Para realizar o fechamento de capital da empresa, o acionista controlador ou a própria companhia deve realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA), por meio da qual serão comprados os papéis dos acionistas minoritários, garantindo ao ofertante uma maior participação na empresa.
De acordo com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o preço justo, valor pelo qual as ações serão compradas pelo ofertante, deve ser definido por meio de um laudo de avaliação da companhia, que é feito por uma empresa com experiência comprovada na área.
O laudo que define o preço justo é feito com base em três critérios: o preço médio de cotação das ações nos últimos 12 meses; o valor econômico da companhia, calculado de acordo com indicadores como seu fluxo de caixa; e o valor do patrimônio líquido por ação da companhia.
Como o preço justo é formado por essas três variáveis, ele pode ser maior ou menor do que a cotação atual da ação na Bolsa. Uma ação cotada a 30 reais, por exemplo, pode ter um valor patrimonial de 20 reais, um valor econômico de 23 reais e o laudo de avaliação pode definir um valor de oferta de 25 reais pelos papéis.
Mas o preço da oferta também pode ser superior ao da sua cotação. Como o ofertante depende da aceitação dos acionistas para concluir a OPA, ele pode oferecer um valor acima do que foi definido no laudo e acima do valor de mercado da ação para garantir uma maior adesão dos investidores
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