WNGA.21.70008885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 14:47  

quarta-feira, 23 de junho de 2021

[...] [Registravel] URGENTE: Retirada de Direitos na Audiência De Instrução Vara Única De Nova Granada SP Processo Nº 1500106 18 2019 15 10 2020 15 30 Horas Mc (Published: June 23, 2021 Words: 150 Language: Portuguese ISBN: 9781005943691)

https://www.smashwords.com/books/view/1090812

[...] "Mundo Fantasioso" é ver a Covardia no Brasil aonde os Direitos dos Mais pobres são "Barganhados" com consentimento da OAB, Advogados Publicos e Juizes e ficar calado, e ser Condenado por algo que tem Razão; Pois Emitir honorarios á advogados que nunca viram o rosto do Seus clientes, é Crime (Estelionato; com sistema) Pois Frauda a Constituição e Retira Direitos.

 - Joaquim Pedro de Morais Filho

[...] É bom Ressaltar que no dia 2 de Julho de 2020 o mandado de prisão 1000811-39.2020.8.26.0390 no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 não houve "Audiência de Custódia ", que por assim houve Omissão do Juiz do Caso (Marcelo Haggi Andreotti) de Possível violações da Integridade Física e Psíquica do ora Réu. Quem se Omite, Consente.

 - Joaquim Pedro de Morais Filho 

[...] A Petição do Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 do Advogado Público Sinomar de Souza Castro da Região de São José do Rio Preto, mostra claramente que o Intuito não será entrar com Mandado de Segurança ou Recorrer até a última estância no processo, e sim, Omitir e Ocultar Crimes, entre eles a A Retirada de Direitos.

 Ref.: https://www.12137329.xyz/2021/06/peticao-juntada-do-entao-defensor.html?m=1

[...] A Petição Juntada do Então Defensor público (de Hoje)Sinomar de Souza Castro, que demonstra Covardia e Confirmação que o processo 15001061820198260390 [...] Demonstra-se que o Processo foi Prejudicado pelo Defensor Público, pois não há Ampla Defesa

[...] A Petição Juntada do Então Defensor público (de Hoje), Sinomar de Souza Castro, que demonstra Covardia e Confirmação que o processo 1500106-18.2019.8.26.0390 nunca teve "Defesa, ou Ampla Defesa" e sim retratos de "Vingança" por Denúnciar defensores Públicos que Recebem Honorários sem nunca ter visto seus "Clientes" (Anexa-se; Demonstra-se que o Processo foi Prejudicado pelo Defensor Público, pois não há Ampla Defesa) Nº Protocolo: WNGA.21.70008885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 14:47 (á conotações de ameaça feitas pelo Defensor Público ao ora réu, Joaquim Pedro de Morais Filho)

 



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Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
22/06/2021 12:35   Remetido ao DJE  
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Diante da não constituição de novo defensor, os autos estão com vista para o Dr. Sinomar de Souza Castro se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a publicação juntada às fls. 1.407/1.410. Advogados(s): Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP), Marco Antonio dos Santos (OAB 417158/SP)  




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domingo, 20 de junho de 2021

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[...] Publication on Smashwords (+10 publishers): Denounces: The Withdrawal of Civil Law, Brazil (Published: June 20, 2021 Words: 3,640 Language: English ISBN: 9781005815110)

https://www.smashwords.com/books/view/1090382

sábado, 19 de junho de 2021

Fw: Portal e-Saj - Andamento Processual




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Enviado: sábado, 19 de junho de 2021 07:03
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Processo: 1500106-18.2019.8.26.0390
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
18/06/2021 10:43   Certidão de Cartório Expedida  
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime  
 
18/06/2021 10:48   Ato Ordinatório - Publicável  
Diante da não constituição de novo defensor, os autos estão com vista para o Dr. Sinomar de Souza Castro se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a publicação juntada às fls. 1.407/1.410.  

sexta-feira, 18 de junho de 2021

[...] Houve Tortura contra Joaquim Pedro de Morais Filho e sua irmã Rosilene Pereira de Morais, e "Vários outros Crimes"(ref.: ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390) até então "Provável", não importa o tempo. Mais eu acredito que no momento certo irá ter Justiça do modo Legal.


[...] É importante Registra a manifestação no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 hoje, pois torna-se mentirosa,pois de ato, foi Solicitado um outro Defensor Público no Processo, pois á Diversos Crimes entre eles a retirada de Direitos (Defesa) no Processo; ref.:

https://www.12137329.xyz/2021/05/assinado-certidao-de-publicacao.html?m=1

[...] É importante Registrar que o "Advogado" Sinomar de Souza Castro não responde em nome de Joaquim Pedro de Morais Filho (A mim), nunca houve Diálogo com o tal, e sim atos criminosos e Danosos cometidos pelo tal no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 contra, o por ora, Réu.

É importante Registrar que a Promotoria "A mera Acusação ", levanta tese Criminosas contra (mim), e lembrando que o Promotor de Nova Granada (Carlos Bruno Gaya da Costa)"Possui Caráter Duvidoso" para conseguir oque almeja "Até então provável" as suas condutas Antiéticas.

É inerente e irrefutável que uma das Partes no processo1500106-18.2019.8.26.0390foi Gravimente"Prejudicada",nesse processo, o por ora Réu. A Denotas de Crimes de Omissão, Ocultação, e Retirada de Direitos Constituionais no processo tramitado na Denunciada Comarca de Nova Granada.

Original: https://www.twitter.com/Zicutake/status/1406050541055139840

[...] Elet3 +5% hoje conforme análise abaixo, publicado ontem. [...] Papel tende a valorizar mais nos últimos 3 anos com a Privatização.

[...] A Privatização da Eletrobras era Esperado...Para os Investidores da ELET3 (ELETROBRAS ON N1) pode ser bom em "Tese" (Busca de autonomia; Abrangendo Crescimento da Empresa e "Lucros")...para o consumidor já é "outras idéias ". https://www.12137329.xyz/2021/06/privatizacao-da-eletrobras-era.html