[...] É bom Ressaltar que no dia 2 de Julho de 2020 o mandado de prisão 1000811-39.2020.8.26.0390 no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 não houve "Audiência de Custódia ", que por assim houve Omissão do Juiz do Caso (Marcelo Haggi Andreotti) de Possível violações da Integridade Física e Psíquica do ora Réu. Quem se Omite, Consente.