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Enviado: sexta-feira, 27 de maio de 2022 14:09
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Re: Denúncia: Laudo Pericial Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato com intuito proposital de Cuasar PREJUÍZO á umas das Partes em um Processo
Enviado: sexta-feira, 27 de maio de 2022 14:09
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: Re: Denúncia: Laudo Pericial Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato com intuito proposital de Cuasar PREJUÍZO á umas das Partes em um Processo
Prezado Sr, Joaquim,
O senhor deve enviar seu e-mail ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo. No goggle o senhor digita CRMSP.
Em sex., 27 de mai. de 2022 às 14:01, Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com> escreveu:
Denúncia: Laudo Pericial Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato com intuito proposital de PREJUÍZO á umas das Partes em um Processo
Antes do Anteposto, meu nome é Joaquim Pedro de Morais Filho, vítima de tortura na Penitenciária de Icem e Paulo de Faria, mais de 400km aonde o exame acima aconteceu, aonde no dia do ato, no ano de 2020, Joaquim Pedro, ficou em um fogão fechado na temperatura de 35 graus, em mais de 10 horas de viagem de Icem a São Paulo, antes do Exame tinha sido Torturado na Penitenciária de Icem.
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[...] O Laudo Pericial do Processo 0001446-37.2020.8.26.0390 assinado em 13/11/2020 pela então Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685, caminha-se para solicitação Anulidade por "Informações Inconcisas, Suspeita de Má Condições para feito do ato e PREJUÍZO causado pela Defesa".O Tal Laudo assinado pela senhora Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 está sendo usado com intuito de prejudicar o Ora réu no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 pois a "Distorções Prejudiciais" opondo-se a Tese da Professional citada acima. (Anexe-se o documento)
Aonde "o oferecido obtido" pela Professional, foram Prejudicados pela Defesa com Intuito de gerar resultados "Psiquiátricos" como forma de Proceder A ocultação e esclarecimentos de Denúncias, envolvendo Demasiadamente Autoridades Locais de São José do Rio Preto, São Paulo.
É de comum entendimento que na última pagina do Laudo da Professional Dr.Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768 no P: 0001446-37.2020.826.0390 foi se Espelhado em Documentos aprensentado pela Acusação e Defesa, que até então estava em Comunhão com intuito de causar Prejuízo, ora réu.
A contestação é legítima e provável e não Descarta em possível analise no Órgão Regulamentador da Professional Karine Keiko Leitão Higa CRM 12768, Investigações. Apesar do Laudo ser Consiso em Afastar Prejuízos. - Joaquim Pedro de Morais Filho, CPF 133.036.496-18ref.: https://www.twitter.com/Zicutake/status/1397220986785828871
Ref.: http://proclame281119.blogspot.com/2021/05/laudo-pericial-assinado-dr-karine-keiko.html
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[...] É procedente e legítima a manifestação referente ao processo Criminal 1500106-18.2019.8.26.0390 pois é de sumo entendimento que houve Prejuízo á uma das partes, ora réu. Pois é com exatidão que a Defesa, ora Defensor Público, Plageou a Acusação e entrou em Comunhão com a tal, causando Prejuízo ao ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, e nota-se com a complacência do Juiz de Mirassol Marcelo Haggi Antreotti. Ressaltando nesse parágrafo que ora Réu Denunciou "Agentes Publicos; Nota-se que á Defensores Públicos no ato" na Região de São José do Rio Preto, ESTADO DE SÃO PAULO. Em nenhum momento houve Interrogatório ou audiência Digna, é sim Distorções Promovidas por "Recortes de Textos" públicos do ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, promovido pela Acusação, para Distorcer os Fatos Realisticos das Postagens em forma de Manifestações Legítimas e Constituicionais, para ser usados como prova. É de Comunhão que o então Juiz Marcelo Haggi Antreotti extrapolou limites legais ao causar Danos propositais e prováveis no ora Réu, ao usar-se de sua função para fazer o ora Réu Joaquim Pedro de Morais Filho, produzir provas contra si mesmo. É de entendimento que limites Constituicionais de um processo Legítimo foi extrapolado de forma liberal, presumindo pelas autoridades Coautores "Impunibilidade", pois é de exatidão crimes de Retiradas de direitos á "Ampla Defesa e Imparcialidade ". Até então, claramente provável. É de Retidão que o Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 guiado no Tribunal de Justiça de São Paulo na Comarca de Nova Granada se torna; Prejudicado. É legítima a Contestação nesse parágrafo, pois houve "Prejuízo" á uma das partes, podendo causar mais danos "Irreversíveis".
