sábado, 26 de junho de 2021

[..] Sem segurança Jurídica, processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 tramitado no Interior do Estado de São Paulo contra Juízes e Promotores Coloca em risco a Integridade Física e Psíquica de um Civil. Juízes que Mente e Omite, á Tortura.

[...] Anexa-se Hoje 26 de Junho de 2021 que a "Tese" do Juiz Marcelo Haggi Andreotti (Mirassol/SP) para prisão de Joaquim Pedro De Morais Filho ref.: ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390 Demonstra um Ato de Admoestação ao ora réu, do Processo citado acima, sucintamente Criminoso; Pois o tal Juiz mostra nos documentos anexados neste, condultas de Parcialidade e Omissão por tratar se de Colegas de Trabalho Denunciados, a prova da Parcialidade é Inerente ao Se declarar Bandeirante a Instituição Denunciada e não as Leis Constitucionais. Leis Constitucionais estás, retirada do Ora Réu que gerou Prelúdios das Denuncias "De Retiradas de Direitos" cometidos por Juízes do Estado de São Paulo na Região de São José do Rio Preto. "A Omissão e crimes escancarados; Demonstra-se que a uma tentativa premeditado das Autoridades de se exemir de objeto de "Queixa Crime", de prevaricação, Omissão, tortura, entre outros Crimes, em outras estâncias. Obstruindo o processo." - Joaquim Pedro de Morais Filho