Ref.: http://proclame281119.blogspot.com/2021/07/doc-denuncias-ref-ao-tribunal-de.html
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[...] A Base usada para análise "Psíquica", a conotações de "Tortura Psíquica e Física" por autoridades Policiais locais (Icem e Nova Granada) para "Atordoar" o ora réu para gerar "Causa e efeito" premeditado de "Demência".
[...] Vemos que o Laudo Médico de Insanidade Mental do Acusado (0001446-37.2020.8.26.0390) Assinado Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 Apensado ao processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 é afável de "ANULIDADE" e "Queixa Crime" pois a Base usada para análise "Psíquica " da Professional Médica é a apreensão do ora réu na Preventiva do processo 1000811-39.2020.8.26.0390 em 2 de Julho de 2020, aonde a conotações de "Tortura Psíquica e Física" por autoridades Policiais locais (Icem e Nova Granada) para "Atordoar" o ora réu para gerar "Causa e efeito" premeditado de "Demência ", para assim consolidar o pedido do Laudo de Insanidade Mental. A Complacência do Juiz do processo apensado (Marcelo Haggi Andreotti), pois não houve audiência de Custódia para resguardar a "Integridade Física e Mental" do ora Réu. "Quem se Omiti, Consente".
[...] Essa página também pode ser usada para prova de queixa crime contra o Advogado Sinomar de Souza Castro, pois é de exatidão que o Laudo apresentado no Processo de Calúnia 1500106-18.2019.8.26.0390 "Em nada" tem "Declarações" da Professional Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 complacentes com a Declaração da tal na Petição Juntada Nº Protocolo: WNGA.21.70008885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 14:47 do "Então" Advogado Sinomar de Souza Castro. Abre-se em momento oportuno "Queixa Crime" contra o tal e "Obstrução Processual ".- Joaquim Pedro de Morais Filho CPF: 133.036.496-18
http://proclame281119.blogspot.com/2021/06/base-usada-para-analise-psiquica.html
***O processo(0001446-37.2020.8.26.0390)aonde Laudo Pericial Assinado pela Doutora Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 (IMESC) foi Fraudado Pela tal,foi feito sobe 14h em um latão fechado em uma temperatura Desumana,FOI AQUIVADO QUANDO ESTAVA PRESO E INDEFESO DE PROPÓSITO.TORTURADO
http://proclame281119.blogspot.com/2022/05/o-processo0001446-3720208260390aonde.html
****[...] Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, Confirmo hoje 12 de Setembro de 2021 que a profissional da IMESC Dr. Karine Keiko Leitão Higa CRM 127685 que será formulado uma queixa crime no Conselho de Medicina contra a tal; A confusões no laudo do processo 0001446-37.2020.8.26.0390, em uma tese elaborada sobre um paciente por uma Coversa comprovada de 4 minutos depois de 9 horas de Viajem em um Latão fechado de Icem a São Paulo (É de tese que tal atitude é reprovada em laudo Psiquiátrico). Ato ordenado pelo então Denunciado Juiz Marcelo Haggi Andreotti de Mirassol no Estado de São Paulo. O Laudo apresenta teor Difamatório com intuito de causar prejuízo na Lucidez de um Processo Criminal que envolve Juizes. Ref. ao processo 1500106-18.2019.8.26.0390 - Ensejo que não há anomalia para ato, já era premeditado pelo teor das Denúncias envolvendo Juízes
http://proclame281119.blogspot.com/2021/09/eu-joaquim-pedro-de-morais-filho.html
Os Textos acima são teor de Denúncia!
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Atenciosamente,
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